DO INÍCIO DO MARTÍRIO
INSTAURAÇÃO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
No dia 21 de setembro 2018 a Desembargadora Federal da 3ª Região, Daldice Santana, então Conselheira do Conselho Nacional de Justiça – CNJ instaurou, de ofício, um Pedido de Providências para apurar possíveis irregularidades no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), consubstanciada em ascensões/transposições funcionais de servidores ocupantes de cargos de nível médio em cargos para os quais é exigida a formação em curso superior (Pedido de Providências nº 18.0.000051994-0).
O feito originou-se no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003763-09.2018.2.00.0000, no qual algumas servidoras do TJPI, ocupantes dos cargos de Técnicas Judiciárias, pleitearam o reenquadramento funcional para o cargo de Analista Judiciário, bem como pugnaram pela apuração do reenquadramento de apenas uma parcela dos servidores do TJPI.
Em decisão monocrática, a então Conselheira Daldice Santana, relatora do aludido PCA, não conheceu do pedido de reenquadramento das servidoras referenciadas, mas, por outro lado, determinou a instauração do Pedido de Providências para apurar as possíveis irregularidades apontadas pelas referidas servidoras na peça inaugural, começando, assim, o martírio de mais da metade dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DO JULGAMENTO DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NO CNJ
No dia 22 de agosto de 2023, cinco anos depois de instaurado o Pedido de Providências e após vários julgamentos iniciados, nos quais os sindicatos e os servidores do Judiciário piauiense estava ganhando por oito zero, houve uma reviravolta inexplicável e num julgamento inusitado o CNJ, por unanimidade, nos termos do voto do novo relator, Conselheiro Mauro Pereira Martins (Desembargador do TJRJ), julgou procedente o mencionado Pedido de Providências e determinou a desconstituição dos atos de enquadramentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí levados a efeito pelo Tribunal de Justiça piauiense com base em leis estaduais.
DA LUTA E DA DEFESA DO SINDSJUS EM PROL DOS SERVIDORES
O SINDSJUS-PI, desde o momento em que tomou conhecimento da instauração do aludido PP saiu em defesa dos servidores, pois sabia que um eventual julgamento procedente causaria graves e irreparáveis prejuízos para a grande maioria dos servidores efetivos do Judiciário piauiense.
Nesse sentido, em dezembro de 2018 e janeiro de 2019 o SINDSJUS realizou várias reuniões com os servidores constantes na relação dos que seriam afetados, por grupo funcionais, e em seguida ingressou como terceiro interessado no referido PP visando promover as defesas dos mais de mil servidores, filiados ao SINDSJUS, que procuraram o sindicato.
Durante toda a tramitação do PP no CNJ, o SINDSJUS, através de seu presidente, da diretoria jurídica e dos advogados contratados atuaram firmemente naquele Conselho na defesa dos seus filiados.
Concluído o julgamento no CNJ com o resultado desfavorável para os servidores, o SINDSJUS-PI, cônscio de que todos os referidos enquadramentos foram praticados em decorrência de lei e/ou de decisões judiciais e que não é de competência do CNJ apreciar a constitucionalidade de lei ou de decisão judicial, além da incidência no presente caso do princípio da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima, garantindo a estabilidade das relações constituídas, adotou todas as providências necessárias com vista à defesa intransigente dos servidores do Judiciário piauiense envolvidos na situação, principalmente dos filiados à entidade sindical, e não mediu esforços para reverter a situação provocada pela multicitada decisão do CNJ no aludido Pedido de Providências.
Nesse contexto, o SINDSJUS-PI, nas datas abaixo mencionadas, realizou os seguintes atos/ações:
1) 26.08.2023: logo no sábado seguinte à decisão do CNJ e antes de ser publicado o Acordão do CNJ o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, procurou o Presidente do TJPI, Des. Hilo de Sousa Almeida, para tratar sobre o assunto, oportunidade em que Sua Excelência Presidente do TJPI afirmou ao presidente do sindicato que “ainda não havia sido notificado da decisão; que reconhecia a gravidade da situação, mas pedia calma e tranquilidade aos servidores, pois não tomaria nenhuma decisão precipitada: primeiramente iria aguardar a notificação e somente após isso analisaria detalhadamente as providências que eventualmente teria que adotar”: https://sindsjus-pi.org/noticia/1725/des-hilo-almeida-conversa-com-o-presidente-do-sindsjus-sobre-a-determinacao-do-cnj-e-pede-tranquilidade-aos-servidores;
2) Ainda na noite daquele mesmo dia (26.08.2023) o presidente do sindicato se reuniu com o Dr. Norberto Campelo para tratar sobre as medidas jurídicas que deveriam ser adotadas em face da referida decisão: https://sindsjus-pi.org/noticia/1727/dr-norberto-campelo-se-reune-com-o-presidente-do-sindsjus-e-anuncia-a-medida-juridica-que-adotara-em-face-da-decisao-do-cnj-no-pedido-de-previdencias-0008609-69-2018-2-00-0000;
3) 19.09.2023, na mesma data em que tomou conhecimento de que CNJ, em decisão monocrática do Conselheiro Mauro Pereira Martins, relator do Pedido de Providências, DECIDU não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo TJPI o presidente do SINDSJUS convocou a diretoria do sindicato e convidou os servidores para uma reunião de emergência, a qual foi realizada na noite daquele mesmo dia, bem como também convidou o SINDOJUS e o TJPI, tendo ambos enviado representantes à mencionada reunião, Carlos Sales, Presidente do SINDOJUS e Dr. Henrique Luiz da Silva Neto, Secretário Geral TJPI:https://sindsjus-pi.org/noticia/1743/cnj-determina-o-imediato-cumprimento-do-acordao-proferido-nos-autos-de-pedido-de-providencias-n--0008609-69-2028-2-00-0000;
4) 25.09.2023 realização de AGE com os servidores para tratar sobre a decisão monocrática do relator mencionada no item anterior: https://sindsjus-pi.org/noticia/1749/assembleia-decide-que-o-sindsjus-deve-continuar-a-luta-com-vista-a-tentar-reverter-a-decisao-do-cnj;
5) 28.09.2023 - o presidente do sindicato tratou novamente com o Presidente do TJPI sobre o caso CNJ durante o II encontro Regional de Trabalho do TJPI realizado em Parnaíba-PI:https://sindsjus-pi.org/noticia/1752/presidente-do-sindsjus-participa-do-ii-encontro-regional-de-trabalho-do-tjpi-e-conversa-com-o-presidente-do-tribunal-sobre-assuntos-de-interesse-da-categoria;
6) 25.10.2023 - o SINDSJUS, representado por seu presidente, Carlos Eugênio de Sousa, por conduto dos advogados piauienses José Norberto Lopes Campelo e Ana Maria Monteiro Campelo, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA c/c PEDIDO LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” junto ao STF em face da decisão proferida pelo do CNJ no referido PP, numa petição com mais de 30 páginas bem escrita, de forma clara, objetiva e bem fundamentada, na qual pediram, em síntese, “a) concessão de liminar, inaudita altera pars; que fosse Julgada procedente a ação constitucional, declarando a nulidade da decisão proferida pelo CNJ, a fim de conceder definitivamente a segurança, mantendo todas as situações previstas nas Leis questionadas perante o CNJ, seja porque aquele Conselho não poderia ter feito o controle de constitucionalidade das normas mencionadas; seja porque em decisão anterior chegaram a conclusão de que não havia nenhuma irregularidade; ou, ainda, porque estão conforme a Constituição Federal, não havendo qualquer inconstitucionalidade nas normas; que fosse autorizado a manutenção dos servidores em atividade no cargo de Oficial de Justiça, em razão da Lei Complementar nº. 115/2008, que passou a exigir nível superior para novos ingressos, com a mesma designação e iguais atribuições, apenas seguindo a determinação da Resolução CNJ nº 48/2007, que foi considerada constitucional pelo próprio Conselho, no PP 0002831-65.2011.2.00.0000: https://sindsjus-pi.org/noticia/1765/sindsjus-pi-impetra-mandado-de-seguranca-no-stf-contra-decisao-do-cnj-a-fim-de-impedir-violacao-a-direitos-constitucionais-dos-servidores-do-tjpi;
7) 31.10.2023 - o SINDSJUS informou que que os autos foram distribuídos para o Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da 2ª Turma do STF: https://sindsjus-pi.org/noticia/1768/mandado-de-seguranca-impetrado-pelo-sindsjus-pi-no-stf-em-face-de-decisao-do-cnj-ja-tem-relator;
8) 20.11.2023 o SINDSJUS informou que o TJPI instituiu uma comissão para atuar e coordenar os estudos para que se analise a situação individual de cada categoria de servidores atingidos e se proponham medidas adequadas para a concretização da decisão do citado Pedido de Providências, bem assim sobre o primeiro despacho proferido pelo relator nos autos do Mandado de Segurança: https://sindsjus-pi.org/noticia/1777/tjpi-institui-comissao-visando-o-cumprimento-e-a-concretizacao-da-decisao-do-cnj-no-pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000;
9) 29.11.2023 - o presidente do SINDSJUS e demais diretores do sindicato estiveram reunidos com o Dr. Norberto Campelo para tratar sobre o andamento do MS em razão da manifestação da lavra da Excelentíssima Senhora Elizeta Maria de Paiva Ramos, Procuradora-Geral da República, opinando pelo indeferimento do pedido de liminar:https://sindsjus-pi.org/noticia/1793/diretoria-do-sindsjus-e-o-dr-norberto-campelo-tratam-sobre-o-ms-impetrado-pelo-sindicato-em-face-do-acordao-do-cnj;
10)19.02.2024 – Informação sobre a data da 1ª Reunião da Comissão instituída pela Portaria Nº 6092/2023 –PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER:https://sindsjuspi.org/noticia/1833/designada-a-1--reuniao-da-comissao-que-ira-atuar-e-coordenar-os-estudos-de-analise-e-proposicao-de-medidas-para-a-concretizacao-da-decisao-no-pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000--cnj;
11)20.02.2024 1ª Reunião da Comissão https://sindsjus-pi.org/noticia/1837/comissao-estipula-prazo-para-que-seus-membros-apresentem-sugestoes-de-providencias-aserem-tomadas-para-o-cumprimento-do-pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000-cnj;
12) 26.02.2024 Reunião com os servidores para tratar sobre a deliberações da 1ª reunião da comissão: https://sindsjus-pi.org/noticia/1840/pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000--cnj--convite-para-reuniao ;13) 18.03.2024 Plenária com os servidores em continuação da reunião do dia 26.02.2024: https://sindsjus-pi.org/noticia/1850/convocacao-para-plenaria--pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000--cnj;
13)19.03.2024-Manifestação Nº 25047/2024 SINDSJUS comunicando ao Presidente do TJPI sobre resultado da plenária do dia 18.03. 2024, na qual os servidores sindicalizados partícipes PP de forma unânime se posicionaram contra o cumprimento da decisão do CNJ enquanto o caso estiver sub judice: https://sindsjus-pi.org/noticia/1852/resultado-da-plenaria-que-tratou-sobre-a-iminencia-do-cumprimento-da-decisao-do-cnj-no-pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000;
14)16.04.2024-Disponibilização do Parecer Nº 653/2024-PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP opinando pelo cumprimento da decisão do CNJ:https://sindsjus-pi.org/noticia/1863/parecer-n--653-2024-pjpi-tjpi-presidencia-sjp-opinando-pelo-cumprimento-da-decisao-do-cnj-no-pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000;
15)19.04.2024-Plenária com os servidores para discussão e deliberação sobre eventuais medidas a serem adotadas pelo SINDSJUS, por sua assessoria jurídica e pelos próprios servidores, com vista a tentar evitar o cumprimento da decisão do CNJ: https://sindsjus-pi.org/noticia/1864/convocacao-para-plenaria--parecer-juridico-da-sjp-iminencia-de-cumprimento-da-decisao-do-cnj-por-parte-do-tjpi;
16) 24.04.2024-os presidentes do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, do SINDOJUS, Carlos Henrique Bezerra Sales, acompanhados do advogado do SINDSJUS, Dr. Norberto Campelo, do Presidente da FESOJUS, João Batista Fernandes de Sousa e pelo Dr. Luís Artur, diretor da Federação, foram recebidos em audiência pelo Ministro André Luiz de Almeida Mendonça no Supremo Tribunal Federal – STF: https://sindsjus-pi.org/noticia/1867/presidentes-do-sindsjus-e-do-sindojus-sao-recebidos-pelo-ministro-andre-mendonca-em-audiencia-no-stf;
17) 24.04.2024-manifestação Nº 37927/2024–SINDSJUS manifestando discordância em relação a determinados aspectos do Parecer No 653/2024PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP:https://sindsjus-pi.org/noticia/1868/sindsjus-se-manifesta-acerca-do-parecer-da-sjp-que-opinou-pelo-cumprimento-da-decisao-do-cnj;
18) 29.05.2024-reunião da diretoria do SINDSJUS com o Presidente da PiauíPrev para tratar sobre a não homologação das aposentadorias por conta da decisão do CNJ: https://sindsjus-pi.org/noticia/1883/sindsjus-se-reune-com-o-presidente-da-piauiprev-para-tratar-sobre-o-caso-das-nao-homologacoes-das-aposentadorias-dos-servidores-do-judiciario;
19) 09.06.2024 - Informação sobre o despacho do Presidente do TJPI determinando o encaminhamento dos autos ao Gabinete dos Juízes Auxiliaresparamanifestação:https://sindsjuspi.org/noticia/1888/processo-que-trata-sobre-o-pedido-de-providencia-cnj-tjpi-servidores-e-encaminhado-aos-juizes-auxiliares-para-manifestacao;
20) 07.07.2024-Declaração de Estado de Alerta: https://sindsjus-pi.org/noticia/1893/estado-de-alerta--caso-da-decisao-do-cnj-contra-os-servidores-do-judiciario-piauiense;
21) 26.07.2024-informação sobre a Manifestação Nº 70612/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2), na qual Juiz Auxiliar nº 2 da Presidência do TJPI se manifesta pela designação de comissão para operacionalizar o cumprimento da decisão do CNJ https://sindsjus-pi.org/noticia/1899/juiz-auxiliar-da-presidencia-se-manifesta-pela-designacao-de-comissao-para-operacionalizar-o-cumprimento-da-decisao-do-cnj;
22) 29.07.2024-AGE para Discussão e Deliberação com o servidores sobre eventuais medidas a serem adotadas, com indicativo de greve, caso o Presidente do TJPI decida pelo acolhimento da Manifestação Nº70612/2024PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2: https://sindsjus-pi.org/noticia/1900/convocacao-assembleia-geral-extraordinaria-em-carater-de-urgencia-para-o-dia-29-07-2024;
23) 30.07.2024-manifestação contrária à manifestação do Juiz Auxiliar nº 02 ( Manifestação Nº 78800/2024 – SINDSJUS): https://sindsjus-pi.org/noticia/1903/sindsjus-protocola-manifestacao-contraria-a-manifestacao-do-juiz-auxiliar-da-presidencia-nos-autos-do-processo-sei-que-visa-o-cumprimento-da-decisao-do-cnj;
24) 02.08.2024- AGE em frente à nova sede do Tribunal de Justiça, para Discussão e Deliberação sobre eventuais medidas a serem adotadas, com indicativo de greve, com vista a reverter a DECISÃO Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Presidente do TJPI:https://sindsjus-pi.org/noticia/1904/convocacao-paraassembleia-geral-extraordinaria-com-indicativo-de-greve;
25) 06.08.2024- SINDSJUS apresenta Pedido de Reconsideração da Decisãodo Presidente10921/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE:https://sindsjus-pi.org/noticia/1909/sindsjus-apresenta-pedido-de-reconsideracao-da-decisao-no-10921-2024-pjpi-tjpi-secpre;
26) 09.08.2024- SINDSJUS decide sobre os pedidos de paralisação de advertência da categoria pleiteada por servidores do TJPI: https://sindsjus-pi.org/noticia/1911/sindsjus-decide-sobre-os-pedidos-de-paralisacao-de-advertencia-da-categoria-pleiteada-por-servidores-do-tjpi;
27) 19.08.2024-informações sobre as últimas movimentações do Processo SEI instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão do CNJ: https://sindsjus-pi.org/noticia/1913/ultimas-movimentacoes-do-processo-sei-instaurado-com-a-finalidade-de-cumprimento-da-decisao-do-cnj;
28) 12.09.2024-Disponibilização da Minuta do Projeto de Lei de alteração da Lei nº 230/2017: https://sindsjus-pi.org/noticia/1922/minuta-do-projeto-de-lei-de-alteracao-da-lei-n--230-2017;
29) 13.09.2024- AGE para DISCUSSÃO e DELIBERAÇÃO sobre as medidas a serem adotadas em face da minuta de substituição do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí que estava sendo preparada de forma unilateral pela administraçãodoTJPI: https://sindsjuspi.org/noticia/1919/convocacao-de-age-discussao-e-deliberacao-sobre-adocao-de-medidas-em-face-de-decisao-do-cnj-e-da-presidencia-do-tjpi-com-indicativo-de-greve;
30)16.09.2024-manifestação99590/2024SINDSJUS contrariamente ao Projeto de Lei nº 1375/2024 e à forma proposta para o cumprimento da decisão do CNJ:https://sindsjus-pi.org/noticia/1926/sindsjus-apresenta-ao-presidente-do-tjpi-manifestacao-sobre-o-projeto-de-lei-que-visa-dar-cumprimento-a-decisao-do-cnj;
31) 19.09.2024-presidente do SINDSJUS faz sustentação oral na 70ª Sessão Administrativa Extraordinária do Pleno do TJPI manifestando-se contrário à aprovação do Projeto de Lei que visava o cumprimento da decisão do CNJ, mas o Projeto de Lei foi aprovado pelo Tribunal e enviado para a ALEPI: https://sindsjus-pi.org/noticia/1929/tjpi-aprova-projeto-de-lei-visando-dar-cumprimento-a-decisao-do-cnj-no-pedido-de-providencias-n--0008609-69-2018-2-00-0000;
32) 22.09.2024 – SINDSJUS disponibiliza Resolução/ Projeto de Lei de alteração da LC 230/2017 visando o cumprimento da decisão do CNJ aprovado pelo TJPI:https://sindsjus-pi.org/noticia/1931/publicada-a-resolucao-projeto-de-lei-de-alteracao-da-lc-230-2017-visando-o-cumprimento-da-decisao-do-cnj-no-pp-0008609-69-2018-2-00-0000;
33) 26.09.2024-presidente do SINDSJUS e o servidor Edu Aguiar são recebidos pelo Presidente da ALEPI, Dep. Franzé Silva, para tratar sobre o referido Projetos de lei: https://sindsjus-pi.org/noticia/1934/presidentes-da-alepi-e-do-sindsjus-tratam-sobre-projetos-de-lei-de-interesse-dos-servidores-do-tjpi;
34) 27.09.2024-reunião com os servidores para tratar sobre Projeto de Lei aprovado pelo TJPI e sobre o andamento do Mandado de Segurança impetrado pelo SINDSJUS junto ao STF: https://sindsjus-pi.org/noticia/1935/resultado-da-reuniao-com-os-servidores-afetados-com-a-decisao-do-cnj-e-com-o-projeto-de-lei-visando-o-seu-cumprimento-ocorrida-em-27-09-2024;
35) 03.10.2024- AGE para discussão e deliberação sobre proposta apresentada por servidor na reunião realizada no dia 27.09.2024:https://sindsjus-pi.org/noticia/1936/convocacao-para-assembelia-geralextraordinaria-03-10-2024;
36) 11.10.2024-SINDSJUS Informa que STF marcou julgamento dos MMSS impetrados pelo SINDSJUS e pelo SINDOJUS: https://sindsjus-pi.org/noticia/1940/stf-marca-julgamento-dos-mmss-impetrados-pelo-sindsjus-e-pelo-sindojus-em-face-da-decisao-do-cnj-no-pp-n--0008609-69-2018-2-00-0000;
37) 15.10.2024 e 16.10.2014 - o presidente do SINDSJUS, em companhia de dirigentes e de advogados da FENAJUD, dentre as quais a coordenadora Regional Norte, Dra. Gislaine Magalhães Caldeira, entrega memoriais aos Ministros da segunda turma do STF elaborados pelos advogados do SINDSJUS e do SINDOJUS; https://www.instagram.com/p/DBLzFJqviv2/?igsh=YjE0OWh2bDg0dGNt;
38) 18.10.2024 SINDSJUS informa o início dos julgamentos dos Mandados de Segurança impetrados pelos SINDSJUS e pelo SINDOJUS no STF: https://sindsjus-pi.org/noticia/1942/comecam-hoje-os-julgamentos-de-tres-processos-de-grande-interesse-e-repercussao-para-os-servidores-do-judiciario-piauiense;
39) 24.10.2024-presidente do SINDSJUS retorna a Brasília para continuar a luta na defesa dos direitos dos servidores no referido MS, desta feita acompanhado do advogado do sindicato, Dr Norberto campelo:https://www.instagram.com/p/DBgwi3nvaB5/?igsh=d2hvaTJsNmZoZDBs;
DOS JULGAMENTOS DOS MANDADOS DE SEGURANÇA NO STF
Os julgamentos começaram no dia 18/10/2024, de forma virtual, com a inserção do voto do Relator, Ministro André Mendonça, que votou pela concessão da segurança, destacando que o CNJ exerceu verdadeiro controle de constitucionalidade de normas estaduais, o que, para o Ministro, é uma flagrante ilegalidade ou teratologia, cuja parte final do voto restou consignado nos seguintes termos:(...) 25.Diante desse quadro, o ato apontado como coator, ao desconstituir as reestruturações promovidas por essas leis e determinar, por consequência, que os servidores do Tribunal do Estado do Piauí retornassem à estrutura de cargos anterior a essas normas, cria, na verdade, uma situação de injuricidade que despreza a existência de superveniente reestruturação, promovida, como referido, pela Lei Complementar estadual nº 230, de 2017. 26 Esse cenário, em que desprezado, pelo ato aqui sindicado, a nova realidade de cargos e salários formatada pelo advento da Lei Complementar estadual nº 230, de 2017, aliado ao efetivo conteúdo do ato do CNJ, que exerceu verdadeiro controle de constitucionalidade de normas estaduais, revela estarmos diante de ato desse Conselho eivado de flagrante ilegalidade ou teratologia.1 A conclusão, portanto, é pela procedência do pedido formulado nestes autos.2 Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) para intervir no feito e voto pela concessão de segurança, cassando o acórdão sindicado nesta impetração, proferido pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000.29.Custas na forma da Lei. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016, de 2009). É como voto. Ministro ANDRÉ MENDONÇA. Relator.”
No dia (24) votaram os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.
Dia 25 votaram os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Destaca-se que todos os Ministros seguiram o voto do relator.
Dessa forma, no dia 25.10.2024 a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal encerrou os julgamentos dos Mandados de Segurança nº 39471 e 39476, impetrados pelo SINDSJUS-PI e pelo SINDOJUS-PI, respectivamente, no STF, em oposição à decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 e, por unanimidade (5 a 0), firmou entendimento no sentido de acatar os instrumentos constitucionais impetrados pelos sindicatos reconhecendo a garantia dos direitos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e caçou a DECISÃO do CNJ.
DA MISSA E DA FESTA DA VITÓRIA
DO PEDIDO DE RETIRADA DO PROJETO DE LEI DA ALEPI
No dia 30.10.2024 o SINDSJUS e o SINDOJUS requereram, conjuntamente, ao Presidente do TJPI, que oficiasse à ALEPI solicitando a retirada da proposição do Projeto de Lei, tendo em vista que a matéria já havia sido plenamente resolvida pela Suprema Corte:https://www.instagram.com/p/DBwSNuxvTRF/?igsh=dDdrMnN4cTRrbWk2. DA DEVOLUÇÃO/ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI
FIM DO MARTÍRIO
Nessa segunda-feira (04.11.2024) o Secretário-Geral da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado d Piauí – ALEPI, Dr. MANUELLITO DE OLIVEIRA COSTA, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente daquela augusta Casa Legislativa devolveu ao TJPI o Projeto de Lei remetido em 23.09.2024, por meio da Resolução TJPI nº 432/2024, que versa sobre a alteração da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, conforme solicitação contida no Ofício Nº 81164/2024/PJPI/CECPRE/SAIM, de 01/11/2024, consoante se vê do EXPEDIENTE 2024/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI. Teresina/PI, 04 de novembro de 2024.OFÍCIO PRES. SGM Nº 246/2004.
Assim sendo, com a devolução do referido Projeto de Lei ao TJPI e, por conseguinte, o seu arquivamento, encerrou-se o martírio dos cerca de mais da metade dos servidores efetivos do Poder Judiciário piauiense provocado pela teratológica decisão do CNJ.
Sem dúvida, foi uma grande luta do SINDSJUS-PI, do SINDOJUS-PI e dos servidores do Judiciário piauiense, especialmente daqueles afetados pela decisão do CNJ e que acreditaram em suas entidades sindicais e em seus advogados.
Portanto, a VITÓRIA foi maior ainda: Foi ESPETACULAR!
Parabéns, SINDSJUS-PI e seus advogados: Dr. Norberto Campelo e Ana Maria Campelo, bem como o SINDOJUS-PI e seu advogado, Dr. Paulo Ivan.
Parabéns servidores e servidoras do Judiciários piauiense!
Juntos e unidos em prol dos justos e legítimos interesses da categoria sempre seremos mais fortes!