17/04/2024 às 07h42min - Atualizada em 17/04/2024 às 07h42min

Convocação para Plenária: Parecer Jurídico da SJP. Iminência de cumprimento da Decisão do CNJ por parte do TJPI

Sindsjuspi
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PLENÁRIA
 
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de sua Diretoria, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO que desde as primeiras horas da manhã dessa terça-feira (16), logo após tomar conhecimento do teor do Parecer Nº 653/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP, emitido nos autos do Processo SEI que visa o cumprimento da Decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, uma grande quantidade de servidores, de forma ininterrupta, e até mesmo  durante toda a madrugada desta quarta-feira (17) tem contactado o sindicato para se manifestar sobre o aludido  parecer,  muitos deles visivelmente abalados emocionalmente e psicologicamente, alguns, inclusive, de hospitais, aonde foram parar,  em razão do forte impacto causado pelo aludido parecer;

CONSIDERANDO que os referidos servidores, alegam, em suma, que “não conseguem entender como a SJP, no seu parecer, demonstra, cabalmente, ter  conhecimento que o caso está sub judice, com dois mandados de segurança impetrados junto ao Juízo compete -STF, um por  por parte do SINDSJUS e outro pelo  SINDOJUS;  reconhece que a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou  judicial , decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas e que o Colendo CNJ foi omisso nesse ponto, não indicando de modo expresso a forma de cumprimento da sua decisão, como determina o art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como admite que  haverá situações em que o TJPI descumprirá a LC Nº 13/94 e a própria Constituição Federal, e a despeito de tudo isso  opinou  pelo cumprimento da Decisão e,  pasmem,   de modo a causar graves prejuízos aos servidores afetados, com o congelamento de suas remunerações, e de modo a promover um verdadeiro  apartheid entre os servidores que compõem o Judiciário  piauiense” ;  

CONSIDERANDO, por fim, que uma grande quantidade desses servidores solicitaram  ao SINDSJUS que “convoque a categoria, urgentemente, para discutir com a diretoria e  com a assessoria jurídica do sindicato sobre eventuais  medidas  a serem adotadas por parte do sindicato, de sua assessoria jurídica e dos próprios servidores, com vista  a tentar evitar o cumprimento da decisão do CNJ enquanto o  caso estiver sub judice, argumentando, em síntese, que “há fortes rumores que o Presidente do TJPI pretende  cumprir a decisão do CNJ já na próxima semana, tão logo retorne de viagem”,  

CONVOCA os servidores do Judiciário piauiense, filiados ao SINDSJUS e que fazem parte do aludido Pedido de Providências/Processo, para uma Plenária a ser realizada no dia 19 de abril de 2024, às 8h30, no auditório do SINDSJUS, com a seguinte PAUTA:

DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE EVENTUAIS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO SINDSJUS, POR SUA ASSESSORIA JURÍDICA E PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES,  COM VISTA A TENTAR EVITAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO CNJ NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0008609-69.2018.2.00.0000, ENQUANTO O CASO ESTIVER SUB JUDICE.
 
Teresina, 17 de Abril de 2024

Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS-PI

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