13/03/2024 às 10h51min - Atualizada em 13/03/2024 às 10h51min

Convocação para Plenária - Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 - CNJ

Sindsjuspi
                               
 
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS-PI, através de seu presidente e membro da comissão instituída pela Portaria Nº 6092/2023 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER  para atuar e coordenar os estudos  para que se analise a situação individual de cada categoria de servidores atingidos e se proponham medidas adequadas para a concretização da decisão no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 - CNJ;

 
CONSIDERANDO que na primeira reunião da aludida comissão, realizada no dia 20.02.2024, fora deliberado,  por maioria,  que no prazo improrrogável de 30 dias os integrantes apresentarão sugestões de providências a serem tomadas para o cumprimento do citado Pedido de Providências;
 
CONSIDERANDO que na reunião do SINDSJUS com os  filiados do sindicato   que fazem parte do citado PP, realizada no dia 26/02/2024, restou acordado que esta entidade sindical realizaria uma nova reunião, plenária ou evento afim,  para continuar as discussões sobre eventuais medidas para a concretização da aludida decisão, inclusive com discussão e, se for  o caso, deliberação sobre eventuais propostas que venham a ser apresentadas pelos referidos servidores com vistas às medidas que os mesmos entenderem como adequadas para concretização da decisão do referido PP,

CONVOCA os seus filiados que fazem parte do aludido Pedido de Providências para uma PLENÁRIA a ser realizada no dia 18 de março de 2024, às 9h30min, no auditório do SINDSJUS, com a seguinte pauta:
 
CONTINUAÇÃO DAS DISCUSSÕES SOBRE EVENTUAIS MEDIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DA DECISÃO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0008609-69.2018.2.00.0000 – CNJ, INCLUSIVE COM DISCUSSÃO E, SE FOR O CASO, DELIBERAÇÃO SOBRE EVENTUAIS PROPOSTAS QUE VENHAM A SER APRESENTADAS PELOS REFERIDOS SERVIDORES COM VISTAS ÀS MEDIDAS QUE OS MESMOS ENTENDEREM COMO ADEQUADAS PARA CONCRETIZAÇÃO DA DECISÃO DO CNJ NO SUPRACITADO PEDIDO DE PROVIÊNCIAS.
 
Teresina, 13 de março de 2024
 
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS
 

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