26/09/2023 às 04h41min - Atualizada em 26/09/2023 às 04h41min

Assembleia decide que o SINDSJUS deve continuar a luta com vista a tentar reverter a decisão do CNJ

Sindsjuspi
 
Servidores do Judiciário piauiense, filiados ao Sindsjus-PI, em assembleia geral extraordinária realizada pelo referido sindicato nessa segunda-feira (25), após ampla e democrática discussão   sobre a decisão monocrática do Conselheiro Mauro Pereira Martins,  relator do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 – CNJ,  que tem como parte requerida  o TJPI e como terceiro interessado o SINDSJUS, o SINDOJUS e um sem-número de servidores,  na qual o  Conselheiro determinou  à Corte Piauiense dar fiel e efetivo cumprimento, de imediato, as determinações constantes do acordão proferido no mencionado Pedido de Providencias, bem como após ouvirem atentamente  os servidores que fizeram uso da palavra, o  presidente do sindicato, Carlos Eugênio de Sousa, a Doutora Ana Maria Campelo e o Dr. Norberto Campelo,  DECIDIRAM, por unanimidade:

I - Que o Sindsjus deve persistir na luta e continuar adotando todas as medidas que entender necessárias com vista a tentar reverter o acórdão  do Conselho Nacional de Justiça que julgou procedente o Pedido de Providências no 0008609-69.2018.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Mauro Pereira Martins, e desconstituiu os atos administrativos decorrentes de leis estaduais, no âmbito do TJPI, devendo levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal, por meio da (s) ação (es) competente (s);
 
II – O Sindsjus não deve medir esforços para a consecução desse objetivo, inclusive com a contratação de outros advogados/escritórios de advocacia com atuação em Brasília para reforçar o trabalho dos advogados já contratados pelo sindicato, caso o ente sindical entenda que se faça necessário;
 
III – O  Sindsjus só deve buscar alternativas para o  cumprimento do acordão, por parte do TJPI, na última ratio, ou seja, esgotados todos os recursos.
 

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