26/09/2023 às 04h41min - Atualizada em 26/09/2023 às 04h41min
Assembleia decide que o SINDSJUS deve continuar a luta com vista a tentar reverter a decisão do CNJ
Sindsjuspi
Servidores do Judiciário piauiense, filiados ao Sindsjus-PI, em assembleia geral extraordinária realizada pelo referido sindicato nessa segunda-feira (25), após ampla e democrática discussão sobre a decisão monocrática do Conselheiro Mauro Pereira Martins, relator do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 – CNJ, que tem como parte requerida o TJPI e como terceiro interessado o SINDSJUS, o SINDOJUS e um sem-número de servidores, na qual o Conselheiro determinou à Corte Piauiense dar fiel e efetivo cumprimento, de imediato, as determinações constantes do acordão proferido no mencionado Pedido de Providencias, bem como após ouvirem atentamente os servidores que fizeram uso da palavra, o presidente do sindicato, Carlos Eugênio de Sousa, a Doutora Ana Maria Campelo e o Dr. Norberto Campelo, DECIDIRAM, por unanimidade:
I - Que o Sindsjus deve persistir na luta e continuar adotando todas as medidas que entender necessárias com vista a tentar reverter o acórdão do Conselho Nacional de Justiça que julgou procedente o Pedido de Providências no 0008609-69.2018.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Mauro Pereira Martins, e desconstituiu os atos administrativos decorrentes de leis estaduais, no âmbito do TJPI, devendo levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal, por meio da (s) ação (es) competente (s);
II – O Sindsjus não deve medir esforços para a consecução desse objetivo, inclusive com a contratação de outros advogados/escritórios de advocacia com atuação em Brasília para reforçar o trabalho dos advogados já contratados pelo sindicato, caso o ente sindical entenda que se faça necessário;
III – O Sindsjus só deve buscar alternativas para o cumprimento do acordão, por parte do TJPI, na última ratio, ou seja, esgotados todos os recursos.