19/08/2024 às 07h07min - Atualizada em 19/08/2024 às 07h07min

Últimas movimentações do Processo SEI instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão do CNJ

Sindsjuspi
Após o SINDSJUS apresentar, no dia 6 de agosto de 2024, pedido de Reconsideração da Decisão Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do  Processo SEI Nº  18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no Pedido  de Providências Nº  0008609-69.2018.2.00.0000,  https://sindsjus-pi.org/noticia/1909/sindsjus-apresenta-pedido-de-reconsideracao-da-decisao-no-10921-2024-pjpi-tjpi-secpre ,o processo teve as seguintes movimentações:

09.08.24 -  SINDOJUS também apresenta Pedido de Reconsideração da Decisão do Presidente do TJPI;


14.08.24, Despacho  Nº 95932/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhando os autos à SJP para análise e manifestação sobre o Pedido de Reconsideração apresentado pelo SINDSJUS, in verbis:

“Despacho Nº 95932/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE

Considerando à Reconsideração Nº 11/2024 - SINDSJUS (5787902), encaminhem-se os autos à SJP para análise e manifestação.
Teresina/PI, 14 de agosto de 2024.
Bela. SÂMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES
Secretária da Presidência

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Documento assinado eletronicamente por Sâmya Larissa Machado Rodrigues, Secretária da Presidência, em 14/08/2024, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006;”
 
 
14. 08.24 - A  despeito da Presidência do TJPI  ter determinado o encaminhamento dos autos para manifestação da SAJ sobre o Pedido de Reconsideração do SINDSJUS, o Juiz Auxiliar da Presidência 02, logo em seguida à referida determinação  da Presidência determinou  o encaminhamento dos autos à SEAD para que a secretaria atualize, no prazo de 24 horas,  a planilha contendo os nomes dos servidores afetados com a decisão do CNJ, conforme se vê do Despacho Nº 96031/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, in verbis:
 
“Vistos etc.

Encaminho os autos à SEAD com a planilha anexa, condensando as informações dadas anteriormente (Informação Nº 37967/2018 - PJPI/TJPI/SEAD e Informação Nº 37983/2018 - PJPI/TJPI/SEAD) e solicito a atualização, no prazo de 48 horas, com a identificação e transferência dos servidores já aposentados da lista de ativos para lista de inativos, bem como a indicação dos servidores ativos que já preecheram os requisitos para aposentadoria.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e hora registradas no sistema.
Leonardo Brasileiro
Juiz Auxiliar da Presidência .

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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito, em 14/08/2024, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.”
 
Por sua vez a SEAD, na mesma data, por meio de seu secretário, Dr. Paulo Silvio Mourão Veras, proferiu o seguinte despacho:
 
“Despacho Nº 96155/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Vistos em despacho.

Em atenção ao despacho retro, do GABJAPRES2, determino que sejam depurados os dados, como se segue:
i) proceda-se ao cotejo da lista de pessoas alcançadas pela decisão do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000;
ii) confronte-se o resultado com a planilha (5818424);
iii) destaque-se (hachure-se) aqueles já falecidos, já aposentados, que já reúnam condições para aposentadoria (incluindo os que tiveram os processos de aposentação negados pelo PIAUIPREV ou TCE);
iv) forme-se lista com os atingidos que foram favorecidos por decisões judiciais;
v) por fim, produza-se planilha englobando todos os apanhados.

 Após, voltem-me os autos.

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Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 14/08/2024, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.”
 

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