01/08/2024 às 07h53min - Atualizada em 01/08/2024 às 07h53min
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária com indicativo de greve
Sindsjuspi
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM CARÁTER DE URGÊNCIA
COM INDICATIVO DE GREVE
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de sua Diretoria, neste ato representada pelo presidente da entidade sindical, no uso de suas atribuições legais, estatutárias, etc.
CONSIDERANDO a Decisão Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE proferida pelo Senhor Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que os servidores e os seus sindicatos discordam do cumprimento imediato da decisão do Conselho Nacional de Justiça, não por mero inconformismo, mas com base em sólidos fundamentos apresentados ao Presidente do Tribunal de Justiça através da manifestação Nº 78800 – SINDSJUS, de 30.07.2024, os quais demonstram cabalmente que o “Acórdão do Conselho Nacional de Justiça emitiu uma diretriz cuja aplicabilidade prática se mostra ininteligível, especialmente após o advento da Lei Complementar nº 230/2017, que revogou os dispositivos das leis impugnadas, resultando na extinção dos cargos ocupados anteriormente pelos servidores; que a decisão deixou de abordar questões administrativas específicas, imprescindíveis para a devida execução de seu teor, tornando praticamente impossível para o Tribunal de Justiça proceder ao seu cumprimento sem incorrer em veemente injustiça; que a ausência de indicação de modo expresso das consequências jurídicas e administrativas da decisão verifica-se a impossibilidade prática de cumprimento do teor do respeitável Acórdão, conforme sobejamente demonstrado nas razões jurídicas, administrativas e de ordem prática abordadas na Manifestação Nº 79192/2023 - PJPI/JPI/PRESIDENCIA/SJP do Secretário Jurídico da Presidência do TJPI, consoante se vê da matéria https://sindsjus-pi.org/noticia/1903/sindsjus-protocola-manifestacao-contraria-a-manifestacao-do-juiz-auxiliar-da-presidencia-nos-autos-do-processo-sei-que-visa-o-cumprimento-da-decisao-do-cnj;
CONSIDERANDO os Mandados de Segurança impetrados pelas entidades sindicais, SINDSJUSPI e SINDOJUS, contestam a validade da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, sob a alegação de que este excedeu suas competências constitucionais, dentre outros fundamentos relevantes;
CONSIDERANDO que o próprio secretário jurídico da presidência, em sua manifestação, sugeriu a propositura de Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal pela Corte de Justiça e a possibilidade de cabimento de Reclamação também perante o STF;
CONSIDERANDO o cenário jurídico atualmente sub judice perante a Suprema Corte, e dada a complexidade das questões legais envolvidas, o Tribunal de Justiça do Piauí deveria se abster de cumprir a decisão do CNJ até que o STF profira decisão sobre a matéria, a fim de evitar prejuízos irreparáveis aos servidores e à administração da justiça estadual, conforme requerido pelo SINDSJUS na aludida manifestação;
CONSIDERANDO que dada a magnitude das alterações propostas e o impacto substancial sobre a vida de centenas de servidores, é prudente e judicioso que o TJ-PI suspenda temporariamente a execução das ordens do CNJ até que haja uma decisão definitiva do STF, resguardando o princípio de segurança jurídica, vital para a estabilidade das normas jurídicas e a confiança no sistema judicial, em consonância com o parecer da SJP na sua Manifestação Nº 79192/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP;
CONSIDERANDO que os servidores, através do SINDSJUS, requereram o não acolhimento da manifestação do douto Juiz Auxiliar, pelos fundamentos expostos na citada manifestação do sindicato, e, consequentemente, o aguardo do julgamento dos Mandados de Segurança pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é o juízo competente para processar e julgar ações ordinárias contra decisões e atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça proferidas no âmbito de suas atribuições constitucionais;
CONSIDERANDO que o SINDSJUS requereu, ainda, que o TJPI ingresse como terceiro interessado nos Mandados de Segurança impetrados pelas entidades sindicais, tendo em vista a importância da defesa dos interesses do TJPI em prol de seus servidores, e/ou que proponha Ação Ordinária ou de Mandado de Segurança perante o STF contra a execução do Acórdão do CNJ ou de uma Reclamação perante o STF como forma de garantir a autoridade das suas decisões, em razão da decisão do CNJ aplicar indevidamente a Sumula Vinculante 43, ou, em ultimo caso, como instrumento excepcional de esclarecimento/aperfeiçoamento e até de superação de seus entendimentos, para que se determine ao CNJ a fiel observância de seus julgados, conforme o Parecer da SJP, com base na teoria dos poderes implícitos e nos arts. 102, I, "1" e 103-A, §3°, da CF.;
CONSIDERANDO que a despeito de toda a fundamentação exposta, o Presidente do TJPI fez tábua rasa das proposições dos servidores formuladas através da Manifestação Nº 78800/2024 – SINDSJUS, e DECIDIU ACOLHER, na íntegra, a Manifestação Nº 70612/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5677063), proferida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Leonardo Brasileiro, para DETERMINAR a criação de uma comissão jurídica específica para melhor operacionalizar o cumprimento da decisão do CNJ;
CONSIDERANDO que o Presidente do TJPI, na referida decisão, DETERMINOU que a comissão seja composta, exclusivamente, por Juízes Auxiliares da Presidência e servidores detentores de cargos comissionados e/ou funções gratificadas, que são iminentemente exoneráveis ad nutum pelo Presidente e que a mesma prepare, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, minuta de nova lei em substituição a LC 230/2017, estatuto que rege, precipuamente, a relação entre os Servidores do Poder Judiciário piauiense e este, proscrevendo as entidades legitimamente representantes dos servidores atingidos, conforme se vê da Portaria (Presidência) Nº 1438/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Diário da Justiça Nº 9872 Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 Publicação: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação dos servidores na assembleia realizada segunda-feira, 29, na qual referidos servidores, de forma uníssona, se manifestaram contra a aferrada Manifestação Nº 70612/2024 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 e mantiveram o posicionamento contrário ao cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, enquanto o caso estiver sub judice;
CONSIDERANDO, alfim, a DELIBERAÇÃO unânime dos servidores na referida assembleia, no sentido de que o SINDSJUS e os servidores devem continuar a luta com vista a tentar evitar o cumprimento da decisão do CNJ no pedido de providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, enquanto o caso estiver sub judice, devendo o sindicato manter os servidores de tudo informados e convocar assembleia geral extraordinária a qualquer dia e horário para discussão e deliberação de medidas a serem adotadas, com indicativo de greve, no caso de acolhimento da Manifestação Nº 70612/2024 -PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, e/ou no caso de risco iminente de cumprimento da Decisão do CNJ, por parte do TJPI, enquanto o caso estiver sub judice,
CONVOCA os servidores do Judiciário piauiense, filiados ao SINDSJUS, em especial os afetados com a decisão do CNJ no Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000, para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 2 de agosto de 2024, às 8h30, em primeira convocação, com 50% (cinquenta por cento) dos associados, no mínimo, no gozo de seus direitos estatutários e em dia com a tesouraria e, em segunda convocação, meia hora depois, ou seja, às 9h, com qualquer número de associados, nas mesmas condições, em frente a nova sede do Tribunal de Justiça, situado na Rua Padre Humberto Pietrogrande, 3509 – Teresina-PI, com a seguinte ORDEM DO DIA:
Discussão e Deliberação sobre eventuais medidas a serem adotadas, com indicativo de greve, com vista a reverter a DECISÃO Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, e por conseguinte, o não cumprimento da multicitada Decisão do CNJ enquanto o caso estiver sub judice. Teresina, 1º de agosto de 2024
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS-PI