20/09/2023 às 07h35min - Atualizada em 20/09/2023 às 07h35min

CNJ determina o imediato cumprimento do acordão proferido nos autos de Pedido de Providências nº 0008609-69.2028.2.00.0000

Servidores decidem que o SINDSJUS deverá convocar uma assembleia para discutir a situação

Sindsjuspi
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
 
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em decisão monocrática do Conselheiro Mauro Pereira Martins, relator do Pedido de Providências nº 0008609-69.2028.2.00.0000, que tem parte requerente o CNJ, como parte requerida  o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e como terceiro interessado o SINDSJUS, o SINDOJUS e outras dezenas de centenas de servidores do Judiciário piauiense, DECIDU não conhecer dos embargos de declaração opostos pelo TJPI e, como consequência, determinar à Corte Piauiense dar fiel e efetivo cumprimento, de imediato, as determinações constantes do acordão proferido no mencionado Pedido de Providencias.

O Presidente do SINDSJUS, diante da gravidade, urgência e relevância  do caso, tão logo tomou conhecimento da aludida decisão (18h10 dessa terça-feira, 19) convocou a diretoria do SINDSJUS e convidou os servidores para uma reunião de emergência, o fazendo pelo meio mais adequado para aquele  momento: grupo do SINDSJUS no whatsapp.

Ademais, o presidente do SINDSJUS  convidou o  SINDOJUS, através de seu presidente, Carlos Sales, que também faz parte do aludido Pedido de Providências, como terceiro interessado,  o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, parte requerida e autor dos referidos embargos de declaração, tendo ambos  comparecidos à reunião, o primeiro, através do seu presidente, Carlos Sales, e o Tribunal de Justiça, através de seu Secretário-Geral, Dr.  Henrique Luiz da Silva Neto, além do advogado representante do AJURI 01-SINDSJUS.


Na mencionada reunião, incialmente foi proposta uma grande manifestação para a próxima quinta-feira, dia 21, em frente ao TJPI, porém, após as exaustivas discussões da diretoria dos sindicatos, dos servidores, da assessoria jurídica do SINDSJUS e do representante do TJPI, o qual procurou  tranquilizar os servidores dizendo que antes de cumprir a determinação do CNJ o TJPI irá fazer um pedido de esclarecimento ao douto Conselho de como cumprir o aludido acordão, os servidores decidiram abortar a manifestação.

Além do mais, restou deliberado  que o SINDSJUS convocará uma assembleia para a próxima segunda-feira, 25, para discussão  e deliberação sobre eventuais medidas que os servidores entenderem adotar diante da mencionada decisão do CNJ, podendo a referida assembleia ser antecipada ou adiada, a depender de  ocorrência de fatos  novos em relação ao cumprimento da multicitada decisão.
 

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