09/08/2024 às 16h31min - Atualizada em 09/08/2024 às 16h31min

SINDSJUS decide sobre os pedidos de paralisação de advertência da categoria pleiteada por servidores do TJPI

Sindsjuspi
O SINDSJUS, considerando  as  inúmeras manifestação de servidores, filiados ao sindicato, apresentadas nestes dois últimos dias,  nas quais referidos servidores, em suma, alegam que “tomaram conhecimento de que a comissão instituída pelo Presidente do TJPI para operacionalizar o cumprimento da decisão do CNJ no Pedido de Providências Nº  0008609-69.2018.2.00.0000  para  preparar  minuta de nova lei em substituição à Lei  que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Judiciário piauiense  já concluiu, em tempo record, a minuta do Projeto de Lei  e  que a mesma será  apresentada ao Presidente do TJPI na próxima semana e ao  Pleno na próxima sessão administrativa”;

CONSIDERANDO que em suas manifestações referidos servidores, angustiados e indignados com essa  situação,   pedem à diretoria do  SINDSJUS “que deflagre uma paralisação de advertência, de pelo menos 48 horas, a partir da próxima segunda-feira (12)";

INFORMA aos aludidos servidores e demais filiados do SINDSJUS que a diretoria do sindicato se reuniu  extraordinariamente nesta sexta-feira, 9, para apreciar os pedido apresentados  pelos referidos servidores, e DECIDIU  o seguinte:

CONSIDERANDO que na assembleia realizada no dia 2 do fluente mês os servidores, à unanimidade, deliberam: “i)  INSURGIR-SE contra a  DECISÃO  Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ii)  DETERMINAR ao SINDSJUS que, através de sua assessoria jurídica, preferencialmente por meio da AJURI 02, integrada pelo advogado  José Norberto Campelo,  ingresse com um pedido de reconsideração e/ou recurso em face da referida   DECISÃO;  iii) Os servidores devem ficar em estado permanente de alerta e de assembleia, devendo o Sindicato mantê-los de tudo informado e convocá-los a qualquer  dia e horário, em caráter de urgência,  para  Discussão e Deliberação sobre eventuais novas medidas a serem adotadas pelos servidores e pelo sindicato, com indicativo de greve, caso resultem infrutíferas as  medidas adotadas  nesta assembleia;”

CONSIDERANDO que o SINDSJUS e sua assessoria jurídica cumpriram integralmente a deliberação da mencionada  assembleia, conforme se vê do Pedido de Reconsideração Nº 11/2024 – SINDSJUS, apresentado em data de  de 06.08.2024, consoante se vê da matéria: https://sindsjus-pi.org/noticia/1909/sindsjus-apresenta-pedido-de-reconsideracao-da-decisao-no-10921-2024-pjpi-tjpi-secpre.

CONSIDERANDO que até o termino da aludida reunião (12h05min) nenhum membro da diretoria do SINDSJUS tomou conhecimento de qualquer minuta de projeto de lei da referida comissão; que o Presidente do TJPI ainda não decidiu sobre o Pedido de Reconsideração e que o mesmo ainda está dentro do prazo legal para fazê-lo;

CONSIDERANDO, por derradeiro,  que a deflação de paralisações de categorias compete às assembleias e não aos sindicatos que as representam;

DECIDIU a diretoria, por unanimidade, após ouvir a assessoria jurídica do sindicato, que inobstante compreender  a angustia e indignação dos servidores, o SINDSJUS deve aguardar a decisão do Presidente do TJPI  no referido Pedido de Reconsideração ou  o decurso do prazo legal, sem que o faça;  a apresentação da minuta do referido Projeto de Lei ou o surgimento de algum  fato  novo que indique a iminência de cumprimento da aludida Decisão do CNJ por parte da Administração do TJP  enquanto o caso estiver sub judice  para, aí sim, convocar a assembleia para discussão e deliberação das medidas a serem adotadas,  com indicativo de greve, a depender da conjuntura que se apresente, na forma   deliberada na  aludida  assembleia do 2 de agosto.
 

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