O SINDSJUS, considerando as inúmeras manifestação de servidores, filiados ao sindicato, apresentadas nestes dois últimos dias, nas quais referidos servidores, em suma, alegam que “tomaram conhecimento de que a comissão instituída pelo Presidente do TJPI para operacionalizar o cumprimento da decisão do CNJ no Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000 para preparar minuta de nova lei em substituição à Lei que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Judiciário piauiense já concluiu, em tempo record, a minuta do Projeto de Lei e que a mesma será apresentada ao Presidente do TJPI na próxima semana e ao Pleno na próxima sessão administrativa”;
CONSIDERANDO que em suas manifestações referidos servidores, angustiados e indignados com essa situação, pedem à diretoria do SINDSJUS “que deflagre uma paralisação de advertência, de pelo menos 48 horas, a partir da próxima segunda-feira (12)";
INFORMA aos aludidos servidores e demais filiados do SINDSJUS que a diretoria do sindicato se reuniu extraordinariamente nesta sexta-feira, 9, para apreciar os pedido apresentados pelos referidos servidores, e DECIDIU o seguinte:
CONSIDERANDO que na assembleia realizada no dia 2 do fluente mês os servidores, à unanimidade, deliberam: “i) INSURGIR-SE contra a DECISÃO Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ii)DETERMINAR ao SINDSJUS que, através de sua assessoria jurídica, preferencialmente por meio da AJURI 02, integrada pelo advogado José Norberto Campelo, ingresse com um pedido de reconsideração e/ou recurso em face da referida DECISÃO; iii) Os servidores devem ficar em estado permanente de alerta e de assembleia, devendo o Sindicato mantê-los de tudo informado e convocá-los a qualquer dia e horário, em caráter de urgência, para Discussão e Deliberação sobre eventuais novas medidas a serem adotadas pelos servidores e pelo sindicato, com indicativo de greve, caso resultem infrutíferas as medidas adotadas nesta assembleia;”
CONSIDERANDO que até o termino da aludida reunião (12h05min) nenhum membro da diretoria do SINDSJUS tomou conhecimento de qualquer minuta de projeto de lei da referida comissão; que o Presidente do TJPI ainda não decidiu sobre o Pedido de Reconsideração e que o mesmo ainda está dentro do prazo legal para fazê-lo;
CONSIDERANDO, por derradeiro, que a deflação de paralisações de categorias compete às assembleias e não aos sindicatos que as representam;
DECIDIU a diretoria, por unanimidade, após ouvir a assessoria jurídica do sindicato, que inobstante compreender a angustia e indignação dos servidores, o SINDSJUS deve aguardar a decisão do Presidente do TJPI no referido Pedido de Reconsideração ou o decurso do prazo legal, sem que o faça; a apresentação da minuta do referido Projeto de Lei ou o surgimento de algum fato novo que indique a iminência de cumprimento da aludida Decisão do CNJ por parte da Administração do TJP enquanto o caso estiver sub judice para, aí sim, convocar a assembleia para discussão e deliberação das medidas a serem adotadas, com indicativo de greve, a depender da conjuntura que se apresente, na forma deliberada na aludida assembleia do 2 de agosto.