01/10/2024 às 10h46min - Atualizada em 01/10/2024 às 10h46min
Convocação para Assembelia Geral Extraordinária: 03.10.2024
Sindsjuspi
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SINDSJUS-PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONSIDERANDO o que restou acordado pelos servidores afetados com a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 e com o Projeto de Lei que visa o seu cumprimento, na última reunião realizada pelo Sindsjus no dia 27 de setembro de 2024, conforme o resultado da referida reunião publicado no site do SINDSJUS https://sindsjus-pi.org/noticia/1935/resultado-da-reuniao-com-os-servidores-afetados-com-a-decisao-do-cnj-e-com-o-projeto-de-lei-visando-o-seu-cumprimento-ocorrida-em-27-09-2024 ;
CONSIDERANDO que o escritorio de advocacia legalmente constituído pelo SINDSJUS nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato junto ao STF em face da decisão do CNJ no referido PP já foi ouvido a respeito;
CONSIDERANDO que vários servidores, filiados ao SINDSJUS, ao longo desses dois últimos dias têm procurado o sindicato solicitando que o mesmo convoque a AGE especificada no item 3 do referido resultado da reunião, urgentemente, se possível ainda nesta semana, CONVOCA os servidores do Judiciário piauiense, em especial os afetados com a decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 e com o Projeto de Lei que visa o seu cumprimento, para uma Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de outubro de 2024, às 10h, em primeira convocação, com 50% (cinquenta por cento) dos associados, no mínimo, no gozo de seus direitos estatutários e em dia com a tesouraria e, em segunda e última convocação, meia hora depois, ou seja, às 10h30, com qualquer número de associados, nas mesmas condições, no auditório do SINDSJUS, situado na Av. Pinel, nº 187, Cabral- Teresina-PI, com a seguinte ORDEM DO DIA:
DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO sobre a proposta apresentada oralmente pelo servidor Willame Carvalho, na citada reunião, a qual consiste na contratação de um escritório de advocacia de São Paulo, por parte dos servidores afetados com a decisão do CNJ no referido Pedido de Providências, com vista à defesa de seus direitos e interesses no Mandado de Segurança impetrado pelo SINDSJUS em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Teresina, 01 de outubro de 2024.
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS-PI.