O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, no último dia 7 de maio, em atenção à solicitação de vários dos provadas no último Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo edital de homologação foi publicado no 19 de julho de 2016, solicitou ao Excelentíssimo Senhor Des.Erivan Lopes, Presidente do TJPI, a adoção das medidas necessárias com visa à prorrogação da validade de aludido concurso (Ofício nº 39/2018, Protocolo nº 4373/2018 – PROCESSO SEI Nº 18.0.000019658-0)
Na mesma data, também em atenção ao pedido formulado por uma comissão de aprovados para o cargo de Psicólogo, o SINDSJUS solicitou do Presidente do TJPI que, dentre os analistas classificados no mencionado concurso, que Sua Excelência pretende convocar brevemente, sejam convocados Psicólogos em quantidade suficiente par atender a demanda de trabalho do referido cargo, o fazendo através do ofício nº 40/2018, Protocolo nº 4374 – PROCESSO SEI Nº 18.0.000019659-9.
Ademais, naquela mesma data,o Presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, acompanhado de demais diretores do sindicato, esteve com o Presidente do TJPI reiterando-lhe, pessoalmente, as solicitações supras.
Segue, na íntegra, os citados ofícios:
Ofício nº 39/2018
Teresina, 07 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Solicitação de prorrogação da validade do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
A par de inicialmente cumprimentar Vossa Excelência, deve-se reiterar que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI sempre trabalha com o fito de atender os anseios e preservar os direitos dos seus representados, trabalho este que é realizado em consonância com os ditames legais e que é reconhecido, inclusive, por quem não é servidor do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Dito isso, deve-se rememorar que no mês de setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tornou público o edital do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O mencionado certame público teve seu edital de homologação publicado no Diário da Justiça nº 8022A, datado de 19 de julho de 2016, quando o TJPI iniciou a convocação dos candidatos aprovados.
Desde então, vários candidatos que foram aprovados no aludido concurso público, reunidos em comissões, tem procurado o SINDSJUS/PI, em busca de informações sobre as ações realizadas por este de Sindicato com vista a provocar a Presidência do TJPI no sentido de convocar os aprovados e, ultimamente, para que haja a prorrogação do certame supra.
Destaca-se que no último dia 27 de abril de 2018, uma comissão formada por candidatos aprovados no supracitado concurso, reuniu-se com a Diretoria do SINDSJUS/PI, oportunidade em que solicitaram o auxílio desta Entidade Sindical no que diz respeito à solicitação da prorrogação da validade do supramencionado concurso, haja vista a proximidade do fim de sua validade.
Feitas tais considerações, deve-se ressaltar que a administração de Vossa Excelência tem praticado vários atos com vista a tornar mais eficiente a prestação jurisdicional, sendo que muito desses atos requerem a contratação de pessoal.
Ademais, nos últimos anos, vários servidores, como de costume, pediram suas exonerações e outros se aposentaram especialmente em razão do Programa de Aposentadoria Incentivada.
Os fatos acima expendidos demonstram a necessidade de convocação de novos servidores, fato este que é possível de imediato em virtude da vigência do último concurso público. Entretanto, a realização de um novo concurso público para a contratação de pessoal requer tempo e um considerável dispêndio financeiro, sendo, portanto, muito mais econômico para o Poder Judiciário e, indubitavelmente, mais eficiente, a prorrogação da validade do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016.
Impende salientar que o Edital que regulamentou o concurso público supra, determina que o referido certame terá a validade de 2 anos e prevê a possibilidade de sua prorrogação uma única vez, por igual período.
Desta feita, ante os argumentos aqui apresentados, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI solicita a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias com vista à prorrogação da validade do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016, no Diário da Justiça nº 8022A.
Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS
Ofício nº 40/2018
Teresina, 07 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Solicitação de convocação de candidatos classificados para o cargo de Psicólogo no Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, como não podia ser diferente, trabalha com o objetivo de ver atendido os interesses e preservar os direitos da categoria a qual representa, bem como com o intuito de contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional.
Destaca-se, que o SINDSJUS/PI mantém aberto um canal de comunicação com os servidores do Poder Judiciário piauiense e com aqueles que de alguma forma possuem interesse de contribuir com o mencionado Poder.
Exemplificando o acima citado, no último dia 27 de abril de 2018, uma comissão formada por candidatas aprovados no supracitado concurso, para o cargo de Psicólogo, reuniu-se com a Diretoria do SINDSJUS/PI, oportunidade em que solicitaram o auxílio desta Entidade Sindical no sentido de solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a convocação dos psicólogos classificados no último concurso público.
Dito isso, deve-se rememorar que no mês de setembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tornou público o edital do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o qual ofertou 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogo. Ademais, o mencionado certame público teve seu edital de homologação publicado no Diário da Justiça nº 8022A, datado de 19 de julho de 2016.
Ocorre, Excelência, que após a homologação do referido concurso público, foi sancionada a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A referida lei aumentou a quantidade de vagas para o cargo de Psicólogo, que atualmente possui 34 (trinta e quatro) vagas.
Impende salientar que os Psicólogos são essenciais para o funcionamento de determinados setores e de determinadas Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cite-se como exemplo, a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a Comarca de Parnaíba, a Comarca de Picos, etc.
Apesar da importância do trabalho desenvolvido pelos ocupantes do aludido cargo, atualmente no âmbito do Poder Judiciário há somente 20 (vinte) Psicólogos, quantidade esta que é insuficiente, ao se comparar com a demanda desses profissionais, a qual só aumenta, sendo que a convocação de somente 3 Psicólogos, quantidade de vagas prevista em edital, não é suficiente para modificar tal situação.
Torna-se oportuno mencionar que o quadro reduzido de Psicólogos no Poder Judiciário do Estado do Piauí faz com que os servidores dos aludidos cargos fiquem assoberbados de trabalho, tendo, inclusive, caso de servidores que estão respondendo Processo Administrativo Disciplinar em virtude do acúmulo de trabalho, o que ocorre em razão do quadro reduzido desses profissionais e a elevada demanda de trabalho.
Os fatos acima expendidos demonstram a necessidade de convocação de mais Psicólogos, fato este que é possível em razão da vigência de concurso público, bem como que a quantidade de convocados deve ser maior do que a quantidade prevista em seu edital.
Desta feita, ante os argumentos aqui apresentados, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI solicita que, dentre os Analistas Judiciários, classificados no Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016, que Vossa Excelência pretende convocar brevemente, sejam convocados Psicólogos em quantidade suficiente para atender a demanda de trabalho do referido cargo.
Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS