26/04/2018 às 04h37min - Atualizada em 26/04/2018 às 04h37min

SINDSJUS/PI atende pedido de filiados se manifesta acerca do concurso de remoção e pede a prorrogação do prazo de inscrição

Sindsjus/PI
 
          O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, em atenção às manifestações apresentadas pelos servidores, filiados a esta entidade sindical,  interessados em concorrer ao 7º concurso de remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na data de ontem, 25, protocolou expediente administrativo dirigido ao Presidente do TJPI, Processo SEI nº 18.0.000017981-3, cujo teor segue abaixo:

 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
 
 
 
            SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
 
                                                                    REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
 
com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
 
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO DA DEMANDA
 
            No Diário da Justiça nº 8.419, datado de 23 de abril de abril de 2018, foi publicado o Edital nº 7/2018 – PJPI/TJPI/SEAD (EDITAL - VII CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ), no qual consta 70 vagas para remoção, sendo 67 para o cargo de Analista Judicial, Oficial Judiciário, Técnico Administrativo e 3 vagas para o cargo de Psicólogo.
 
            Após a publicação do mencionado Edital, alguns servidores, filiados ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI e interessados em concorrer ao aludido certame, acionaram esta Entidade Sindical, tanto pessoalmente, quanto via telefone, fazendo inúmeras observações em relação aos referidos edital e certame.
 
            Devido aos contatos recebidos, o SINDSJUS/PI agendou uma reunião com os seus filiados interessados no concurso de remoção, para que fosse discutido o edital supra. A citada reunião foi realizada no dia 24 de abril de 2018 e, após a apresentação das manifestações dos filiados presentes, ficou acertado entre os mesmos e o SINDSJUS/PI que os servidores filiados a este Sindicato e que possuíssem interesse em concorrer ao concurso de remoção deveriam se manifestar apresentando, inclusive e se possível, substratos que poderiam fundamentar um provável pleito a ser apresentado pelo SINDSJUS/PI.
 
            Posteriormente, ainda no dia 24 de abril, o SINDSJUS/PI, divulgou, em seu site, o resultado da supramencionada reunião, com vista a possibilitar que seus filiados tomassem conhecimento do que foi decidido e apresentassem as manifestações que entendessem cabíveis.
 
            Como conseqüência da divulgação do resultado da reunião anteriormente mencionada, alguns servidores apresentaram suas manifestações e pedidos, os quais seguem abaixo descritas.
 
  • DA IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO PELOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIAL, OFICIAL JUDICIÁRIO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
 
            No bojo do Edital - VII CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, especialmente em item 3.1 é determinado o prazo e modo de inscrição, senão vejamos:
 
3.2. As inscrições serão realizadas de23 a 27 de abril de 2018, exclusivamente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjpi.jus.br/intranet), mediante preenchimento de formulário disponível após login dentro do sistema intranet, observando-se o disposto neste Edital e as instruções de preenchimento
 
            Ocorre, Excelência, que os servidores que manifestaram-se em relação ao concurso de remoção, que pretendem concorrer ao mesmo e são ocupantes dos cargos de Analista Judicial, Oficial Judiciário e Técnico Administrativo, não estão conseguindo se inscreverem. Segundo os servidores, ao acessaram o sistema intranet para realizarem suas respectivas inscrições não logram êxito, uma vez que o sistema supra somente oferta vagas para o cargo de Psicólogo.
 
            Por tal motivo, os servidores se manifestaram asseverando que estão sendo prejudicados, haja vista o prazo de inscrições, o qual é de somente 5 dias, do dia 23 ao dia 27 de abril, e, por responsabilidade única e exclusiva do sistema intranet não estão conseguindo realizar suas inscrições.
 
            Desse modo, os servidores entendem que o ideal é que haja a prorrogação do prazo de inscrição, com vista a evitar prejuízos aos servidores interessados em concorrer ao concurso de remoção ocupantes dos cargos de Analista Judicial, Oficial Judiciário e Técnico Administrativo, o que se pleiteia desde já.
 
  • DAS VAGAS PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIAL, OFICIAL JUDICIÁRIO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
 
            Os servidores destacaram que o Edital citado, ao tratar das vagas que estão sendo ofertadas no supramencionado concurso de remoção, prevê, em seu item 4, que “serão ofertadas as vagas preliminarmente disponibilizadas nos Anexos II e III deste edital e as que imediatamente surgirem em razão das remoções de candidatos neste concurso.
 
            De fato, ao se fazer a leitura dos anexos II e III, observar-se que há um agrupamento das vagas para os cargos de Analista Judicial, Oficial Judiciário e Técnico Administrativo, logo não há uma individualização das vagas para cada cargo nas comarcas onde há oferta de vagas.
 
            Segundo os servidores, tal agrupamento dá azo para alguns questionamentos, especialmente em relação às permutas, em razão de tal fato, servidores ocupantes do cargo de Analista Judicial poderão permutar com servidores ocupantes do Oficial Judiciário, por exemplo?
 
            Tal questionamento é feito levando-se em consideração o disposto no art. 15 da Resolução nº 41, de 26 de novembro de 2016, segundo o qual permuta “é o deslocamento recíproco de servidores, observadas a igualdade entre os cargos, a área de atividade e a especialidade”.
 
            Ademais, os servidores que se manifestarem em relação ao aludido certame de remoção, asseveraram que a ausência de divisão de vagas por cargo pode causar prejuízos aos ocupantes de determinados cargos, tendo em vista que, logicamente, há cargos que possuem mais ocupantes do que outros, o que, possivelmente poderá influenciar na classificação final, fazendo com que o ocupante de um cargo, Técnico Administrativo, por exemplo, concorrendo com os demais cargos, fique numa posição inferior se acaso concorresse somente com os ocupantes do seu cargo.
 
            Desse modo, pleiteia-se que seja dirimida a dúvida em relação ao agrupamento de vagas para os cargos de Analista Judicial, Oficial Judiciário e Técnico Administrativo, no sentido de se especificar para qual cargo há vagas em cada Comarca que possui vagas ofertadas.
 
  • DO ESTUDO REFERENTE À LOTAÇÃO PARADIGMA
            Os servidores, em suas manifestações, relataram que antes da publicação do Edital nº 7/2018 – PJPI/TJPI/SEAD (EDITAL - VII CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ), tornou-se de conhecimento público, especialmente por eles servidores, um estudo realizado em relação à lotação paradigma.
 
            Nas manifestações apresentadas por alguns servidores, consta que era aguardado que o concurso de remoção seria realizado após a homologação da lotação paradigma, a qual seria utilizada como base para a destinação de vagas, já que, no entender dos servidores a lotação paradigma iria mostrar as carências relacionadas às vagas.
 
            Segundo alguns servidores, ao tomarem conhecimento das vagas que estão sendo ofertadas no concurso de remoção e compará-las com as vagas em aberto disposto no estudo referente à lotação paradigma, observaram que, aparentemente, tal estudo não foi levado em consideração, já que em Comarcas, que de acordo com o referido estudo precisam da lotação de servidores efetivos, o edital do concurso de remoção não oferta vagas para as mesmas, como, por exemplo, a Comarca de Teresina, a qual, de acordo com servidores, há, pelo menos, 80 vagas para servidores efetivos, considerando-se o estudo supracitado.
 
            Desse modo, os servidores questionaram sobre quais os critérios que foram utilizados para se determinar as Comarcas e a quantidade de vagas ofertadas no supramencionado edital.
           
2 – DO PEDIDO
 
            ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, considerando as manifestações e os pedidos encaminhados pelos servidores filiados a esta Entidade Sindical, que pretendem concorrer ao concurso de remoção, requer que se digne Vossa Excelência a:
 
  1. Prorrogar o prazo de inscrição estipulado no Edital nº 7/2018 – PJPI/TJPI/SEAD (EDITAL - VII CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ), devendo o novo prazo se iniciar a partir do momento em que o problema no sistema intranet, aqui relatado, for solucionado, com a vista evitar prejuízos aos servidores interessados em concorrer ao referido concurso e que são ocupantes dos cargos de Analista Judicial, Oficial Judiciário e Técnico Administrativo;
  2. Dirimir a dúvida existente entre os servidores em relação ao agrupamento de vagas para os cargos de Analista Judicial, Oficial Judiciário e Técnico Administrativo, no sentido de se especificar para qual cargo há vaga em cada Comarca que possui vagas ofertadas;
  3. Informar quais os critérios que foram utilizados para se determinar as Comarcas e a quantidade de vagas ofertadas no supramencionado edital.
            Eis os termos em que pede e espera deferimento.
 
                                                                                                                                                    Teresina, 25 de abril de 2018.
 
                                                  CARLOS EUGÊNCIO DE SOUSA
                                                       PRESIDENTE – SINDSJUS

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