23/04/2018 às 15h03min - Atualizada em 23/04/2018 às 15h03min

TJPI aprova Projeto de Resolução que propõe a revogação da lei que estabelece o expediente do Judiciário piauiense, mas jornada de trabalho dos servidores continuará regulamentada por lei

Sindsjus/PI
          Na data de hoje, 23 de abril, os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, atendendo à convocação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUSPI, reuniram-se em assembléia em frente ao Fórum Cível e Criminal de Teresina, para discutirem e deliberarem sobre a proposta alternativa apresentada pelo Presidente do TJPI, no dia 19 de abril de 2018, a qual substituiu a proposta original de revogação da Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, que estabelece a carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
            Durante a assembléia, os servidores que fizeram uso da palavra foram unânimes em destacar que a categoria não se opõe a uma possível implantação de um segundo turno de expediente no Judiciário piauiense, mas também foram unânimes em defender a permanência da carga horária de trabalho dos servidores em 6 horas diária e ininterrupta regulamentada por lei.
            Após os debates, a categoria decidiu, à unanimidade, por apresentar manifestação à Presidência e ao pleno do TJPI, com o seguinte teor: retirada de pauta do mencionado Projeto de Resolução – Anteprojeto de Lei; em não sendo atendido tal pleito, a suspensão da apreciação do mesmo, a fim de que pudesse ser melhor discutido com a categoria e demais interessados e caso tais pedidos não fossem deferidos, que constasse no Projeto de Resolução – Anteprojeto de Lei a previsão de uma jornada de trabalho regular para os servidores de 6 horas diária e ininterrupta, de segunda à sexta-feira, com o expediente do Judiciário se iniciando as 07:00 horas.
            Além disso, a categoria também deliberou pela suspensão da assembléia, naquele momento, para que todos os presentes acompanhassem a sessão plenária do TJPI.
            Durante a mencionada sessão, o Presidente do SINDSJUS/PI, Carlos Eugênio de Sousa, fez sustentação oral, oportunidade em que ressaltou que os servidores não são contra a implantação de dois ou de quantos turnos que o TJPI queira e possa implantar; a luta empreendida pelos servidores do Judiciário em conjunto com seus Sindicatos para terem sua jornada de trabalho de 6 horas diária e ininterrupta, regulamentada por lei e defendeu os pleitos da categoria deliberados na citada assembleia.
            O Presidente do TJPI manteve sua proposta substitutiva, a qual foi aprovada à unanimidade pelos membros da Egrégia Corte de Justiça do Piauí presentes à sessão. Desse modo, foi aprovado o Projeto de Resolução – Anteprojeto de Lei que revoga a Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, no tocante ao expediente do Judiciário piauiense, mas mantém a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário do Piauí em 6 horas ininterruptas.
            Encerrada a sessão plenária, os servidores reiniciaram a assembleia e, após as discussões acerca da aprovação do Projeto de Resolução – Anteprojeto de Lei acima mencionado decidiram que o SINDSJUS/PI deverá adotar todas as medidas necessárias com vista a garantir a participação dos servidores do Judiciário piauiense, por meio deste Sindicato, nas discussões quando da elaboração do ato administrativo que irá regulamentar o horário de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como encerrar o movimento paredista que estava em curso.

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