22/04/2018 às 13h26min - Atualizada em 22/04/2018 às 13h26min
Artigo do Chico Lucas – “Dois turnos a favor da sociedade”: da inverdade à desinformação
SINDSJUS - PI
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, em face de inúmeras matérias publicadas em alguns veículos de comunicação do Estado do Piauí, as quais replicam um abjeto artigo de autoria do advogado Francisco Lucas Costa Veloso, presidente da OAB-PI, onde o mesmo diversiona quanto ao objeto entabulado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a ser apreciado na 21ª Sessão Administrativa Extraordinária do egrégio Tribunal Pleno do TJPI, marcada para o dia 23 de abril de 2018, uma vez que, na Proposta de Projeto de Resolução – Anteprojeto de Lei, publicada no Diário da Justiça nº 8.413, datado de dia 13 de abril de 2018, e nas minutas de propostas de Resoluções - Anteprojetos de leis encaminhadas pela Presidência do TJPI a esta entidade sindical, propondo a revogação da Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, não constam, no corpo dos mesmos, que o horário regular de funcionamento do Poder Judiciário piauiense será das 8h às 18h, ou seja, se a proposta de revogação da lei for acolhida pelo pleno do TJPI, aprovada na ALEPI e sancionada pelo chefe do Executivo, jogar-se-á o horário normal de expediente do Judiciário piauiense num limbo jurídico.
O advogado, em seu infeliz texto, ressalta que “... as demandas dos servidores não podem servir de obstáculos para implantação dos dois turnos” (e não são, não poderiam ser, não há essa dicotomia, ao contrário). “Nesse passo, atitudes contrárias à aprovação da medida demonstra a crença (SIC) que os servidores são um fim em si mesmo, e não uma ferramenta de efetivação da justiça”. “É inadmissível pensar que servidores públicos que gozam de instabilidade e segurança, não se compadeçam de pessoas que precisam de um Poder Judiciário mais célere.”, demonstrando o advogado, na medida em que desconhece (ou finge desconhecer) a letra da proposta e, numa atitude popularesca, proselitista, arianista, preconceituosa, própria de uma elite escravocratra em que os mandonistas transferem, sem pejo e impiedosamente, as mazelas de uma estrutura carcomida, e até criminosa, vá lá, para os ombros da pobre classe trabalhadora.
O advogado, usando a desinformação a serviço da má fé, e em esparmos mentais, num ato de diversionismo, tripudia sobre a oposição do servidor e de seu sindicato em que o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário piauiense seja das 8h às 18h.
Ora, assertiva desse jaez induz o leitor incauto a achar que o servidor poderá ter uma carga horária de 12 horas, algo absolutamente inconstitucional para o labor de profissional de qualquer atividade, e mais grave, tamanha sordidez do advogado induz o leitor a cair na crença segundo a qual os servidores e seus sindicatos se opõem a que o horário regular de funcionamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí seja desempenhado por duas turmas de trabalho em que cada uma delas labore em seis horas.
Com efeito, é cediço, os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, antes dessa condição, são jurisdicionados, ou seja, pessoas que deduzem ou são deduzidas em juízo e, dessa forma, mais do que ninguém, por serem protagonistas do sistema, almejam uma prestação jurisdicional que resguarde da forma mais eficiente e rápida possível os valores sociais e o patrimônio jurídico de nossa sociedade, condição intrínseca às relações socialmente aceitáveis.
Mais e mais, num texto apócrifo divulgado em rede social, exortando os conselheiros [presume-se da OAB-PI] a se fazerem presentes à sessão plenária da próxima segunda, onde “o TJPI irá discutir a implantação dos dois turnos” (o que não é verdade, consoante a pauta suso mencionada, ali tão somente se proporá a revogação da lei 6.543/2014) em que se faz alusão à fala do Chico Lucas onde ele, numa postura farisaísta , mediocrisa os servidores e esta entidade sindical, nos atribuindo a defesa, “por interesse particulares”, de “um serviço público ineficiente”; retrucamos, intransigentemente, que esta entidade sindical e os servidores não somos nem poderíamos sermos contrários à implantação de tantos quantos sejam os turnos que o TJPI queira para o funcionamento do expediente do Judiciário piauiense, obviamente, desde que, respeitada a carga horária da força laboral do servidor, assim, uns e outra, em especial a jornada de trabalho dos servidores de seis horas diárias e ininterruptas, de segunda a sexta feira, definidos em lei, a despeito da jornada de trabalho dos servidores e o expediente do Judiciário piauiense nunca terem sido e não serem as causas das mazelas do Poder Judiciário do Estado do PI.
Alfim, como dito alhures, os servidores do Judiciário piauiense e sua entidade sindical não estão de testilha à implantação de um segundo ou de quantos turnos o TJPI queira e possa implantar, desde que não seja às expensas de seus servidores, do jurisdicionado piauiense e, nas palavras do advogado Joaquim Barbosa, então Ministro de STF, “para privilegiar advogados, uma vez que a constituição não outorga direitos absolutos a nenhuma categoria” (sessão do CNJ do 14.5.2013).