15/04/2018 às 13h24min - Atualizada em 15/04/2018 às 13h24min

Assembleia Geral para discussão e deliberação sobre a ameaça iminente de revogação da Lei que estabeleceu a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário piauiense

SINDSJUS/PI
   EDITAL DE CONVOCAÇÃO  
   ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA  
 
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no termos do art. 17 de seu Estatuto.

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho de 6 horas diárias e ininterruptas dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, estabelecida em lei, não foi fruto do acaso, tampouco de obra da natureza; mas, sim, de uma conquista histórica dos servidores e dos sindicatos que os representam, resultante da união e da luta dos servidores, mormente na greve deflagrada pela categoria e organizada por esta entidade sindical no início do ano 2014, greve esta que -  frise-se - só foi encerrada após o compromisso firmado pela então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desa.Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, e ratificado pelo egrégio Tribunal Pleno, de estabelecer, por meio de lei, a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário piauiense em 6 horas diárias ininterruptas;   
 
CONSIDERANDO que essa conquista histórica, tão cara para a categoria, está seriamente ameaçada, haja vista que o Des. Erivan Lopes, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, demonstra o firme propósito de revogar a lei que estabeleceu a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário piauiense;
 
CONSIDERANDO que os atos iniciais para consecução desse propósito já têm data, hora e local definidos, quais sejam, dia 23 de abril de 2018, às 9h, no Plenário do Egrégio Tribunal Pleno, durante a 21ª Sessão Extraordinária Administrativa do Pleno do TJPI, quando Sua Excelência Presidente do TJPI pretende apresentar, para apreciação e votação, o PROJETO DE RESOLUÇÃO - Projeto de Lei propondo a revogação da Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, que estabelece a carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
 
CONSIDERANDO, alfim, como dito anteriormente, que a jornada de trabalho de 6 horas diárias e ininterruptas, estabelecida em lei, foi uma conquista fruto de uma luta em conjunto dos servidores e dos sindicatos que os representam, e que a manutenção de tal jornada, fixada em lei, deve ser de interesse de todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
 
CONVOCA todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 18 de abril de 2018, às 9h30min, em primeira convocação, com a maioria dos filiados, e às 10h, em segunda e última convocação, com qualquer número de servidores presentes, NO AUDITÓRIO DO SINDSJUS, situado na Av. Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina – PI, com a seguinte  ORDEM DO DIA:
 
DISCUSSÃO e DELIBERAÇÃO sobre eventuais medidas a serem adotadas pela categoria e por esta entidade sindical com vista a garantir a continuidade da vigência da Lei que estabeleceu a jornada de trabalho de 6 horas diárias e ininterruptas aos servidores do Judiciário piauiense (Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014) e, por conseguinte, tentar evitar que os servidores voltem a laborar através de resoluções, portarias, e até mesmo por ordem de serviço emanadas ao talante de quem esteja no comando do TJPI, como outrora acontecera e como sói acontecer, caso a aludida lei seja revogada.
                                                                                                                                            
Teresina, 15 de abril de 2018.
 
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS

 

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