O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, nessa quinta-feira, 12 de abril, tomou conhecimento, inicialmente através de ligações originadas de telefones de servidores lotados nas diversas comarcas piauienses e, posteriormente, através do Diário da Justiça nº 8.413, disponibilizado quinta-feira, 12 de abril de 2018, de que na pauta dos expedientes que serão apreciados na 21ª Sessão Extraordinária Administrativa do Pleno do TJPI, a ser realizada no dia 23 de abril de 2018, consta, dentre os Projetos de Resolução que serão apreciados na sessão supra, o PROJETO DE RESOLUÇÃO - Projeto de Lei propondo a revogação da Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, que estabelece a carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Diante de tal constatação o SINDSJUS, logo nas primeiras horas desta sexta-feira, 13, protocolou o ofício nº 27/2018 (protocolo nº 3428/2018-Processo SEI nº 18.0.000015990-1), dirigido ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TJPI, no bojo do qual aduziu: (...) “que a edição da Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, é uma conquista do conjunto dos servidores do Poder Judiciário do Piauí decorrente de uma grande luta conjunta dos Sindicatos com seus representados, especialmente durante o movimento grevista realizado no ano de 2014, o qual foi encerrado, dentre outros motivos, em razão do compromisso firmado pela Presidência do TJPI à época em regulamentar a jornada de trabalho da categoria por meio de lei, em 6 (seis) horas diárias; que a edição da aludida lei proporcionou uma segurança maior aos servidores, os quais passaram a cumprir com suas atribuições sem o receio de ter sua jornada de trabalho alterada a qualquer momento, por meio de resolução e até mesmo através de portaria, como antes acontecia e como sói acontecer, caso a lei que regulamentou a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauiense seja revogada.” Ao final, com fundamento nos princípios que regem a Administração Pública, mormente no que tange aos mandamentos do Princípio da Publicidade e com base no disposto na Lei nº 12.527/11, a qual garante o acesso a informações, solicitou cópia integral do aludido
PROJETO DE RESOLUÇÃO - Projeto de Lei com tempo viável para a realização de uma análise e para uma possível apresentação de manifestações.
Atendida a solicitação supra e de posse da minuta do Projeto de Resolução e do Anteprojeto de Lei, cujas redações confirmam a pretensão do Excelentíssimo Senhor Presidente do TJPI propor a revogação da Lei que estabelece a carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014), o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, solicitou uma reunião de urgência com Sua Excelência Presidente, cuja reunião ocorreu ainda na manhã desta sexta-feira, 13.
Na reunião, o Desembargador Erivan Lopes e o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, demais diretores do SINDSJUS e do SINDOJUS, Manoel Alves de Araújo Filho, Stanley Brandão de Oliveira e Adriano da Costa Brandão, de forma democrática, sincera e respeitosa debateram, por cerca de 2 horas, sobre o projeto de resolução e anteprojeto de lei em comento, o Presidente do TJPI defendendo sua proposta de revogação da lei e os dirigentes sindicais, por sua vez, defendendo a continuidade da vigência da lei, porém, ao final da reunião, Sua Excelência Presidente continuou com o propósito de aprovar a proposta de revogação da supracitada lei.
Desta forma, considerando que a matéria em questão diz respeito à jornada de trabalho do servidor, sendo, portanto, de interesse de todos os servidores do Judiciário piauiense, o SINDSJUS convocará a categoria para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada na próxima semana, provavelmente na quarta-feira, para discutir a adoção de medidas, tanto por parte da categoria como por parte desta entidade sindical, que visem tentar evitar a revogação da Lei que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário piauiense.
Segue abaixo, na íntegra, o aludido Projeto de Resolução e Anteprojeto de lei
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA 2 – ANTONIO OLIVEIRA – GABJAPRES2ANTOLI Pça Des. Edgard Nogueira s/n – Bairro Cabral – Centro Cívico – CEP 64000-830
Teresina – PI –
www.tjpi.jus.br Resolução Nº 3/2018 – PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI
Revoga a Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, que estabelece a carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Piauí zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da CF, dentre eles o da eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO que o modelo de administração gerencial preconiza, enquanto desdobramento do princípio da eficiência, a utilização do controle de resultados em substituição ao controle de meios, maior autonomia dos agentes, dos órgãos e das entidades públicas, e a busca da qualidade pela melhoria constante das atividades administrativas, especialmente dos serviços fornecidos à população;
CONSIDERANDO que eficiência e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o disciplinamento da carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário, além de ser matéria
interna corporis, está afeto à autonomia administrativa da própria Corte;
CONSIDERANDO que, segundo o Supremo Tribunal Federal, inexiste direito adquirido em face de regime jurídico;
RESOLVE: Art. 1º Aprovar em Sessão Plenária de caráter administrativo, realizada em___ de ____ 2018, e encaminhar à Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, propondo a revogação da Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014, que estabelece a carga horária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador
ERIVAN LOPES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA 2 – ANTONIO OLIVEIRA – GABJAPRES2ANTOLI Pça Des. Edgard Nogueira s/n – Bairro Cabral – Centro Cívico – CEP 64000-830
Teresina – PI –
www.tjpi.jus.br Anteprojeto de Lei Nº 1/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI
O Governador do Estado do Piauí Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.543, de 03 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO KARNAK, Teresina, ____ de ____ de 2018.
José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí