06/04/2018 às 11h48min - Atualizada em 06/04/2018 às 11h48min
Informações sobre o Processo Administrativo relativo ao pagamento da indenização calculada sobre as férias e licença prêmio devida aos servidores que se aposentaram pelo PAI
SINDSJUS - PI
Como dito em matéria anteriormente veiculada neste site, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, atendendo decisão de seus filiados, protocolou, no dia 12 de março de 2018, Requerimento Administrativo, Processo SEI nº 10.0.000010404-0, cujo objeto é o pagamento da indenização calculada sobre os períodos de férias e de licença prêmio não gozadas aos servidores do Judiciário piauiense, filiados a esta Entidade Sindical, que aposentaram-se por intermédio de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
Proposto o mencionado Requerimento Administrativo, a Diretoria do SINDSJUS/PI iniciou um trabalho no sentido de que o aludido processo administrativo percorra o trâmite devido, dentro de um prazo razoável, sendo que após o protocolo do requerimento inicial, este, no mesmo dia, foi encaminhado à Secretaria da Presidência, na qual foi exarado o Despacho Nº 14889/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE, que determinou o encaminhamento dos autos à SEAD, para as providências cabíveis.
Em seguida, a Secretária de Administração e Gestão de Pessoas proferiu o Despacho Nº 15233/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, confirmando o recebimento dos autos e os encaminhado à Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ, para análise e manifestação.
Recebido o processo supra na SAJ, foi emitido o Encaminhamento Nº 1499/2018 - PJPI/TJPI/SAJ, no qual foi dito que em virtude do fato de que a pretensão de pagamento das indenizações decorrentes de adesão ao PAI envolve questão relacionada à programação orçamentária/financeira do TJ, redirecionava-se os autos às providências da Secretaria de Orçamento e Finanças e à Secretaria Geral.
Logo em seguida, os autos foram encaminhados para Secretaria Geral, quando o Secretário Geral proferiu um novo despacho, o Despacho Nº 19253/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, determinando o encaminhamento dos autos à Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, para que neste setor seja realizada uma análise e emitida manifestação acerca da solicitação formulada no requerimento inicial proposto por esta Entidade Sindical. Assim, os autos do Processo SEI nº 10.0.000010404-0 foram recebidos na SOF no dia 03 de abril de 2018, onde permanece até a data da presente publicação.
Torna-se oportuno salientar que a Diretoria do SINDSJUS/PI agendou reunião com Sua Excelência Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a qual foi realizada no dia 26 de março de 2018, oportunidade em que tratou-se sobre o caso em comento, tendo Sua Excelência Presidente asseverado que o requerimento supra será devidamente apreciado com a brevidade possível.
Por fim, o SINDSJUS reitera a sua luta pela defesa dos interesses e pela preservação dos direitos dos seus filiados, especialmente, neste caso, daqueles que se aposentaram por intermédio de adesão ao PAI e que fazem jus ao recebimento da indenização calculada sobre os períodos de férias e de licença prêmio não gozadas.