20/03/2018 às 07h31min - Atualizada em 20/03/2018 às 07h31min

Relator retira de pauta o julgamento do mérito dos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6

SINDSJUS/PI
          
            Na Sessão Ordinária do egrégio Tribunal Pleno do TJPI realizada ontem, 19, na qual estava pautado o julgamento do mérito dos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6, interposto pelo Estado do Piauí no Mandado de Segurança nº 03.000453-5, que tem como objeto o pagamento dos valores referentes ao Adicional de Nível Supior anterior a 2003, por volta das 14h30min, quando chegou a vez do julgamento mencionado processo, o presidente da sessão, Desembargador Brandão de Carvalho, anunciou que o julgamento do item 3 da pauta -  julgamento do mérito dos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6, interposto pelo Estado do Piauí no Mandado de Segurança nº 03.000453-5 – estava sendo retirado de pauta a pedido do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho.
            Ainda na data de ontem, 19, o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, se reuniu com o advogado que patrocina a causa, Dr. Juarez Júnior, do Escritório Marcus Vinícius Furtado Coêlho, oportunidade em que decidiram agendar uma audiência com o relator,  Des. Joaquim Dias de Santana Filho, para tratar sobre a nova inclusão em pauta do aludido processo.   

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