17/03/2018 às 09h42min - Atualizada em 17/03/2018 às 09h42min

Julgamento do mérito dos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6 será nesta segunda-feira, 19 de março

SINDSJUS/PI
 
            Como é do conhecimento dos servidores que fazem parte do Mandado de Segurança nº 03.000453-5, que tem como objeto o pagamento dos valores referentes ao Adicional de Nível Superior anterior a 2003, na sessão de julgamento do dia 5 do fluente mês, em julgamento preliminar, acordaram os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Relator, em rejeitar a preliminar de prescrição qüinqüenal aduzida pelo Estado do Piauí nos autos de Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6, em apenso ao MS supracitado, nos termos do voto vencedor da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e do voto-vista do Des. José Ribamar Oliveira.
            Naquela oportunidade o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista feito pelo relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, para análise do mérito.
            O julgamento do mérito da questão já tem data marcada: 19 de março de 2018, na Sessão Plenária Ordinária, agendada para a partir das 12:00 horas.
            O presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa e demais diretores do sindicato, no decorrer desta semana reuniram-se com o advogado que patrocina a causa, Dr. Juarez Júnior, do Escritório do advogado  Marcus Vinícius Furtado Coêlho, para tratar sobre o aludido julgamento, oportunidade em que o nobre causídico asseverou "que o trabalho afeto ao escritório tinha sido realizado e que o mesmo estava confiante num julgamento favorável aos servidores representados pelo SINDSJUS".               

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