05/03/2018 às 15h17min - Atualizada em 05/03/2018 às 15h17min

Pleno do TJPI rejeita preliminar de prescrição levantada pelo Estado do Piauí nos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6

SINDSJUS/PI
 
          O egrégio Tribunal Pleno do TJPI, na sessão plenária ordinária realizada nesta segunda-feira, 5, nos termos do voto-vista do eminente Desembargador José de Ribamar Oliveira, rejeitou a preliminar de prescrição levantada pelo Estado do Piauí  nos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6, opostos pelo Estado do Piauí ao cumprimento de sentença do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 03.000453-5,  o qual tem como objeto o pagamento dos valores referentes ao Adicional de Nível Superior anterior a 2003.
            O Julgamento do mérito, a pedido do relator do processo, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, que na sessão anterior apresentou voto pela procedência da preliminar de prescrição, ficou para a próxima sessão, a qual deverá ocorrer na terceira segunda-feira deste mês, 19 de março  de 2018.

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