05/03/2018 às 03h29min - Atualizada em 05/03/2018 às 03h29min

Servidores aposentados através do "PAI" pedem ao SINDSJUS para pleitear o pagamento dos valores referente às férias e licença não gozadas

SINDSJUS/PI
            No dia 02 de março de 2018 foi realizada uma reunião entre a Diretoria do Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, sua assessoria jurídica e alguns de seus filiados, especificamente aqueles que se aposentaram por intermédio da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada, cujo tema foi a adoção de medidas para o recebimento dos valores ainda não percebidos referente às férias e as licença prêmio não gozadas.
            Na mencionada reunião, após explanação do Presidente, do Assessor Jurídico do SINDSJUS e da manifestação de alguns dos filiados presentes, todos acolheram a proposta apresentada pelo Presidente e pelo Assessor Jurídico do SINDSJUS, qual seja, o protocolo de um requerimento administrativo endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual o SINDSJUS, substituindo os filiados interessados, pleiteará o recebimento dos valores ainda não pagos referente às férias e  licença prêmio não gozadas.
            Ocorre que, conforme explicado pelo assessor jurídico do SINDSJUS na aludida reunião, para o protocolo do mencionado requerimento administrativo é necessária a apresentação de alguns documentos e informações por parte dos filiados. Assim, a Assessoria Jurídica do SINDSJUS solicita dos filiados que se aposentaram por meio da adesão ao PAI, que possuem valores a receber referente às férias e licença prêmio não gozadas, e interessados no supracitado requerimento,   os seguintes documentos.
  • Requerimento de adesão ao PAI;
  • Informação da SEAD na qual conste os valores referentes às férias e licença prêmio não gozadas;
  • Decisão deferindo a adesão ao PAI;
  • Portaria de Aposentadoria.
            Os filiados interessados que não possuírem tais documentos deverão informar o número de seus respectivos processos administrativos que tratam sobre a adesão ao PAI e conseqüente aposentadoria.
            Os supracitados documentos ou os números dos processos administrativos deverão ser entregues ou informados, impreterivelmente, até a próxima quarta-feira, 07 de março de 2018, na sede do SINDSJUS, situada na Avenida Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina-PI, CEP 64.000-650 ou via e-mail no endereço sindsjuspiaui@yahoo.com.br.
 

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