Nesta segunda-feira, 26, o sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, em cumprimento à deliberação da categoria na plenária realizada pelo sindicado no dia 23 de fevereiro de fluente mês, encaminhou ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça do Estado Piauí, Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, as manifestações/sugestões dos servidores do Judiciário piauiense em relação ao provimento que disciplina o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares no âmbito 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí, na forma deliberada pela categoria na aludida plenária, conforme se vê do ofício nº 16/2018, protocolo nº 1688/2018, Processo nº 18.0.000008013-2, in verbis:
Ofício nº 16/2018
Teresina, 26 de fevereiro de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Resposta ao Ofício nº 1629/2018 – PJPI/CGJ/GABCOR. Manifestação em relação ao Provimento que disciplina o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares no âmbito 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor,
De forma inicial, impende rememorar que no dia 21 de fevereiro de 2018, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI recebeu o Ofício nº 1629/2018 – PJPI/CGJ/GABCOR, por intermédio do qual Vossa Excelência encaminhou a esta Entidade Sindical cópia do Provimento que disciplina o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares no âmbito 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí e concedeu prazo a este sindicato encaminhar contribuição para o aprimoramento do mencionado provimento.
De posse do referido ofício e da cópia do mencionado provimento, o SINDSJUS, no dia 22 de fevereiro de 2018, um dia após o recebimento dos aludidos documentos, protocolou o Ofício nº 15/2018, Processo SEI nº 18.0.000007594-5, no bojo do qual apresentava manifestações preliminares, ressaltando que, em razão da importância do tema a ser tratado, o SINDSJUS/PI havia convocado os servidores, especialmente aqueles lotados na 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública; 2ª e 6ª Varas de Família e Sucessões; 2ª Vara da Infância e da Juventude; 3ª e 7ª Varas Criminais; 5ª Vara – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, todas desta comarca de Teresina, e os lotados na 4ª Vara da Comarca de Picos, cujas varas fazem parte da etapa inicial de implantação do turno integral, para se fazerem presentes a uma plenária a ser realizada no dia 23 de fevereiro de 2018, às 9hs, no auditório do SINDSJUS, situado nesta cidade e Comarca de Teresina – PI, na Av. Pinel, 387, bairro Cabral.
A plenária supra foi convocada para possibilitar a discussão e manifestação acerca do ato administrativo (provimento) dessa douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, que disciplina o horário de funcionamento das unidades judiciárias em que haja a designação simultânea de juízes titulares e de juízes auxiliares no âmbito do 1º grau de jurisdição da justiça do estado do Piauí, com a implantação de dois turnos de jornada de trabalho nas mencionadas unidades judiciárias.
Aberta a citada plenária, o Presidente do SINDSJUS/PI reiterou o objeto da plenária que se iniciava, disponibilizou cópias do aludido provimento e franqueou a palavra aos servidores, sendo que quase a totalidade dos presentes fizeram uso da palavra, tendo o conjunto de servidores apresentado as observações, questionamentos e ponderações que seguem abaixo relacionadas.
1. REDUZIDO LAPSO TEMPORAL PARA APRESENTAÇÃO DE SUGESTÕES E PARA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DE UM SEGUNDO TURNO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDIÁRIAS CITADAS NO PROVIMENTO.
Os servidores presentes na plenária foram unânimes ao afirmarem que o prazo que tiveram para conhecimento, discussão e manifestação sobre um tema de tamanha importância para a categoria – alteração do horário de funcionamento de Unidades Judiciárias/alteração da jornada de trabalho – cujas alterações, indubitavelmente, repercutirão diretamente nas suas vidas profissionais e pessoais, foi bastante reduzido, haja vista que, como só foi concedido 5 dias de prazo ao SINDSJUS, os servidores tiveram apenas uma dia para conhecer, discutir e apresentar manifestação/sugestão ao ato administrativo (provimento) que visa efetuar tais alterações.
Da mesma forma, os servidores, também à unanimidade, assentiram que é bastante exíguo o prazo previsto para o início da vigência das alterações pretendidas pela Corregedoria, cujo prazo, a partir da data da plenária, é de apenas 6 dias úteis.
2. QUESTIONAMENTO SOBRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA CORREGEDORIA AO SINDSJUS E AOS SERVIDORES.
Durante a plenária supra, alguns servidores mencionaram que ao tomarem conhecimento de uma entrevista e de uma matéria publicada na TV Pauta Judicial, na qual o Corregedor afirmava que pretendia apresentar na primeira sessão administrativa do mês de fevereiro do fluente ano um projeto com vista a implantar o segundo turno de funcionamento no âmbito do primeiro grau da Justiça piauiense, acionaram imediatamente o presidente do SINDSJUS, a fim de que este adotasse as medidas necessárias com vista a tentar evitar que tal implantação fosse feita a revelia dos servidores e do sindicato que os representa, sendo que acompanharam, atentamente, a luta do SINDSJUS para ter acesso à minuta do citado projeto, tendo, o sindicato, inclusive, acionado o CNJ, à míngua de informações por parte da Corregedoria às solicitações do sindicato.
Os mencionados servidores afirmaram, ainda, que tiveram conhecimento de que, já neste mês de fevereiro, a Corregedoria informou ao SINDSJUS a impossibilidade de atender a solicitação do sindicato em razão de que o ato que iria viabilizar o projeto ainda não estava pronto, mas observaram da leitura do provimento da Corregedoria disponibilizado no site do SINDSJUS e através das cópias que lhes foram entregues no início da plenária, que o mencionado provimento foi confeccionado ainda no dia 30 do mês de janeiro, o que contraria as informações da própria Corregedoria.
Nessa mesma esteira, alguns servidores afirmaram que, ao tomarem conhecimento, mesmo de forma informal, de que as atuais equipes de trabalho de suas unidades judiciárias poderiam ser divididas para viabilizar a implantação do segundo turno de funcionamento, procuraram a Corregedoria, também informalmente, para manifestar suas preocupações acerca de tal medida, haja vista a insuficiência de servidores, mas obtiveram a informação de que essas unidades receberiam novos servidores, contudo, o provimento em nenhum momento contempla essa possibilidade.
3. REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS RELACIONADOS À LOTAÇÃO PARADIGMA.
Os servidores também questionaram sobre o estudo que está sendo feito por essa Douta Corregedoria Geral de Justiça em relação a lotação paradigma dos servidores no Poder Judiciário piauiense, se tal estudo tem a participação do SINDSJUS, se já havia sido finalizado e, em não tendo sido encerrado, em que situação encontrava-se.
Além dos questionamentos acima, os servidores demonstraram preocupação no tocante ao resultado do estudo sobre a lotação paradigma, especialmente em relação a quantidade mínima de servidores, a ser fixada, por Unidade Judiciária. Os servidores demonstraram o receio de que essa quantidade mínima seja insuficiente para atender as demandas de cada unidade judiciária, prejudicando a produtividade e, consequentemente, a prestação jurisdicional.
No entender dos servidores, a finalização do mencionado estudo é de suma importância para a pretensão da Corregedoria de implantação do segundo turno de funcionamento nas unidades pretendidas, já que, em tese, esse estudo demonstrará a situação não apenas das unidades judiciárias objeto de implantação do turno integral, mas de todas as unidades Judiciárias do Judiciário do Piauí no que diz respeito à lotação de servidores, apontando a necessidade de cada unidade judiciária
4. PONDERAÇÃO ACERCA DE UM POSSÍVEL REMANEJAMENTO QUE PODERÁ OCORRER EM RAZÃO DA LOTAÇÃO PARADIGMA SEM QUE HAJA PRIMEIRAMENTE O CONCURSO DE REMOÇÃO.
Dentre as ponderações feitas na plenária em comento, tem-se a observação que diz respeito à realização das remoções, através de concurso, antes de remanejamentos que possivelmente irão ocorrer em razão da lotação paradigma.
Segundo os servidores que se manifestaram desse modo, um possível remanejamento de servidores, principalmente aqueles lotados na Comarca de Teresina, antes da remoção, poderá causar prejuízos nas unidades judiciárias que atualmente possuem uma produtividade satisfatória e com um ritmo de trabalho já solidificado, motivo pelo qual a remoção deverá ser realizada antes de qualquer remanejamento de servidores e de qualquer discussão sobre implantação de segundo turno;
5. OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AOS JUÍZES AUXILIARES:
No transcorrer da plenária, alguns dos servidores presentes, motivados pelo provimento redigido por esta Douta Corregedoria de Justiça que visa implantar o segundo turno nas unidades judiciárias que possuem juízes auxiliares, questionaram a situação desses nobres magistrados, especificamente no que diz respeito ao instrumento legal que dispõe sobre os mesmos, indagando, por exemplo, em que casos os juízes poderão atuar; se as suas atuações são temporárias, entre outras indagações.
Além das indagações acima mencionadas, vários servidores manifestaram-se aduzindo que da forma em que a implantação do segundo turno de funcionamento das Unidades Judiciárias está sendo posta, está sendo criada uma jornada de trabalho de 6 horas para os magistrados das varas indicadas no multicitado provimento. Em razão de tal entendimento, muitos servidores questionaram se essa determinação de jornada de trabalho dos magistrados não contraria o ordenamento jurídico pátrio.
Outra manifestação dos servidores em relação aos juízes auxiliares, diz respeito ao fato de que alguns da comarca de Teresina possuem suas respectivas equipes, formadas por Oficial de Gabinete e Assessor de Magistrado, além de, alguns, também possuírem seus respectivos gabinetes, e em relação aqueles que ainda não o possuem, a Corregedoria poderá muito bem providenciar o aparelhamento de gabinetes para os mesmos, para que, assim, possa ser realizado o atendimento ao público e as audiências no turno de expediente já previsto em lei, simultaneamente com os juízes titulares, sem a necessidade de que tais atos processuais sejam realizados num eventual segundo turno.
Ademais, os servidores afirmaram que se as audiência iniciarem nos horários para as quais são previamente marcadas, sem atraso, e, sobretudo, se as audiências forem agendadas para logo no início do horário de expediente do Judiciário piauiense, ou seja, às 07:00 horas, será possível aumentar, substancialmente, a quantidade de audiências realizadas somente no horário de expediente regular do TJPI, sem a eventual instituição de um turno a mais de expediente.
6. IMPOSSIBILIDADE DOS SERVIDORES LOTADOS NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS EM QUE SERÁ IMPLANTADO O SEGUNDO TURNO OBTER SALDO POSITIVO EM SEUS BANCOS DE HORAS
Os servidores aduziram que a Resolução nº 59, de 27 de março de 2017, criou o sistema de compensação de trabalho, o qual será constituído por banco de horas e dar-se-á mediante a permanência do servidor em serviço após a sua jornada regular de trabalho, sendo que os servidores poderão cumprir jornada compensatória de até 120 minutos diários.
No entanto, em razão do disposto no provimento supramencionado, os servidores das unidades judiciárias lotados nos gabinetes dos Juízes que terão implantadas o segundo turno não poderão formar banco de horas, especialmente aqueles que cumprirem sua jornada de trabalho no horário compreendido entre 07:00 e 13:00 horas.
7. IMPOSSIBILIDADE DA DIVISÃO DOS SERVIDORES EM TURMAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO SEGUNDO TURNO.
Os servidores presentes na plenária foram enfáticos ao afirmarem que a quantidade de servidores lotados nas unidades judiciárias previstas para funcionarem em dois turnos é reduzidíssima e não atende as necessidades existentes atualmente, sendo que tal situação foi agravada com a aposentadoria de vários servidores através do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), motivo pelo qual, nesse momento, é impossível a divisão daqueles servidores, mesmo que opcional, como consta no provimento supra, para a implantação do segundo turno de funcionamento, uma vez que tal divisão comprometeria a força de trabalho e, conseqüentemente, diminuiria a produtividade das unidades judiciárias.
8. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE, NO MÍNIMO, MAIS DOIS SERVIDORES EFETIVOS NAS VARAS EM QUE FOR IMPLANTADO O SEGUNDO TURNO.
Levando-se em consideração o fato de que o Poder Judiciário do Estado do Piauí não possui um quadro de servidores efetivos condizente com a demanda existente, a qual é crescente, os servidores ponderaram que para a implantação de um segundo turno de expediente deve haver a nomeação de, no mínimo, mais dois servidores efetivos nas Unidades Judiciárias objetos de tal implantação
9. FALTA DE PREVISÃO DE CRIAÇÃO DE TURMAS DISTINTAS DE SERVIDORES PARA A IMPLANTAÇÃO DO SEGUNDO TURNO.
Justamente em virtude da quantidade reduzida de servidores, que impossibilita a divisão dos servidores em turnos, sem que sejam causados prejuízos á prestação jurisdicional, os servidores entendem que, para a implantação do segundo turno, primeiramente a administração deve convocar mais servidores efetivos para que assim seja possível a composição de turmas de trabalho por Unidade Judiciária para trabalharem em cada turno, sendo que cada turma de trabalho deverá ter seu respectivo Secretário.
10. NECESSIDADE DE MAIORES DISCUSSÕES RELACIONADAS Á IMPLANTAÇÃO DO SEGUNDO TURNO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Os servidores, de forma unânime, ponderaram que é necessário a continuidade das discussões em relação à provável implantação do segundo turno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, haja vista o quadro de servidores efetivos do Judiciário piauiense não corresponder com a demanda sempre crescente; o provimento apresentado não disciplinar pormenorizadamente como funcionará o segundo turno, destacando-se ainda que no supramencionado provimento constam Unidades Judiciárias que não possuem a designação simultânea de Juízes Auxiliares e Juízes Titulares, bem como que outras unidades judiciárias que possuem tal designação simultânea não estão inseridas no provimento supra, citando-se como exemplo, para este último caso, a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
11. CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCT AOS SERVIDORES EFETIVOS QUE TRABALHAREM NO SEGUNDO TURNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Os servidores, reunidos em plenária, observaram que o servidor que trabalhar no segundo turno, ao contrário dos magistrados que terão suas respectivas cargas horárias reduzidas para 6 horas, não terá qualquer incentivo para laborar fora do expediente regular do Judiciário do Piauí. Além do mais, ainda segundo os mesmos, o servidor que trabalhar no segundo turno estará atendendo os objetivos descritos no art. 30 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, motivo pelo qual fazem jus à concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET, devendo, inclusive, o SINDSJUS apresentar sugestões à autoridade competente, com vista a propor alteração na Resolução nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que trata sobre a concessão da Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, para o atendimento da presente observação.
12. DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS PARA TRABALHAR NO SEGUNDO TURNO.
Outra observação dos servidores, refere-se aos comissionados do quadro de servidores do Judiciário do Estado do Piauí, lotados nos gabinetes dos juízes da Unidades Judiciárias em que serão implantados o segundo turno, os quais, segundo os servidores presentes na supracitada plenária, deveriam ser designados para trabalharem no segundo turno, caso ocorra a continuação de implantação do novo expediente de funcionamento do Judiciário piauiense e não seja concedida Gratificação por Condições Especiais de Trabalho aos servidores efetivos que optarem por trabalhar nesse novo horário de expediente, tendo em vista que tais comissionados submetem-se ao regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração Pública, sem que haja a necessidade do pagamento de qualquer prestação pecuniária a mais, chegando alguns servidores a citar os art. 10, §1º e art. 18-B, §1º da Lei Complementar nº 13/1994 e o art. 2º, §2º da Resolução no 59, de 27 de março de 2017.
Após as intensas discussões, que duraram cerca de duas horas e trinta minutos, a categoria deliberou sobre os questionamentos, as observações e as ponderações que foram apresentados, tendo o conjunto de servidores decidido pela a apresentação das manifestações/sugestões relacionadas ao Provimento que “disciplina o horário de funcionamento das unidades judiciárias em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares no âmbito do 1º grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí”, que seguem abaixo:
1. Que a provável implantação de um segundo turno de funcionamento das Unidades Judiciárias de Entrância Final do Estado do Piauí em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares somente ocorra após a finalização dos trabalhos relacionados à lotação paradigma, com a consequente realização de concurso de remoção e, posteriormente, a nomeação de novos servidores efetivos, devendo a citada implantação ser precedida de novas discussões com a categoria, por intermédio deste Sindicato, sendo possibilitado ao mesmo a participação ativa na edição do ato administrativo que irá disciplinar a possível implantação de um segundo turno no Judiciário do Piauí;
2. Caso Vossa Excelência não acolha a sugestão descrita no item anterior e leve a efeito os termos do citado Provimento, com a consequente implantação de um segundo turno de funcionamento das Unidades Judiciárias de Entrância Final do Estado do Piauí em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares, que seja concedida a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET aos servidores efetivos do Poder Judiciário que optarem por trabalhar no segundo turno;
3. Em sendo dada continuidade à implantação de um segundo turno de funcionamento das Unidades Judiciárias de Entrância Final do Estado do Piauí em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares e Vossa Excelência não acolha a sugestão anterior de conceder a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET aos servidores efetivos do Poder Judiciário que optarem por trabalhar no segundo turno, que esse novo expediente de funcionamento seja cumprido exclusivamente pelos comissionados já existentes no quadro de servidores do Judiciário do Estado do Piauí e lotados nos gabinetes dos juízes da Unidades Judiciárias em que serão implantados o segundo turno;
4. Os servidores decidiram ainda, também a unanimidade, que o SINDSJUS deverá apresentar sugestões à autoridade competente, com vista a propor alteração na Resolução nº 93, de 11 de dezembro de 2017, que trata sobre a concessão da Gratificação Por Condições Especiais de Trabalho, para adequá-la à sugestão contida no item 2.
Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS