22/02/2018 às 12h50min - Atualizada em 22/02/2018 às 12h50min

Minuta do Provimento que disciplina o novo horário de funcionamento de Unidades Judiciárias

SINDSJUS - PI
Para conhecimento e contribuição às manifestações que porventura os servidores queiram apresentar na plenária marcada para amanhã, 23, às 9hs, no auditório do SINDSJUS, transcrevemos, na íntegra, a minuta do Provimento que Disciplina o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí, verbis
 
PROVIMENTO Nº   , DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
 
 
Disciplina o horário de funcionamento das Unidades Judiciárias em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí.
 
            O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso das atribuições legais e regimentais e,
            CONSIDERANDO os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo;
            CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o incremento de produtividade e da melhor gestão do acervo das unidades judiciárias com Juízes Auxiliares;
            CONSIDERANDO a limitação espacial para a realização de audiências simultâneas pelo Juiz Titular e Juiz Auxiliar.
            RESOLVE:
            Art. 1º Nas Unidades Judiciárias de Entrância Final do Estado do Piauí em que haja a designação simultânea de Juízes Titulares e de Juízes Auxiliares, nos termos do Provimento Conjunto nº 06/2011, a jornada de trabalho será cumprida em dois turnos compreendidos entre 07:00 horas às 19:00 horas.
            § 1º o Juiz Titular e os Servidores de seu Gabinete cumprirão a jornada de trabalho das 07:00 as 13:00 horas. O Juiz Auxiliar e os Servidores de seu Gabinete cumprirão a jornada de trabalho das 13:00 as 19:00 horas.
            § 2º Em comum acordo, os Juízes Titulares e Auxiliares poderão alterar o turno de trabalho, informando a opção à Corregedoria Geral da Justiça para fins de publicação.
            § 3º Os Servidores da Secretaria da Unidade Judiciária cumprirão jornada de trabalho das 07:00 as 13:00 ou das 08:00 as 14:00 horas, conforme escolha nos termos da Lei Ordinária 6.543/2014.
            § 4º Até 50% dos Servidores da Secretaria da Unidade Judiciária, poderão optar pelo turno das 13:00 as 19:00 horas.
            § 5º Os Magistrados deverão informar a Corregedoria Geral da Justiça os servidores que optaram pelo horário das 13:00 as 19:00 horas.
            Art. 2º No horário das 14:00 as 19:00 horas, a Unidade Judiciária funcionará em expediente interno, limitando-se à realização de audiência, atos processuais e atendimentos no gabinete.
            Art. 3º Até a entrada em vigor, os Juízes das Unidades Judiciárias de que trata este provimento deverão adaptar suas audiências aos horários estabelecidos no artigo 1º, de modo que não ocorram conflitos de horários entre os turnos de trabalho.
            Art. 4º Os Juízes Auxiliares da unidade utilizarão, exclusivamente, as instalações do gabinete da respectiva unidade durante o turno do seu trabalho.
            Art. 5º A implantação do turno integral dar-se-á em etapas:
            I – 05 de março de 2018: 3º Vara Criminal e 6ª Vara da Família e Sucessões, ambas da Comarca de Teresina;
            II – 02 de abril de 2018: 7ª Vara Criminal, 5ª Vara – Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 2ª Vara da Infância e da Juventude, 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública, da Comarca de Teresina, 2ª Vara de Família e Sucessões, 2ª Vara de Família e Sucessões, 6ª Vara de Família e Sucessões todas da Comarca de Teresina e a 4ª Vara da Comarca de Picos;
            Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
                        GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de janeiro de 2018.
 
                              Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
                                           CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

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