20/02/2018 às 07h29min - Atualizada em 20/02/2018 às 07h29min

Iniciado o julgamento dos Embargos à Execução opostos nos autos de Mandado de Segurança que trata sobre o Nível Superior

SINDSJUS/PI
 
            Na sessão de julgamento judicial do egrégio Tribunal do TJ-PI de ontem, 19, foi iniciado o julgamento dos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6, oposto pelo Estado do Piauí, nos autos de Mandado de Segurança nº 03.000453-5, o qual tem como objeto o Adicional de Nível Superior anterior a 2003.
            O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista feito pelo Desembargador José Ribamar Oliveira no momento em que a votação encontra-se empatada.
            Votaram o Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, relator, que votou pela procedência dos embargos e, por conseguinte, pela extinção do feito, e a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, que votou pela improcedência dos aludidos embargos. Os demais Desembargadores presentes resolveram aguardar o voto-vista a ser apresentado pelo eminente Desembargador  José Ribamar Oliveira.

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