07/02/2018 às 01h39min - Atualizada em 07/02/2018 às 01h39min
Embargos à Execução oposto nos autos do Mandado de Segurança cujo objeto é o Adicional de Nível Superior será julgado no dia 19/02/2018
SINDSJUS/PI
Dando continuidade à divulgação das informações de interesse dos seus filiados, o SINDSJUS informa, especialmente aqueles filiados que são partes no Mandado de Segurança nº 03.000453-5, que o Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6, oposto pelo Estado do Piauí, foi incluído na pauta de julgamento do Tribunal Pleno da sessão que será realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, sendo o primeiro da ordem de julgamento do dia, conforme publicação no Diário da Justiça nº 8.370, datado de 06 de fevereiro de 2018.
Vale ressaltar que a inclusão do mencionado Embargos à Execução em pauta de julgamento foi fruto de um longo e incansável trabalho realizado pelo presidente e pelos demais diretores do SINDSJUS, que culminou com várias reuniões, ocorridas no final do ano de 2017, entre a Diretoria do SINDSJUS e o advogado responsável pelo processo, Dr. Juarez Chaves de Azevedo Júnior, e deste com o Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, o qual cumpriu com o compromisso firmado à época, no sentido de dá andamento ao referido processo logo no início do ano de 2018.
Por fim, destaca-se que a Diretoria do SINDSJUS permanecerá seu trabalho em prol dos seus filiados, neste caso, em especial, aos interessados num desfecho favorável dos embargos acima citado.