06/02/2018 às 08h27min - Atualizada em 06/02/2018 às 08h27min

Jornada de trabalho e horário de expediente dos servidores continuam inalterados

SINDSJUS/PI

             Como é do conhecimento de todos, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS/PI), desde que tomou conhecimento da entrevista concedida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí ao jornalista Telsírio Alencar, do canal “TV PAUTA JUDICIAL”, hospedado no Youtube, em cuja entrevista Sua Excelência Corregedor anunciou que pretendia aprovar uma Resolução na primeira sessão administrativa do mês de fevereiro do corrente ano com vistas a implantar o segundo turno de expediente no âmbito do Judiciário piauiense, adotou todas as providências que estavam ao seu alcance com vistas a evitar que tal resolução fosse apreciada pelo pleno do TJPI  sem que antes o sindicato e os servidores tivessem conhecimento de seu conteúdo
            Assim, no dia 29 de janeiro próximo passado protocolou expediente administrativo dirigido a Sua Excelência Corregedor, ofício nº 03/2018 - Protocolo nº 753/2018 – Processo nº 18.0.000003661-3, no qual o SINDSJUS manifestou-se sobre tal anúncio e solicitou cópia da minuta do aludido Projeto de Resolução em tempo razoável para que o sindicato o apresentasse aos servidores e, caso os mesmos entendessem necessário, expusessem suas considerações.
            Não obtendo resposta da Corregedoria, o SINDSJUS, no dia 1º de fevereiro, protocolou Requerimento Administrativo, Processo SEI nº 18.0.000004206-0, endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, requerendo, em suma, a retirada de pauta, da sessão administrativa do Pleno do TJPI, agendada para o dia 05 de fevereiro, ou para data posterior, de qualquer projeto de resolução que porventura fosse  apresentado e que possuísse  como objeto a implantação do segundo turno no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ou qualquer outro projeto de resolução que tratasse da alteração de seu expediente e/ou da jornada de trabalho dos servidores do Judiciário piauiense. Requereu-se, ainda, a disponibilização de cópia de projeto de resolução elaborado nos moldes acima citado.
                Sem resposta à solicitação supra, a diretoria do SINDSJUS, em reunião ordinária realizada na manhã da última sexta-feira, 2, decidiu acionar o CNJ com vistas a tentar barrar a apreciação do multicitado projeto de resolução sem que os servidores ou a entidade sindical que os representa sequer tivessem conhecimento de seu conteúdo.
                Nessa mesma sexta-feira, 2, já na parte da tarde, por volta das 14h30min, o presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, em companhia do também diretor do sindicato Manoel Alves de Araújo Filho, atendendo ao chamamento de Sua Excelência Corregedor, esteve  reunido no gabinete de Sua Excelência, oportunidade em que, na presença dos Juízes Auxiliares da Corregedoria,  Dr. Júlio César Garcês  e da Dra. Melissa Pessoa, Sua Excelência Corregedor afirmou que “de fato, é intenção da Corregedoria  implantar o segundo turno de expediente no Judiciário piauiense, mas que ainda não tinha nenhum projeto de resolução pronto, motivo pelo qual não havia respondido ao expediente do SINDSJUS”.
                Diante da assertiva do Excelentíssimo Senhor Corregedor, o presidente do SINDSJUS reforçou a necessidade de que, “tal projeto, se realmente fosse adiante, primeiramente fosse apresentado e discutido com a categoria e suas entidades sindicais, haja vista que os servidores é que seriam os mais afetados”.
                Por fim, o Des. Corregedor, em alto e bom som, afirmou, categoricamente, que “não levaria nenhum projeto de resolução ou qualquer outro ato normativo para ser apreciado na sessão do pleno do TJPI do dia 5 de fevereiro ou em qualquer outra data, sem que antes fosse apresentado ao SINDSJUS, com a devida antecedência”.  
                Na sessão de ontem, 5, não foi apresentado pelo Des.Corregedor ou por qualquer outro Desembargador, nenhum projeto de resolução ou qualquer outro ato normativo que tivesse como objetivo a implantação do segundo turno de expediente do Judiciário piauiense, alteração de jornada de trabalho e/ou alteração no horário de expediente dos servidores do Judiciário piauiense.

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