23/01/2018 às 04h24min - Atualizada em 23/01/2018 às 04h24min

Reajustes das verbas indenizatórias e auxílios já estão em vigor

SINDSJUS/PI
 
Foi publicada no Diário da Justiça nº 8360, disponibilizado segunda-feira, 22, com publicação nesta terça, 23, a portaria nº 182/2018, assinada pelo Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TJPI,  Reajustando  em 15% os atuais valores das Indenização de Transporte, Auxilio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, atribuídos a magistrados e servidores do Judiciário piauiense, com vigência a partir de janeiro de 2018.

Desta forma, com a edição e publicação da portaria acima mencionada e com o  encaminhamento da Resolução/Anteprojeto de Lei ao pleno do TJPI,  propondo o reajuste salarial dos servidores, encaminhada  ontem ( 22), e aprovada naquela  mesma data,  o Des. Erivan Lopes  cumpriu, na íntegra  e em tempo record  (apenas um dia útil),  o acordo salarial celebrado com a categoria na última sexta-feira (19).

Portaria (Presidência) Nº 182/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 19 de janeiro de 2018
 
O Desembargador ERIVAN LOPES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 25, 26, 27, 35 e 36, da Lei Complementar estadual n. 230, de 29 de novembro de 2017, que tratam da
concessão da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade para Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os cálculos efetivados pela Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, para se promoverem os reajustes das referidas verbas indenizatórias, a fim de se reparar a defasagem que vêm sofrendo desde sua última atualização,

RESOLVE:

Art. 1º REAJUSTAR em 15% (quinze por cento) os atuais valores da Indenização de Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde, Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade, atribuídos a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na
Lei Complementar estadual n. 230/2017 e demais normativos.

Art. 3º ESTABELECER que os efeitos financeiros da presente portaria passem a viger a partir do mês de janeiro de 2018.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos 19 dias do mês de janeiro de 2018..
 

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