10/01/2018 às 12h31min - Atualizada em 10/01/2018 às 12h31min

Primeiro sorteio do ano para o Complexo de Veraneio do SINDSJUS teve mais de 200 filiados inscritos

SINDSJUS - PI
Ocorreu na manhã desta terça-feira, 9, na sede administrativa do SINDSJUS, o primeiro sorteio de 2018 para o seu complexo de veraneio, situado no litoral piauiense.

Quase 200 filiados se inscreveram para as vagas ofertadas pelo sindicato no complexo de veraneio do SINDSJUS para o mês de fevereiro do corrente ano, sendo que, destes, 195 foram para as datas que compreende o período carnavalesco (9 a 14 de fevereiro). Para as demais datas o número de inscritos foi menor que a quantidade de vagas, motivo pelo qual foi feito sorteio apenas para o período do carnaval, na forma prevista no art. 6º do Regulamento do Complexo de Veraneio do SINDSJUS – RCVS.
 
O sorteio contou com a presença e participação de vários servidores inscritos e do presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa. Após o sorteio, o presidente lembrou aos sorteados presentes que os mesmos tinham o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do sorteio, para confirmarem suas reservas, sob pena de serem considerados desistentes e suas vagas serem passadas aos suplentes, conforme dispõe o art. 7º, § 2º do RCVS.
 
Ressalte-se que, ultimamente, o SINDSJUS tem recebido informações de alguns filiados dando conta de várias infringências e inobservâncias ao Regulamento do Complexo de Veraneio do SINDSJUS, tais como:  filiado que se inscreve e, uma vez sorteado, cede sua reserva a terceiros; filiado que se inscreve e, uma vez sorteado, não utiliza, tampouco cancela a reserva; filiado que se inscreve e, uma vez realizado o sorteio, sequer procura saber se foi ou não sorteado e, quando o faz, procrastina a confirmação da reserva, prejudicando, sobremaneira, os demais filiados sorteados para a lista de suplentes e/ou para a lista de espera; presença de pessoas não autorizadas e/ou não identificadas nas dependências das unidades do complexo de veraneio; acesso e hospedagem no complexo de veraneio de pessoas sem portar a devida autorização ou de posse desta, porém em nome de outrem, muita das vezes, sem sequer ser filiado, mitigando, desta forma, o direito preferencial dos filiados de usufruírem do complexo de veraneio.
 
Por tais motivos e tendo em vista que o regulamento do complexo de veraneio objetiva a fixação de regras de sua utilização e funcionamento, visando promover a integração, o lazer e o repouso dos filiados do SINDSJUS, seus dependentes e convidados quando de suas estadas no idílico litoral piauiense, esta Entidade Sindical está adotando algumas medidas internas que objetivam evitar as infringências e as inobservâncias ao Regulamento do Complexo de Veraneio, aqui já relatadas.
 
Ademais, o SINDSJUS rememora aos seus filiados, especialmente aos inscritos para as vagas ofertadas pelo sindicato no complexo de veraneio para o mês de fevereiro do ano em curso e que não compareceram ao sorteio, deverão procurar se informar sobre o resultado, na secretaria do SINDSJUS, o mais breve possível, haja vista que o prazo para que os mesmos confirmem suas reservas, que se dá por meio da apresentação do comprovante do depósito do valor das diárias na conta bancária do SINDSJUS, na secretaria da entidade, ou com autorização para desconto em folha de pagamento do filiado, desde que o mesmo se encontre em dia com a tesouraria da entidade, é de 5 (cinco) dias, a contar da data em que foi realizado o sorteio, sob pena de serem considerados desistentes e suas vagas serem passadas aos suplentes, os quais terão o prazo de 3 dias para confirmarem suas reservas, nos termos do art. 6º, § 2º c/c art. 7º, caput e §§ 1º e 2º do Complexo de Veraneio.
 
Finalizado o sorteio, o SINDSJUS formará lista de espera por ordem de solicitação (art. 6º, § 3º). Esgotada a lista de suplentes e havendo vaga, os filiados constantes na referida lista serão informados pela secretaria, por ordem de solicitação, os quais terão o prazo de 3 dias para confirmarem a reserva (art. 7º, § 3º).  
 
Destaca-se, ainda, que esgotadas a lista de suplentes e a de espera, quando houver sorteio, ou havendo vagas, sem que haja filiado interessado, as vagas existentes poderão ser reservadas a convidados dos filiados do SINDSJUS, situação em que o valor das diárias sofrerá acréscimo de 50%, se parente do filiado, de 75%, se servidor do Judiciário, e de 100%, se outros convidados, como asseverado no art. 7º, § 4º do aludido Regulamento.
 
Confirmada a reserva, para ter acesso e se hospedar no Complexo, o filiado ou seu convidado, nos casos em que este regulamento prever (art. 7º, § 4º), devem, obrigatoriamente, se identificar na portaria da Colônia de Férias, ou da casa de praia, apresentando a guia de hospedagem emitida em seu nome, devidamente assinada pelo Presidente do SINDSJUS ou pelo diretor de cultura e, nas suas ausências, por qualquer outro diretor da entidade, com documento de identificação com foto e relação de todas as pessoas que o acompanham, conforme determinado no art. 9º do RCVS. Além do mais, importa salientar que o horário de entrada é das 10h às 22h do dia da reserva e o de saída é de até as 08h do dia seguinte à reserva.
 
Torna-se oportuno ressaltar que ao filiado/veranista que confirmar sua reserva e que não fizer uso da unidade a que tiver direito não será devolvido o valor das diárias, salvo no caso de desistência devidamente comunicada, por escrito, à secretaria do SINDSJUS, com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início da estada, quando terá direito ao reembolso de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente à hospedagem, como prevê o art. 20 do já mencionado Regulamento.
 
Cabe registrar, ainda, que, considerando o previsto no art. 17, IV e VI do multicitado Regulamento, não é permitida a permanência nas dependências das unidades do complexo de veraneio de pessoas não relacionadas na guia de hospedagem e que é terminantemente proibido o filiado ceder sua reserva e, caso o faça, ficará sujeito à multa correspondente a duas vezes o valor fixado para o período de uso, bem como ficará impedido de utilizar o complexo por um período de 03 (três) meses.
 
Por derradeiro, o SINDSJUS relembra que o Regulamento do Complexo de Veraneio entrou em vigor em 1º de fevereiro do 2015 e encontra-se publicado no site desta Entidade Sindical desde o dia 30 de janeiro daquele ano, http://sindsjus-pi.org/noticia/364/diretoria-edita-regulamento-disciplinando-o-uso-e-o-funcionamento-do-complexo-de-veraneio-do-sindsjus-pi, sendo que o seu cumprimento é obrigatório por parte dos filiados, seus dependentes e convidados; diretores e funcionários do SINDSJUS.

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