14/09/2017 às 05h21min - Atualizada em 14/09/2017 às 05h21min

Julgamento do Agravo Interno de interesse dos Oficiais Judiciário e Atendentes Judiciários está marcado para 18.09.2017

SINDSJUS/PI
 
            O SINDSJUS, no dia 10 de junho de 2016, impetrou Mandado de Segurança, Processo nº 2016.0001.006092-2, no bojo do qual pleiteia o correto enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário, beneficiados pela edição das Leis 6.582/14 e 6.585/14, devendo para tanto ser considerado todo o tempo de serviço prestado por estes servidores junto ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.

            O relator do referido mandamus proferiu Decisão Monocrática na qual denegou a segurança pleiteada pelo SINDSJUS e extinguiu o supracitado Mandado de Segurança, sob a justificativa de que havia ocorrido a decadência.

            Insatisfeito com a respeitável decisão, o SINDSJUS interpôs Agravo Interno, Processo nº 2017.0001.005233-4, aduzindo, em suma, que não ocorreu a decadência, como assevera o Desembargador Relator, pleiteando, por conseguinte, a reforma da decisão supramencionada.

            Após o trâmite processual, o citado Agravo Interno foi incluído em pauta para julgamento da Sessão da 6ª Câmara Direito Público do dia 24 de agosto de 2017, no entanto, tal sessão não ocorreu por falta de quórum, já que um dos Desembargadores que compõem a referida Câmara encontrava-se em gozo de férias.

            Em seguida, o mencionado recurso foi novamente incluído em pauta de julgamento, dessa vez para o dia 31 de agosto de 2017. Nessa sessão o Relator do Agravo Interno determinou a sua retirada de pauta e a sua redistribuição para o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

             O multicitado Agravo Interno foi incluso na pauta de julgamento do Pleno do TJPI na sessão que será realizada no dia 18 de agosto de 2017, com início previsto para as 09:00 horas, sendo o décimo primeiro da ordem de julgamento do dia.

            Por fim, o SINDSJUS reafirma o compromisso com seus filiados e, neste caso específico, de continuar a luta para que o tempo de serviço   prestado pelos servidores pertecentes aos cargos acima mencionados junto ao Poder Judiciário piauiense sejam reconhecidos na sua integralidade, ao tempo em que convida os servidores interessados, especialmente aqueles ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário para se fazerem presentes à citada sessão.
 

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