31/08/2017 às 06h45min - Atualizada em 31/08/2017 às 06h45min

SINDSJUS e SINDOJUS apresentam proposta para o orçamento e a pauta de reivindicações dos servidores para 2018

Conforme restou deliberado pelos servidores do Judiciário piauiense na assembleia geral extraordinária realizada pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí  – SINDSJUS  no dia 18 de agosto do fluente ano, o SINDSJUS/PI e o SINDOJUS/PI, através de seus presidentes,  apresentaram ao Des. Hilo de Almeida Sousa, presidente da comissão encarregada de elaborar a proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí  e para o Des. Erivan Lopes, chefe do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as propostas dos servidores para o orçamento do Judiciário piauiense  e a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano 2018, o fazendo através dos ofícios conjuntos nº 01/2017, protocolizado em 25.08.2017, sob o nº 9526/2017 – Processo nº 17.0.0000.30634-7 e do ofício nº 02/2017, protocolizado em 29.08.2017, sob o nº 9631/2017, Processo nº 17.0000.31068-9, verbis:  


Ofício Conjunto nº 01/2017           
                                                                         Teresina, 24 de agosto de 2017.
 
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Hilo de Almeida Sousa
Presidente da Comissão de Elaboração do Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o ano de 2018.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí.
 
ASSUNTO: Apresentação de propostas dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o orçamento do ano de 2018 do Poder Judiciário do Estado do Piauí
 
            Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
            A par de respeitosamente cumprimentá-lo, vale reiterar, que o SINDSJUS e o SINDOJUS, por força do previsto na Portaria (Presidência) Nº 1579/2017 - PJPI/TJPI/PRES/SECGER, de 18 de julho de 2017, a qual instituiu Comissão para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí - exercício de 2018, possuem membros na mencionada Comissão, na qual, logicamente, atuam com o objetivo de atender os interesses dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
            Os trabalhos da referida Comissão iniciaram-se de fato no dia 08 de agosto de 2017, com a realização da sua primeira reunião. Nesta reunião, após a apresentação dos objetivos da comissão e de discorrer-se sobre a forma e os limites para elaboração do orçamento, acordou-se que os membros do aludida Comissão apresentariam suas propostas até o dia 25 de agosto de 2017.
 
            Após a citada reunião, o SINDSJUS, como Entidade Sindical que representa todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, convocou os aludidos servidores para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária que foi realizada no dia 18 de agosto de 2017, na sede do SINDSJUS, e que teve como ordem do dia a apresentação, discussão e aprovação da pauta de reivindicações da categoria para o ano de 2018.
 
            Na aludida Assembleia, além de vários servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, também fizeram-se presentes os Diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Piauí, os quais propuseram que ambos os sindicatos apresentassem, conjuntamente, à supracitada Comissão, as propostas dos servidores do Judiciário piauiense, aprovadas na mencionada assembleia. A referida proposição foi aprovada à unanimidade pelos servidores presentes.
 
            Em seguida, a categoria, após debates e discussões, aprovou, de forma unânime, as suas reivindicações para o ano de 2018, tendo sido ainda decidido que tais reivindicações seriam enviadas para o chefe do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como para o Presidente da Comissão responsável pela elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí - exercício de 2018, como forma de propostas de todos os servidores para o orçamento do TJPI do ano de 2018.
 
            Assim sendo, considerando o prazo que foi concedido aos membros da Comissão para elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí - exercício de 2018, bem como as deliberações feitas na supracitada assembléia, o SINDSJUS e o SINDOJUS apresentam as propostas dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o PLOA do ano de 2018, consistindo as mesmas no seguinte:
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA O REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE: CORREÇÃO DA INFLAÇÃO DO PERÍODO MAIS 6% DE AUMENTO REAL.
 
            A sugestão dos servidores para o reajuste dos seus subsídios no ano de 2018 é de que este seja correspondente à correção da inflação acumulada no ano de 2017 acrescido do percentual de 6% (Seis por cento). Tal sugestão de apenas a correção da inflação mais 6% (seis por cento) de aumento real, é feita considerando a conjuntura econômica atual, porém proporcionando um ganho real aos servidores.
 
            Ademais, a aludida sugestão é feita considerando o fato de que, apesar dos reajustes concedidos nos últimos anos terem proporcionado uma maior valorização aos servidores, os seus subsídios ainda são os menores se comparados com os dos servidores de outros tribunais.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA O REAJUSTE DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS AUXÍLIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)
 
            A Lei Complementar nº 115/2008, em seu art. 19 prevê que além do subsídio os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, fazem jus ao recebimento de algumas outras verbas, quais sejam Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Indenização de Transportes e Auxílio Alimentação. Já a Lei Complementar nº 185/2013, concedeu aos servidores do citado do Poder o direito de receberem o Auxílio Saúde.
 
            Ocorre, Excelência, que as mencionadas verbas indenizatórias e auxílios, igualmente ao subsídio dos servidores, devem ser reajustados a cada ano, como forma de evitar as suas defasagens. Desse modo, propõe-se que o Adicional de Insalubridade, o Adicional de Periculosidade, a Indenização de Transportes, o Auxílio-Alimentação e o Auxílio-Saúde sejam reajustados em 25% (Vinte e cinco por cento) no ano de 2018, ou seja, a mesma proposta apresentada no ano anterior.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA QUE OS REAJUSTES DO SUBSÍDIO, DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS AUXÍLIOS OCORRAM NO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
 
            Propõe-se que os recursos destinados ao reajuste do subsídio, das verbas indenizatórias e dos auxílios pagos aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí sejam alocados para que os referidos reajustes ocorram no mês de janeiro do ano de 2018, como forma de dar cumprimento a Lei que implantou a lei do subsidio dos servidores.
           
            Ademais, deve-se ser seguida a regra do reajuste do salário mínimo nacional, o qual é reajustado sempre no mês de janeiro de cada ano.
           
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA REPOR AS VAGAS DEIXADAS PELOS SERVIDORES QUE SE APOSENTAREM POR INTERMÉDIO DA ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI
 
            A Lei Complementar nº 223/2017 instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual podem aderir a tal programa os servidores que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária. Após a sanção da mencionada Lei Complementar, o TJPI editou a Resolução nº 68, de 27 de abril de 2017, a regulamentando.
 
            O Programa de Aposentadoria Incentivada encontra-se em estágio bastante avançado, haja vista que o período para o protocolo do requerimento de adesão a tal programa encerrou-se no mês de junho do ano em curso, sendo que muitos servidores que solicitaram suas respectivas adesões já assinaram suas solicitações de aposentadoria.
 
            Impende salientar que aproximadamente 192 servidores solicitaram sua adesão ao PAI e, provavelmente, grande parte desses servidores terão seus pedidos de aposentadoria deferidos, fato este que acarretará um desfalque considerável em algumas unidades judiciárias, principalmente nas Comarcas do interior. O citado desfalque alcançará todos os cargos, em especial os cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, Analista Judicial, Técnico Administrativo, Oficial Judiciário, etc.
 
            Desta feita, para que se possa proporcionar uma prestação jurisdicional de qualidade, condizente com o que é exigido pelo jurisdicionado do Estado do Piauí, bem como para que os servidores das unidades judiciárias que sofrerem desfalques não ficarem ainda mais sobrecarregados de trabalho, propõe-se que haja previsão de dotação orçamentária para a convocação de servidores, em quantidade necessária para repor as vagas deixadas pelos servidores que se aposentarem por intermédio da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECUROS PARA A CONTINUAÇÃO DO PAGAMENTO DO PASSIVO DOS VALORES REFERENTE AO ERRO NA PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE
 
            O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sessão realizada no dia 25 de agosto de 2016 homologou os cálculos referente aos valores a serem pagos aos servidores no que diz respeito ao passivo dos valores advindos de erro na progressão.
 
            Em razão de tal homologação, desde então algumas parcelas foram pagas aos servidores que faziam jus ao recebimento de tais valores, sendo que muitos deles já tiveram seus valores quitados por completo, no entanto ainda há servidores com valores a receber.
 
            Dessa forma, considerando a homologação dos cálculos, bem como o fato de ainda haver servidores com quantias a receber, propõe-se que sejam alocados recursos para que no ano de 2018 haja a continuação do pagamento dos valores referentes ao erro na progressão dos servidores, caso não seja concluído no ano em curso.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA O AUMENTO DE MAIS UM NÍVEL E TRES REFERENCIAS NA CARREIRA DO TÉCNICO JUDICIÁRIO, BEM COMO PARA SE DIMINUIR A DIFERENÇA SALARIAL EXISTENTE ENTRE AS REFERIDAS CARREIRAS FUNCIONAIS
 
            Tal proposta é feita visando a redução da diferença salarial existentes entre as carreiras do Analista Judiciário e do Técnico Judiciário, de tal forma que a carreira Funcional dos Técnicos Judiciários sejam também valorizados. Ademais, o SINDSJUS encontra-se trabalhando junto à Presidência do TJPI com o objetivo de que seja realizada a alteração legislativa devida.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECUROS PARA O ENQUADRAMENTO DOS OFICIAIS JUDICIÁRIOS E ATENDENTES JUDICIÁRIOS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO PIAUIENSE
 
            As Leis nº 6.582/14 e nº 6.585/2014 enquadraram os servidores ocupantes dos Cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário no Grupo Funcional de Analista Judiciário, no entanto as portarias que efetivaram os mencionados enquadramentos não consideraram o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Poder Judiciário do Piauí pelos servidores beneficiados pelas referidas leis, assim, eles foram enquadrados no nível e referência iniciais.
 
            Em razão de tal fato, o SINDSJUS impetrou Mandado de Segurança, Processo nº 2016.0001.006092-2, o qual encontra-se em tramitação, com vistas a reparar esse erro cometido contra os ocupantes dos Cargos de Oficial Judiciário e de Atendente Judiciário.
 
            Logo, propõe-se que sejam alocados recursos para o enquadramento dos servidores ocupantes dos Cargos de Oficial Judiciário e de Atendente Judiciário.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PREVISTAS NO NOVO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
 
            Encontra-se em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado do Piauí Projeto de Lei Complementar que instituiu o novo Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no qual consta algumas proposições que necessitam de recursos financeiros para suas efetivas implementações, tais como aumento de mais um nível e três referências para o Grupo Funcional de Analista Judiciário, pagamento do Adicional de Produtividade, dentre outros.
 
            Desse modo propõe-se que sejam alocados recursos suficientes para o pagamento das vantagens pecuniárias previstas no novo Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que encontra-se em tramitação na ALEPI.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA A CONVOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS E PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS
           
            É de conhecimento geral a importância do trabalho realizado pelos ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, bem como o quadro reduzido desses servidores atualmente no Poder Judiciário do Estado do Piauí, fato este que deixam os servidores dos aludidos cargos assoberbados de trabalho, sendo que alguns servidores ocupantes dos citados cargos, a exemplo dos demais cargo deste Poder Judiciário, estão respondendo Processo Administrativo Disciplinar em virtude de suposto acúmulo de trabalho, o que ocorre em razão do quadro reduzido desses profissionais
 
            Impende salientar que a Lei Complementar nº 115/2008 prevê 24 vagas para o cargo de Assistente Social e 24 vagas para o cargo de Psicólogo. EssaS quantidades de vagas não é o suficiente para suprir a demanda existente, não bastasse isso tais vagas não estão preenchidas por completo, sendo que atualmente há no quadro funcional do Judiciário do Piauí 21 Assistentes Sociais e 20 Psicólogos.
 
            Assim sendo, com vistas a proporcionar uma melhoria na prestação jurisdicional, bem como com o objetivo de evitar que os Assistentes Sociais e Psicólogos fiquem ainda mais abarrotados de trabalho, propõe-se a alocação de recursos para a convocação de mais Psicólogos, uma vez que há um concurso vigente, assim como para a realização de concurso público para a contratação de mais Assistentes Sociais.
 
  1. ALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS
 
            Os Assistentes Sociais e Psicólogas trabalham, em suma com a elaboração de relatórios, laudos e pareceres, para tanto é necessário interação/interlocução com as partes litigantes, familiares, vizinhos e afins, com vistas a coletar as informações a constar nos referidos instrumentais.
 
            Assim, muita das vezes eles são obrigados a realizarem atividades externas, porém sem acompanhamento policial, ficando expostos a situações de perigo, uma vez que há situações em que eles são obrigados a dirigirem-se a locais onde os índices de violência são elevados e a lidar com pessoas com histórico de prática de atos de violência.
 
            Apesar dos citados servidores ficarem expostos a situações de riscos, eles não percebem Adicional de Periculosidade, o qual somente é concedido aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.
 
            Desta feita, propõe-se a alocação de recursos para o pagamento de Adicional de Periculosidade para os servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, destacando-se que o SINDSJUS já encontra-se trabalhando junto à Presidência do TJPI com o objetivo de que seja realizada a alteração legislativa devida.
 
            Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência votos de estima e consideração.
 
CARLOS EUGÊNIO DO SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO
PRESIDENTE – SINDOJUS
 
 




Ofício Conjunto nº 02/2017            
                                                                                       Teresina, 29 de agosto de 2017.
 
 
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí.
 
 
ASSUNTO: Apresentação da pauta de reivindicações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2018, aprovada pela categoria em Assembleia Geral Extraordinária.
 
 
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
 
            O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do Judiciário piauiense, e o SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADOR DO PIAUÍ – SINDOJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 63.325.880/0001-96, com sede na Rua Mato Grosso, nº 415, Bairro Cabral, Teresina-PI, neste ato representado por sua Presidente, Sra. MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO, vem através deste, com os poderes que lhes foram outorgados pela categoria, apresentar a Vossa Excelência a pauta de reivindicações dos servidores do judiciário piauiense para o exercício de 2018, aprovada à unanimidade pela categoria, em Assembleia Geral Extraordinária, convocada pelo SINDSJUS e com a participação efetiva do SINDOJUS, realizada no dia 18 de agosto de 2017, consistindo a mesma no seguinte:
 
  1. REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE NO PERCENTUAL DE 6% MAIS A CORREÇÃO DA INFLAÇÃO DO PERÍODO.
 
            A reivindicação dos servidores para o reajuste dos seus subsídios no ano de 2018 é de que este seja correspondente à correção da inflação acumulada no ano de 2017 acrescido do percentual de 6% (Seis por cento). Tal sugestão de apenas a correção da inflação mais 6% (seis por cento) de aumento real, é feita considerando a conjuntura econômica atual, porém proporcionando um ganho real aos servidores.
 
            Ademais, a aludida sugestão é feita considerando o fato de que, apesar dos reajustes concedidos nos últimos anos terem proporcionado uma maior valorização aos servidores, os seus subsídios ainda são os menores se comparados com os dos servidores de outros tribunais.
 
  1. REAJUSTE DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS AUXÍLIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)
 
            A Lei Complementar nº 115/2008, em seu art. 19, prevê que além do subsídio os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, fazem jus ao recebimento de algumas outras verbas, quais sejam: Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Indenização de Transportes e Auxílio Alimentação. Já a Lei Complementar nº 185/2013, concedeu aos servidores do citado do Poder o direito de receberem o Auxílio Saúde.
 
            Ocorre, Excelência, que as mencionadas verbas indenizatórias e auxílios, igualmente ao subsídio dos servidores, devem ser reajustados a cada ano, como forma de evitar as suas defasagens. Desse modo, reivindica-se que o Adicional de Insalubridade, o Adicional de Periculosidade, a Indenização de Transportes, o Auxílio-Alimentação e o Auxílio-Saúde sejam reajustados em 25% (Vinte e cinco por cento) no ano de 2018.
 
  1. REAJUSTES DO SUBSÍDIO, DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS E DOS AUXÍLIOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2018.
 
            Reivindica-se que os reajustes do subsídio, das verbas indenizatórias e dos auxílios pagos aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí sejam concedidos no mês de janeiro do ano de 2018, como forma de dar cumprimento a Lei nº 6.275/2013, que implantou o subsidio dos servidores.
           
            Ademais, deve-se ser seguida a regra do reajuste do salário mínimo nacional, o qual é reajustado sempre no mês de janeiro de cada ano.
           
  1. CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA REPOR AS VAGAS DEIXADAS PELOS SERVIDORES QUE SE APOSENTAREM POR INTERMÉDIO DA ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI
 
            A Lei Complementar nº 223/2017 instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, segundo a qual podem aderir a tal programa os servidores que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária. Após a sanção da mencionada Lei Complementar, o TJPI editou a Resolução nº 68, de 27 de abril de 2017, a regulamentando.
 
            O Programa de Aposentadoria Incentivada encontra-se em estágio bastante avançado, haja vista que o período para o protocolo do requerimento de adesão a tal programa encerrou-se no mês de junho do ano em curso, sendo que muitos servidores que solicitaram suas respectivas adesões já assinaram suas solicitações de aposentadoria.
 
            Impende salientar que aproximadamente 192 servidores solicitaram sua adesão ao PAI e, provavelmente, grande parte desses servidores terão seus pedidos de aposentadoria deferidos, fato este que acarretará um desfalque considerável em algumas unidades judiciárias, principalmente nas Comarcas do interior. O citado desfalque alcançará todos os cargos, em especial os cargos de Oficial de Justiça e Avaliador, Analista Judicial, Técnico Administrativo, Oficial Judiciário, etc.
 
            Desta feita, para que se possa proporcionar uma prestação jurisdicional de qualidade, condizente com o que é exigido pelo jurisdicionado do Estado do Piauí, bem como para que os servidores das unidades judiciárias que sofrerem desfalques não fiquem ainda mais sobrecarregados de trabalho, reivindica-se a convocação de servidores, em quantidade necessária para repor as vagas deixadas pelos servidores que se aposentarem por intermédio da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI.
 
  1. CONTINUAÇÃO DO PAGAMENTO DO PASSIVO DOS VALORES REFERENTE AO ERRO NA PROGRESSÃO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE
 
            O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sessão realizada no dia 25 de agosto de 2016 homologou os cálculos referente aos valores a serem pagos aos servidores no que diz respeito ao passivo dos valores advindos de erro na progressão.
 
            Em razão de tal homologação, desde então algumas parcelas foram pagas aos servidores que faziam jus ao recebimento de tais valores, sendo que muitos deles já tiveram seus valores quitados por completo, no entanto ainda há servidores com valores a receber.
 
            Dessa forma, considerando a homologação dos cálculos, bem como o fato de ainda haver servidores com quantias a receber, reivindica-se que no ano de 2018 haja a continuação do pagamento dos valores referentes ao erro na progressão dos servidores, caso o mencionado pagamento não seja concluído no ano em curso.
 
  1. AUMENTO DE MAIS UM NÍVEL E TRES REFERENCIAS NA CARREIRA DO TÉCNICO JUDICIÁRIO E REDUÇÃO DA DIFERENÇA SALARIAL EXISTENTE ENTRE A CITADA CARREIRA E A CARREIRA DE ANALISTA JUDICIÁRIO.
 
            Tais reivindicação são feitas, considerando o previsto no Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre o novo plano de carreiras e remuneração, no qual consta o acréscimo de mais um nível e três referências para a Carreira de Analista Judiciário, bem como visando a redução da diferença salarial existentes entre as carreiras do Analista Judiciário e do Técnico Judiciário, de tal forma que a carreira Funcional dos Técnicos Judiciários sejam também valorizados.
 
  1. ENQUADRAMENTO DOS OFICIAIS JUDICIÁRIOS E ATENDENTES JUDICIÁRIOS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO TODO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO PIAUIENSE
 
            As Leis nº 6.582/14 e nº 6.585/2014 enquadraram os servidores ocupantes dos Cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário no Grupo Funcional de Analista Judiciário, no entanto as portarias que efetivaram os mencionados enquadramentos não consideraram o tempo de serviço prestado exclusivamente ao Poder Judiciário do Piauí pelos servidores beneficiados pelas referidas leis, assim, eles foram enquadrados no nível e referência iniciais.
 
            Logo, considerando o motivo acima mencionado, reivindica-se o enquadramento dos servidores ocupantes dos Cargos de Oficial Judiciário e de Atendente Judiciário levando-se em consideração todo o tempo de serviço prestado exclusivamente junto ao Poder Judiciário piauiense.
 
  1. PAGAMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PREVISTAS NO NOVO PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
 
            Encontra-se em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado do Piauí Projeto de Lei Complementar que instituiu o novo Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no qual constam algumas vantagens pecuniárias que serão concedidas aos servidores deste Poder, tais como aumento de mais um nível e três referências para o Grupo Funcional de Analista Judiciário, pagamento do Adicional de Produtividade, dentre outros.
 
            Desse modo, reivindica-se a implementação no ano de 2018 das vantagens pecuniárias previstas no novo Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que encontra-se em tramitação na ALEPI, obviamente, caso tal Projeto de Lei Complementar seja aprovado..
 
  1. CONVOCAÇÃO DE PSICÓLOGOS E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS
           
            É de conhecimento geral a importância do trabalho realizado pelos ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, bem como o quadro reduzido desses servidores atualmente no Poder Judiciário do Estado do Piauí, fato este que deixam os servidores dos aludidos cargos assoberbados de trabalho, sendo que alguns servidores ocupantes dos citados cargos, a exemplo dos demais cargos deste Poder Judiciário, estão respondendo Processo Administrativo Disciplinar em virtude de suposto acúmulo de trabalho, o que ocorre em razão do quadro reduzido desses profissionais.
 
            Impende salientar que a Lei Complementar nº 115/2008 prevê 24 vagas para o cargo de Assistente Social e 24 vagas para o cargo de Psicólogo. Essas quantidades de vagas não são suficientes para suprir a demanda existente, não bastasse isso tais vagas não estão preenchidas por completo, sendo que atualmente há no quadro funcional do Judiciário do Piauí 21 Assistentes Sociais e 20 Psicólogos.
 
            Assim sendo, com vistas a proporcionar uma melhoria na prestação jurisdicional, bem como com o objetivo de evitar que os Assistentes Sociais e Psicólogos fiquem ainda mais abarrotados de trabalho, reivindica-se a convocação de mais Psicólogos, uma vez que há um concurso vigente, assim como a realização de concurso público para a contratação de mais Assistentes Sociais.
 
  1. EXTENSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA OS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS
 
            Os Assistentes Sociais e Psicólogos trabalham, em suma, com a elaboração de relatórios, laudos e pareceres, para tanto é necessário interação/interlocução com as partes litigantes, familiares, vizinhos e afins, com vistas a coletar as informações a constar nos referidos instrumentais.
 
            Assim, muita das vezes eles são obrigados a realizarem atividades externas, porém sem acompanhamento policial, ficando expostos a situações de perigo, uma vez que há situações em que eles são obrigados a dirigirem-se a locais onde os índices de violência são elevados e a lidar com pessoas com histórico de prática de atos de violência.
 
            Apesar dos citados servidores ficarem expostos a situações de riscos, eles não percebem Adicional de Periculosidade, o qual somente é concedido aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.
 
            Desta feita, reivindica-se a adoção das medidas necessária para que haja a extensão do Adicional de Periculosidade para os servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo.
 
  1. EXTENSÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES INATIVOS
 
            Conforme dito anteriormente, o pagamento do auxílio-saúde aos servidores do Judiciário piauiense foi instituído pela Lei Complementar nº 185/2013, porém somente aos servidores que encontram-se em atividade, não tendo direito a tal auxílio os servidores inativos.
 
            Ocorre, Excelência, que a extensão do referido auxílio aos servidores inativos é de suma importância, haja vista que justamente quando os servidores se aposentam, com a idade mais elevada, é que eles necessitam de um maior suporte para seus gastos com saúde.
 
            Desta feita, reivindica-se a extensão do auxílio-saúde aos servidores inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, adotando-se para tanto as medidas legais necessárias.
 
  1. REALIZAÇÃO DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TODOS OS CARGOS, INCLUINDO OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS E OFICIAIS JUDICIÁRIOS
 
            O instituto da remoção no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí é regulamentada pela Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016. No ano de 2017, após a edição da mencionada resolução, o TJPI realizou concurso de remoção,  sendo que inicialmente somente foi disponibilizada vagas para os cargos de Analista Judicial e Oficial de Justiça e Avaliador, tendo sido preteridos os cargos de Oficial Judiciário, Técnico Judiciário e outros.
 
            Posteriormente, após trabalho feito pelo SINDSJUS, realizou-se outro concurso de remoção, dessa vez com vagas para o cargo de Técnico Judiciário, as quais foram bastante reduzidas, preterindo-se, mais uma vez, o cargo de Oficial Judiciário.
 
            Desse modo, com vistas a respeitar-se o Princípio da Isonomia, reivindica-se a realização de concurso de remoção com disponibilidade vagas para todos os cargos do Quadro Funcional do Poder Judiciário do Estado do Piauí, incluído, os Técnicos Judiciários e os Oficiais Judiciários.
 
            Decidiu, ainda mais a Assembleia, novamente a unanimidade, pela outorga de poderes à Diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS para negociar as reivindicações relacionadas a todos os servidores do Judiciário piauiense, aprovadas na assembleia; e, à Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliador do Piauí – SINDOJUS, o poder de negociar as reivindicações inerentes exclusivamente ao cargo de Oficial de Justiça e Avaliador.
 
            Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência votos de estima e consideração.
 
CARLOS EUGÊNIO DO SOUSA
PRESIDENTE - SINDSJUS
MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO
PRESIDENTE - SINDOJUS
 
 

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