Confome combinado na reunião com os Técnicos Judiciários no dia 4.8.17, segue, abaixo, o requerimento protocolado pelo SINDSJUS em 3.8.17, sob o nº 8850/2017-PJPITJPI/PRES - Processo nº 17.0.000027787-8, requerendo que o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí determine que no próximo edital que regulamentar concurso de remoção disponibilize vagas para o cargo de Técnico Judiciário:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente,
Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar:
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO com
espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas.
1 – DO ESCORÇO FÁTICO E JURÍDICO DA DEMANDA O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, como determinado em seu estatuto, possui entre outras finalidades, representar legalmente os seus filiados, sempre em busca de resguardar os direitos que a estes são assegurados. Em razão de tal determinação estatutária, o SINDSJUS sempre aciona o Poder Judiciário do Estado do Piauí com o objetivo de ver atendido os anseios de seus filiados e os seus direitos preservados.
Nesse sentido, vale ressaltar que no início do ano de 2017, após intenso trabalho realizado por esta Entidade Sindical durante todo o ano de 2016 e após a aprovação da Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2017, que dispõe sobre a lotação inicial e a remoção de servidores dos servidores do Judiciário piauiense, o TJPI lançou o Edital de Remoção nº 1/2017 – PJPI/TJPI/SEAD regulamentando o V Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí. No mencionado Concurso, somente foi disponibilizado vagas para os cargos de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador e Psicólogo.
Mesmo ciente de que a realização de concurso de remoção naquele momento representava importante conquista para os servidores do Judiciário Piauiense, haja vista que tal modalidade de concurso não havia sido realizada há muito tempo, o SINDSJUS não se deu por satisfeito, uma vez que muitos cargos não foram contemplados com vagas disponíveis.
Em razão de tal fato, o SINDSJUS protocolou novos expedientes e realizou diversas reuniões com a Secretária da SEAD, com o Juiz Auxiliar da Presidência e com Vossa Excelência, sempre pleiteando que o edital acima mencionado fosse aditado e nele fosse previsto vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Assistente Social.
Impende salientar, que o supracitado edital não foi retificado e o V Concurso de Remoção foi realizado disponibilizando vagas somente para os cargos de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador e Psicólogo.
Ocorre que, logo após a homologação do mencionado certame, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí lançou novo edital regulamentando o VI Concurso de Remoção disponibilizando vagas para os cargos de provimento efetivos de Técnico Administrativo e Psicólogo, o qual teve o seu transcurso normal até a homologação do seu resultado final.
Feitas tais considerações, deve-se destacar que o SINDSJUS mantém um canal de diálogo ininterrupto com seus filiados, os quais sempre buscam este Sindicato para relatarem seus anseios, necessidades e possíveis desrespeitos aos seus direitos.
Em razão de tal facilidade de comunicação,
alguns servidores procuraram o SINDSJUS para informar que tomaram conhecimento que o Poder Judiciário do Estado do Piauí está em vias de realizar um novo concurso de remoção, sendo que alguns desses servidores, muitos deles ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, estão com receio de seus cargos não serem contemplados com vagas disponíveis. O receio dos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário se dá, especialmente, em razão da aprovação, no mês de junho passado, de projeto de resolução que encaminhou para a Assembléia Legislativa do Estado do Piauí anteprojeto de lei que dispõe sobre o novo plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do TJPI, o qual coloca em extinção o cargo de Técnico Judiciário.
Entretanto, Excelência, impende salientar que o fato do cargo de Técnico Judiciário está em extinção não impede que sejam disponibilizadas vagas para os seus ocupantes em concurso de remoção, primeiro porque ainda há uma quantidade considerável de servidores ocupando o referido cargo, bem como devido ao respeito ao Princípio da Isonomia e a existência de vagas em várias comarcas do Estado, inclusive em Teresina.
O Princípio da Isonomia está previsto no
caput do art. 5º da CF/88,
in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Segundo o aludido princípio todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.
Para Luís Pinto Ferreira a igualdade perante a lei ou igualdade formal, deve ser entendida como igualdade diante da lei vigente e da lei a ser elaborada, devendo ser interpretada como um impedimento à legislação de privilégios de classes, como igualdade diante dos administradores e dos juízes. (Princípios Gerais do Direito Constitucional moderno, pag. 770, 1983).
O aludido princípio prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Por meio desse princípio são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da
Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular.
Destaca-se ainda, que é de conhecimento geral que em várias comarcas há vagas para o cargo de Técnico Judiciário, inclusive na comarca de Teresina, assim como há servidores interessados em sua remoção e que preenchem os requisitos exigidos por lei para serem removidos.
Desse modo, considerando as razões aqui expostas, resta evidente que nos próximos concursos de remoção, se faz necessária a disponibilidade de vagas para o cargo de Técnico Judiciário, sob pena de ofensa ao Princípio da Isonomia.
Além do mais, torna-se oportuno mencionar que a Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2017, em art. 21 determina que a “
remoção por concurso interno é o deslocamento do servidor em virtude de classificação em processo seletivo realizado no âmbito do Poder Judiciário do Estado”, ressaltando ainda que tal modalidade de remoção atualmente é possível de ser realizada em razão da existência de vagas para o cargo de Técnico Judiciário em várias comarcas.
Assim, o SINDSJUS, considerando que o TJPI encontra-se em vias de realizar um novo concurso de remoção, requer que Vossa Excelência determine que no próximo edital que regulamentar concurso de remoção disponibilize vagas para o cargo de Técnico Judiciário.
2 – DO PEDIDO ANTE O SOBEJAMENTE ESPOSADO, requer que se digne Vossa Excelência a, considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encontra-se em vias de realizar um novo concurso de remoção, determinar que no próximo edital que regulamentar concurso de remoção disponibilize vagas para o cargo de Técnico Judiciário.
Eis os termos em que pede e espera deferimento.
Teresina, 03 de agosto de 2017.
CARLOS EUGÊNCIO DE SOUSA PRESIDENTE – SINDSJUS