07/12/2016 às 22h59min - Atualizada em 28/06/2017 às 22h59min
SINDSJUS autoriza a transferência dos valores da contribuição natalina para as comarcas que a solicitaram
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, comunica aos seus filiados, lotados nas comarcas distintas da capital, que solicitaram, na forma e no prazo anteriormente estipulados, contribuição para ajudar na confrafernização natalina em suas próprias comarcas, que às 13:10 hs do dia de hoje, 7.12.2016, através do ofício nº 174/2016, autorizou à instituição de crédito onde o sindicato mantém conta, a proceder a transferência dos valores correspondentes à mencionada contribuição para a conta dos filiados autorizados pelos demais filiados da comarca solicitante, cujas comarcas são as seguintes:
1- ÁGUA BRANCA
2- ANTÔNIO ALMEIDA
3- ALTOS
4- AMARANTE
5- ANGICAL
6- AVELINO LOPES
7- BARRAS
8- BATALHA
9- BURITI DOS LOPES
10-CAMPO MAIOR
11-COCAL
12-CONCEIÇÃO DO CANINDE
13-CORRENTE
14-CRISTALANDIA
15-CURIMATA
16-DEMERVAL LOBÃO
17-ELIZEU MARTINS
18-FLORIANO
19-FRANCISCO SANTOS
20-GILBUÉS
21-GUADALUPE
22-ITAUEIRA
23-LANDRI SALES
24-LUZILÂNDIA
25-MARCOS PARENTE
26-NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
27-PADRE MARCOS
28-PARNAGUÁ
29-PARNAÍBA (JECC)
30-PARNAÍBA
31-PICOS
32-PIO IX
33-PIRACURUCA
34-PIRIPIRI
35-PORTO
36-SANTA CRUZ DO PIAUÍ
37-SANTA FILOMENA
38-SÃO FÉLIX
39-SÃO JOÃO DO PIAUÍ
40-SÃO RAIMUNDO NONATO
41-SIMPLÍCIO MENDES
42-SOCORRO DO PIAUÍ
43-VALENÇA
44-VARZEA GRANDE
BOAS FESTAS!