O Pleno do TJPI, em Sessão Ordinária Administrativa realizada na manhã desta segunda-feira (03), aprovou, extrapauta, e por unanimidade, a Resolução que dispõe sobre a proposta de reajuste dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, dos atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão e das funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI), na forma do Projeto de Lei, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação, na forma acordada entre o TJPI, os servidores e seus sindicatos, conforme se vê da Resolução e do Projeto de Lei que adiante seguem:
RESOLUÇÃO Nº ____ de ___ de _______ de 2025
Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as deliberações realizadas em conjunto com o Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (SINDOJUS) e Associação dos Analistas Judiciais do Piauí (ANAJUS), bem como o consenso entre as partes em relação à proposta de reajuste do subsídio dos servidores e servidoras do Poder Judiciário para o exercício de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, em Sessão Plenária, de caráter administrativo, datada de XX de XXXX de 2025, a proposta de reajuste dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, dos atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão e das funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI), na forma do Projeto de Lei anexo, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE- SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), ___ de ______ de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Davi Torres Cavalcante, Secretário da Presidência, em 01/02/2025, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).
Art. 1º Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento).
§ 1º O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).
§ 2º O referido reajuste incide igualmente sobre os atuais valores da vantagem pecuniária individual - VPI, instituída pela Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024.
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO