Categoria dos servidores aceita proposta e fecha acordo de reajuste salarial com a Presidência do TJPI

Sindsjuspi
30/01/2025 11h41 - Atualizado há 2 dias

A categoria dos Servidores do Poder Judiciário Piauiense, reunida nesta quinta-feira (30) em Assembleia Geral convocada pelo SINDSJUSPI e presidida pelo o presidente da entidade sindical, Carlos Eugênio de Sousa, DELIBEROU, por ampla maioria, ACEITAR a proposta de reajuste salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário para o exercício de 2025. apresentada pelo Presidente do TJPI, Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, através do Oficio Nº 6027/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER fechando, dessa forma, acordo de Reajuste Salarial com a Presidência do TJPI.

O SINDSJUSPI ainda na manhã desta quinta-feira informou a Sua Excelência Presidente do Tribunal o resultado da Assembleia, conforme se vê do Oficio Nº 07/2025- Ofício Nº 6418/2025 – SINDSJUS – processo SEI Nº 24.0.000096059-0.

Ademais, no bojo do referido oficio o SINDSJUS solicitou ao Presidente do TJPI que determine a adoção das providências cabíveis para a concessão dos reajustes, atualizações e acréscimos devidos, na forma apresentada na proposta da douta Presidência, e aceita pela categoria dos servidores, qual seja:

1.Reajuste dos subsídios, das funções comissionadas civis e militares, dos cargos em comissão e da VPI, no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento), com efeitos a partir de janeiro de 2025;

2.Reajuste do auxílio alimentação de servidores e servidoras de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), com efeitos a partir de janeiro de 2025;

3.Reajuste do auxílio saúde de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) para o auxílio saúde titular e do auxílio saúde complementar dependente, com efeitos a partir de janeiro de 2025;

4.Reajuste do auxílio transporte pago aos oficiais e oficialas de justiça no percentual de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), com efeitos a partir de janeiro de 2025;

5.Atualização do valor da indenização de periculosidade devida à categoria dos Oficiais de Justiça, que levará em consideração o valor da classe e nível reajustados, na forma estabelecida no artigo 2º, da Lei Complementar nº 303, de 09/07/2024, com efeitos a partir de janeiro de 2025;

6.No que diz respeito ao acréscimo no valor do auxílio-saúde disposto na Resolução nº 294/2019, serão desenvolvidos estudos sobre a forma e percentual, após o levantamento realizado pela SEAD, que apresentará os dados relativos ao impacto financeiro e permitirá o adequado planejamento da sua implementação sem prejudicar a concessão dos demais reajustes.

 


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