Estado do Piauí recorre de decisão que garantiu paridade aos servidores inativos

Sindsjuspi
28/01/2025 09h35 - Atualizado há 4 dias
O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUSPI) comunica aos seus filiados que, após importante vitória no Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, o Estado do Piauí interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, no último dia do prazo, 27/01/2024.
 
A decisão do Tribunal de Justiça acolheu os Embargos de Declaração apresentados pelo  SINDSJUSPI e garantiu o direito dos servidores inativos à paridade com os servidores da ativa, com base na Lei Complementar nº 230/2017. Essa conquista assegura o reajuste dos proventos dos inativos em igualdade de condições com os ativos, desde que preenchidos os critérios de tempo de serviço e titulação.
 
O SINDSJUSPI informa que será intimado para apresentar contrarrazões aos recursos interpostos pelo Estado do Piauí (RE e RESP), reforçando que continuará atuando com rigor e dedicação para garantir a defesa dos direitos dos servidores inativos. A atuação do sindicato será decisiva na manutenção do reconhecimento obtido no Tribunal de Justiça do Piauí. Reafirmamos nosso compromisso em atuar de forma vigilante e criteriosa em cada etapa do processo, com o objetivo de assegurar que a decisão favorável seja mantida.

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