O Desembargador Aderson Nogueira, Presidente do TJPI, nesta sexta-feira (31), na forma acordada entre o TJPI, os servidores e seus sindicatos, assinou a Portaria (Presidência) Nº 419/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, através da qual REAJUSTOU em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) os atuais valores do auxílio alimentação; auxílio saúde titular e do auxílio saúde complementar dependente de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dos atuais valores do auxílio transporte pago aos oficiais e oficialas de justiça do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Na mesma decisão que determinou os reajustes dos referidos auxílios o Presidente DETERMINOU também à Secretaria da Presidência (SECPRE) que realize as providências necessárias para elaboração da minuta do projeto de lei, visando o reajuste do subsídio e vantagens vinculadas no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 e, após, à Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para manifestação acerca do referido projeto, conforme se vê da Decisão Nº 1579/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE:
“Vistos, etc.
Trata-se de processo instaurado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense - SINDSJUS para Reivindicações da Categoria dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2025.
(...)
Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria da Presidência (SECPRE) a expedição de portaria de reajuste dos auxílios (alimentação, saúde e transporte), no percentual de 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025, conforme previsto em Lei Complementar n° 230/2017.
DETERMINO também à Secretaria da Presidência (SECPRE) que realize as providências necessárias para elaboração da minuta do projeto de lei, visando o reajuste do subsídio e vantagens vinculadas no percentual de 5,36% (cinco inteiros e trinta e seis centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025.
Após, à Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para manifestação acerca do referido projeto.
Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.”
A Portaria encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 9988 Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025 Publicação: Segunda-feira, 3 de Fevereiro de 2025, in verbis:
Portaria (Presidência) Nº 419/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/PI nº 258/2022, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 8.444, de 10 de Julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025);
CONSIDERANDO o Ofício Nº 6027/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER (6413933), Manifestação Nº 6511/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (6425900) e a Decisão Nº 1579/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (6426965), constantes nos autos do processo SEI nº 24.0.000096059-0,
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) os atuais valores do auxílio alimentação de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.
Art. 2º REAJUSTAR em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) os atuais valores do auxílio saúde titular e do auxílio saúde complementar dependente de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.
Art. 3º REAJUSTAR em 5,05% (cinco inteiros e cinco centésimos por cento) os atuais valores do auxílio transporte pago aos oficiais e oficialas de justiça do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.
Art. 4º DETERMINAR o envio desta Portaria ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na forma da Recomendação CNJ nº 31 de 27/02/2019.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Portaria devem retroagir ao dia 1º de janeiro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 31/01/2025, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 |