SINDSJUSPI e SESC firmam convênio que tem por objeto o atendimento aos filiados do sindicato e dependentes com pagamento de taxas de retribuição reduzidas.
Sindsjuspi
29/01/2025 06h45 - Atualizado há 3 dias
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUSPI e o Serviço Social do Comércio – SESC celebraram convênio que tem por objeto o atendimento aos filiados do SINDSJUS-PI, bem como seus respectivos dependentes, através dos serviços oferecidos pelo Serviço Social do Comércio – SESC, com pagamento de taxas de retribuição reduzidas.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Pelo referido convênio O SESC compromete-se a oferecer a todos os que aderirem ao presente convênio, na modalidade conveniado com Credencial, a utilização de todos os serviços e atividade que desenvolve para a sua clientela, tais como: Biblioteca, Desenvolvimento Artístico e Cultural, Desenvolvimento Físico e Esportivo, Educação Complementar (Pré-vestibular e Complementação Curricular), Refeição, e Turismo Social.
OS SERVIÇOS OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO SERÃO PRESTADOS NAS UNIDADES OPERACIONAIS ABAIXO:
SESC AVENIDA – Rua Eunice Weaver, 01 – Parnaíba-PI.
SESC BEIRA RIO – Av. Nações Unidas, s/n, Parnaíba-PI.
SESC PRAIA – BR 7,5 Praia do Barro Preto, Luís Correia – PI.
SESC ILHOTAS – Rua Heitor Castelo Branco, 2700, Teresina – PI.
SESC FLORIANO – Rua João Gonçalves Filho, s/n, Tiberão e BR 230, Km 308, s/n, Floriano – PI.
SESC OEIRAS - BR 230 Oeiras - Floriano, localidade Boqueirão.
CENTRO CULTURAL UNIÃO CAIXERAL – Av. Presidente Getúlio Vargas, 545, Centro, Parnaíba-PI.
SESC PICOS – Rua Maria dos Remédios Nogueira Barros, nº 260, blocos 01 e 02, Picos – PI.
CENTRO CULTURAL DE TERESINA- Avenida Raul Lopes, 513- Noivos, Teresina- PI.
DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Como contraprestação pela efetiva utilização dos serviços, os que aderirem ao convênio pagarão a importância relativa à atividade escolhida, conforme tabela vigente existente no site www.pi.sesc.com.br .
Para emissão das Credenciais, renovadas anualmente, que permitirão o acesso aos serviços, será cobrado os valores previstos em portaria vigente á época da confecção das carteiras.
Serão necessárias para a emissão da Credencial, as apresentações dos seguintes documentos: a) Para o titular / associado / servidor – comprovante de ser associado a entidade ou empregado da mesma (este deverá apresentar carta de encaminhamento emitida pela Associação); carteira de identidade, CPF e uma foto 3x4; b) Para o dependente – uma foto 3x4, e um dos seguintes documentos, conforme o caso: certidão de registro civil; certidão de casamento; comprovante de união estável; termo de guarda de menor pelo qual o titular seja legalmente responsável.
No que concerne ao direito de se utilizar desse convenio, o SESC exigirá, quando da prestação dos serviços, objeto desse convênio, a identificação do titular (seja através de contra cheque ou qualquer identidade funcional seja por carta de encaminhamento) e de seus dependentes, recusando atendimento a pessoas que não se enquadrem nesta condição e cujo nome não conste na listagem fornecida pelo CONVENIADO.
O convênio entrou em vigor 21 de janeiro de 2025, com vigência de 12 (doze) meses.
o presente convênio não resultará em qualquer ônus financeiro para o SINDSJUSPI, devendo o pagamento de taxas, emolumentos e outros serem efetuados diretamente pelos titulares e dependentes que aderirem aos serviços junto ao SESC.
Maiores informações poderão ser obtidas na secretaria do SINDSJUS, situada na sede administrativa do sindicato, localizado na Av.Pinel, 387-Bairro Cabral-Teresina-PI, pelo telefone 3222-0131, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h; pelo telefone/whatsApp (86) 99965-2324 e pelo e-mail sindsjuspiaui@yahoo.com.br .