02/05/2024 às 05h19min - Atualizada em 02/05/2024 às 05h19min

Julgamento da ADI da Lei Estadual nº 6.582/14, que dispõe sobre a elevação dos Oficiais Judiciários, foi remarcado para o dia 06 de maio

Sindsjuspi
O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.582/14 – processo nº 0002749-22.2017.8.18.0000, anteriormente marcado para dia 15 de abril de 2024 e adiado em razão da ausência justificada do Relator, Des. José James Gomes Pereira, que se encontrava em viagem, a serviço, foi remarcado para a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 06 de maio de 2024, a partir das 9h, de forma PRESENCIAL, na Sede do Palácio da Justiça
 
O cerne da presente demanda é a suposta inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Procurador-Geral, em face do art. 1º da Lei Estadual nº 6582/2014, que incluiu o inciso VI - Oficiais Judiciários (Contadores, Partidores e Distribuidores Gerais, bem como antigos Avaliadores Gerais e Depositários Públicos) no art. 66 da LCE nº 115/2008, em suposta afronta ao art.54, II, da Constituição do Estado do Piauí, segundo o Membro do MPPI, autor da ação.
 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –SINDJUS, requereu habilitação no feito, na condição de amicus curiae, tendo sido admitida a intervenção da agremiação sindical, por decisão do nobre Relator e, nesta condição, o sindicato atravessou petição arguindo preliminar de perda superveniente do objeto.
 
Chamado a se manifestar sobre dita preliminar, o Ministério Público manifestou-se contrário ao interesse da agremiação sindical.

O Estado do Piauí, por sua procuradoria manifestou-se pelo acolhimento da prejudicial de perda superveniente do objeto.

 O Julgamento desta ação poderá causar um grande impacto para a categoria dos Oficiais Judiciários, positivamente ou negativamente, a depender de seu desfecho, daí por que a importância deste julgamento para os referidos servidores.

 O SINDSJUS, através de sua diretoria e de sua assessoria jurídica, irá dedicar estes dias que antecedem o julgamento para continuar o trabalho que já vem sendo feito desde quando o processo foi pautado pela primeira vez, com vista a obtenção de um julgamento favorável aos servidores, inclusive com a continuação de apresentação de memoriais aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores.

Por fim, o SINDSJUS, diante da importância do julgamento da mencionada ADI para toda a categoria dos Oficiais Judiciários, ORIENTA os referidos servidores, especialmente aqueles lotados em Teresina e nas Comarcas próximas da Capital,  para que se façam presentes à Sessão  e acompanhem o multicitado julgamento, PRESENCIALMENTE.

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