20/04/2024 às 16h01min - Atualizada em 20/04/2024 às 16h01min

Decisão da Plenária realizada nessa sexta-feira, 19, com os servidores que fazem parte do Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000 - CNJ

Sindsjuspi
Servidores do Judiciário piauiense que fazem parte do Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 – CNJ estiveram reunidos em plenária convocada pelo Sindicatos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS-PI na manhã dessa sexta-feira, 19,  no auditório do sindicato.

A plenária teve como pauta discussão e deliberação sobre eventuais medidas a serem adotadas pelo SINDSJUS, por sua assessoria jurídica e pelos próprios servidores, com vista a tentar evitar o cumprimento da decisão do CNJ no pedido de providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, enquanto o caso estiver sub judice, em conformidade com as diversas solicitações dos referidos servidores após  terem tomado  conhecimento do teor do Parecer Nº 653/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP, emitido nos autos do Processo SEI que visa o cumprimento da Decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000.

Após discutirem exaustivamente os termos do parecer com o presidente e com a advogada do sindicato, Carlos Eugênio de Sousa e Dra. Ana Maria Campelo, respectivamente;  com o presidente e os advogados da ANAJUS, Nilvan César do Nascimento e os Drs. Paulo Renan Mourão e Victor Napoleão, respectivamente, e com presidente do SINDOJUS, Carlos Henrique Bezerra Sales, os servidores mantiveram a conclusão inicial sobre o referido parecer, qual seja:

“Continuaram não  conseguindo  entender como a SJP, no seu parecer, demonstra, cabalmente, ter  conhecimento que o caso está sub judice, com dois mandados de segurança impetrados junto ao Juízo compete -STF, um  por parte do SINDSJUS e outro pelo  SINDOJUS;  reconhece que a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou  judicial , decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas e que o Colendo CNJ foi omisso nesse ponto, não indicando de modo expresso a forma de cumprimento da sua decisão, como determina o art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, bem como admite que  haverá situações em que o TJPI descumprirá a LC Nº 13/94 e a própria Constituição Federal, e a despeito de tudo isso  opinou  pelo cumprimento da Decisão e,  pasmem,   de modo a causar graves prejuízos aos servidores afetados, com o congelamento de suas remunerações, e de modo a promover um verdadeiro apartheid entre os servidores que compõem o Judiciário  piauiense.”   

Além do mais, os servidores, ainda em sede de discussão, concluíram  que “o parecer se afigura casuístico em vários pontos, citando, como exemplo, o caso dos Oficiais de Justiça, em que o autor de referido parecer esmiuçou-se apenas neste cargo, deixando sem análise os demais cargos do mesmo grupo funcional, tais como as situações envolvendo o antigo Escrivão Judicial, o Escrevente Cartorário e o Oficial Judiciário”.

Após as discussões, a Plenária, por unanimidade, DELIBOU o seguinte:

1.  A assessoria jurídica do SINDSJUS deverá contrapor-se ao Parecer Nº 653/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP, emitido nos autos do Processo SEI que visa o cumprimento da Decisão do CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, urgentemente;

2.  O SINDSJUS deverá continuar a luta com vista a tentar evitar o cumprimento da decisão do CNJ no pedido de providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, enquanto o caso estiver sub judice,  devendo convocar assembleia geral extraordinária em caráter de urgência urgentíssima, a qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para discussão e deliberação com o servidores sobre eventuais medidas a serem adotadas, com indicação de greve, casa haja risco iminente de  cumprimento da  decisão do CNJ por parte da administração do TJPI, enquanto o caso estiver sub judice, principalmente se a forma de cumprimento for nos moldes propostos no multicitado parecer da SJP;

3- Os servidores, especialmente os que serão afetados no caso de cumprimento da supramencionada  decisão do CNJ,  deverão ficar bem atentos  e comparecerem às convocações do SINDSJUS para as assembleias  e para os atos  eventualmente deliberados pelas referidas  assembleias.
 

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