26/03/2024 às 17h42min - Atualizada em 26/03/2024 às 17h42min
Des. Hilo Almeida atende pedido do Sindsjus e autoriza o pagamento do retroativo do Nível 7-A neste mês de março, bem como das férias não gozadas dos servidores
O Des. Hilo Almeida, Presidente do TJ-PI, nesta terça-feira, 26, DEFERIU o pedido formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE e determinou a inclusão na folha suplementar de março da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023, conforme se vê da Decisão Nº 4236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, in verbis:
“Decisão Nº 4236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Vistos, etc.
Trata-se de Ofício Nº 8688/2024 - SINDSJUS(5157258) formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, objetivando a adoção das medidas necessárias ao pagamento da verba retroativa referente à implantação do Nível 7A aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Através do Despacho Nº 18266/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC(5183209), a Coordenação de Execução Orçamentária - CEORC informou a disponibilidade financeira e orçamentária, afirmando que "[...]O valor disponibilizado totaliza R$ 1.731.636,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil seiscentos e trinta e seis reais), sendo o correspondente ao aprovado no item III do Plano de Aplicação do Fundo de Liquidação de Passivos para o exercício de 2024 (5090566)." E que, "O valor relativo à natureza 319092 corresponde ao abono de permanência, diferença de férias e diferença de subsídio etc. e a 319192 é relativa à despesa patronal.".
O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência 2 - GABJAPRES2 se manifestou favoravelmente à inclusão na folha suplementar de fevereiro da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023 - Item III (5090566).
Os autos foram encaminhados à Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) que apresentou a Manifestação Nº 17584/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP(5214096) opinando pelo deferimento do pleito.
Diante do exposto, ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, a Manifestação Nº 17584/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP(5214096) formulada pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para k o pedido formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE e determino a inclusão na folha suplementar de março da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023 - Item III (5090566).
Dê-se ciência ao Requerente.
À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.
À SOF para conhecimento e demais providências.
À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e demais providências.
Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina/PI, 26 de março de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI"
Ademais, Sua Excelência Presidente, também em atenção à solicitação do Sindsjus, determinou o pagamento, na folha suplementar deste mês de março, das indenizações de férias não gozadas dos servidores cujo processo foi concluído depois da autorização do pagamento na folha suplementar do mês de fevereiro.