26/03/2024 às 17h42min - Atualizada em 26/03/2024 às 17h42min

Des. Hilo Almeida atende pedido do Sindsjus e autoriza o pagamento do retroativo do Nível 7-A neste mês de março, bem como das férias não gozadas dos servidores

Sindsjuspi
O Des. Hilo Almeida, Presidente do TJ-PI, nesta terça-feira, 26, DEFERIU o pedido formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE e determinou a inclusão na folha suplementar de março da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023, conforme se vê da Decisão  Nº 4236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, in verbis:
 
“Decisão Nº 4236/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE

Vistos, etc.
 
Trata-se de Ofício Nº 8688/2024 - SINDSJUS(5157258) formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, objetivando a adoção das medidas necessárias ao pagamento da verba retroativa referente à implantação do Nível 7A aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Através do Despacho Nº 18266/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC(5183209), a Coordenação de Execução Orçamentária - CEORC informou a disponibilidade financeira e orçamentária, afirmando que "[...]O valor disponibilizado totaliza R$ 1.731.636,00 (um milhão, setecentos e trinta e um mil seiscentos e trinta e seis reais), sendo o correspondente ao aprovado no item III do Plano de Aplicação do Fundo de Liquidação de Passivos para o exercício de 2024 (5090566)." E que, "O valor relativo à natureza 319092 corresponde ao abono de permanência, diferença de férias e diferença de subsídio etc. e a 319192 é relativa à despesa patronal.". 

O Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência 2 - GABJAPRES2 se manifestou favoravelmente à inclusão na folha suplementar de fevereiro da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023 - Item III (5090566).

Os autos foram encaminhados à Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) que apresentou a Manifestação Nº 17584/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP(5214096) opinando pelo deferimento do pleito.

Diante do exposto, ACOLHO, na íntegra, por seus próprios fundamentos, a Manifestação Nº 17584/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP(5214096) formulada pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para o pedido formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE e determino a inclusão na folha suplementar de março da verba retroativa relativa ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023 - Item III (5090566).

Dê-se ciência ao Requerente.

À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.

À SOF para conhecimento e demais providências.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para conhecimento e demais providências.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina/PI, 26 de março de 2024. 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI"
 
Ademais, Sua Excelência Presidente, também em atenção à solicitação do Sindsjus, determinou o pagamento, na folha  suplementar deste mês de março, das indenizações  de férias não gozadas dos servidores cujo processo foi concluído depois da  autorização  do pagamento na folha suplementar do mês de fevereiro.

 
 

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90