25/03/2024 às 23h09min - Atualizada em 25/03/2024 às 23h09min
SINDSJUS-PI reitera os pedidos feitos ao Presidente do TJ-PI para que Sua Excelência determine o pagamento do retroativo do Nível 7-A
Sindsjuspi
O SINDSJUS-PI tem diligenciado incessantemente para garantir que os servidores beneficiados com a diferença pecuniária decorrente da implantação do nível 7-A recebam o respectivo pagamento. Tal diligência manifesta-se por intermédio do envio de diversas comunicações oficiais à alta administração do Egrégio Tribunal, a exemplo dos ofícios: nº 60/2023 - nº 92126 de 28.12.2023; nº 23/2024 - nº 8688 de 9/2/2024; Manifestação nº 15060/2024 de 23/02/2024; Requerimento nº 3782/2024, de 28/02/2024; Ofício nº 25/2024 - Ofício nº 13246/2024 de 29/02/2024; bem como o Ofício nº 4348/2024 de 06/03/2024, conforme se vê do PROC.SEI Nº 23.0.000148752-3.
Destarte, conforme reiterado em petições precedentes, foi informada a disponibilidade de crédito orçamentário pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), ao passo que o Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência (GABJAPRES2) e a Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) manifestaram-se favoravelmente à inclusão, na folha suplementar de fevereiro, das verbas retroativas concernentes ao nível VII - compreendendo o período de setembro a novembro de 2023.
Adicionalmente, em 12/03/2024, este sindicato apresentou nova manifestação (Ofício Nº 16669/2024), dirigida ao Excelentíssimo Sr. Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Vice-Presidente do TJ-PI, investido nas funções presidenciais devido à viagem internacional do Desembargador Presidente. Nesta ocasião, sublinhou-se a amplificação do descontentamento entre os servidores beneficiários do pagamento retroativo, reivindicando-se a adoção imediata de providências pertinentes para a realização do pagamento das diferenças oriundas da aplicação do Nível 7A, em alinhamento com o disposto na Lei nº 8.240/23, objetivando, assim, atenuar os prejuízos cotidianos enfrentados por tais servidores, os quais contam com referidos valores para a satisfação de suas necessidades pessoais.
À luz do retorno do Presidente e frente à ausência de posicionamento da Vice-Presidência, o SINDSJUS, no último dia 23, dirigiu-se novamente ao Presidente do TJ-PI, desta feita o fazendo através do Ofício Nº 30/2024 – Nº 20483/2024, no supramencionado processo.
No bojo do citado expediente o sindicato fez um relato dos fatos e, em suma, aduziu que “urge a necessidade de se proceder, com a maior brevidade possível, à inclusão na folha remuneratória suplementar deste mês de março da respectiva diferença advinda da consolidação do Nível 7A aos servidores, tal como preconizado pela Lei nº 8.240, de 18 de dezembro de 2023, ante a iminência do fechamento dos dias úteis deste mês de março, em face do feriado da semana santa".
Antes do fechamento desta matéria constatamos que há um despacho da SECGER no processo, ainda não assinado, e acreditamos que seja no sentido de atender o pedido deste ente sindical, mas caso não o seja, logo nas primeiras horas do expediente desta terça-feira (26) a diretoria do SINDSJUS irá ao TJPI tratar sobre o assunto.