24/02/2024 às 03h28min - Atualizada em 24/02/2024 às 03h28min
Presidente do SINDSJUS e Secretário da SOF tratam sobre assuntos de interesse dos servidores, referente a pagamentos
Sindsjuspi
O presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa, e o Secretário da SOF, Dr. Roosevelt dos Santos Figueiredo, se reuniram nessa quarta-feira, 21, para tratar sobre assuntos de interesse da categoria, relacionados a pagamentos.
Na pauta estava o pagamento do reajuste dos subsídios, da suspensão das férias não gozadas pelos servidores em razão da necessidade do serviço e o pagamento do retroativo do nível 7-A.
Em relação ao pagamento do reajuste dos subsídios o secretário afirmou que ele o secretário da SEAD já estavam dando cumprimento à determinação do Presidente e o pagamento será feito neste mês de fevereiro, em folha suplementar.
Relativamente ao pagamento dos valores relativos à suspensão das férias não gozadas por necessidade do serviço daqueles servidores que a requereram dentro do prazo previamente estabelecido, o secretário mencionou que os processos já estão concluídos e já foram encaminhados para a Presidência e que Sua Excelência presidente pretende efetuar o pagamento ainda neste mês, em folha suplementar.
Quanto ao pagamento do retroativo dos valores do Nível 7-A, pontuou o secretário que a SOF já prestou as informações cabíveis e o processo também já se encontram com a Presidência, para a devida autorização do pagamento, cujo pagamento inicialmente está previsto para ser feito no próximo mês de março.
Ainda em relação ao pagamento do Nível 7-A, destaca-se que o SINDSJUS, no mês de dezembro de 2023, logo após a sanção da Lei que autorizou a antecipação do pagamento da elevação do referido nível para setembro daquele ano, solicitou ao Presidente do TJPI que efetuasse o aludido pagamento ainda no exercício de 2023, conforme se vê do Ofício 92196/2024 – SINDSJUS - PROC.SEI Nº 23.0.000148752-3.
Frustrado o pedido inicial, o SINDSJUS o reiterou, desta feita para pagamento neste mês de fevereiro de 2024, conforme se vê do Ofício 8688/2024 – SINDSJUS, também dos referidos autos.
Dessa forma, diante da informação do nobre secretário de que a previsão para o aludido pagamento é março, bem como da INFORMAÇÃO de que “há disponibilidade financeira e orçamentária para o pagamento do Retroativo relativo ao nível VII dos servidores - setembro a novembro de 2023 - Item III do Plano de Aplicação do Fundo de Liquidação de Passivos para o exercício de 2024”, conforme se pode constatar do Despacho Nº 18266/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF/CEORC, o SINDSJUS, nessa sexta-feira, 23, reiterou os termos do Oficio Nº 8688/2024 - SINDSJUS, no sentido de que Sua Excelência Presidente do TJPI DETERMINE aos setores competentes do egrégio Tribunal a adotarem as medidas necessárias para efetuar o pagamento da diferença do valor da implantação do Nível 7A aos servidores, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2023, ainda neste mês de fevereiro de 2024, em folha suplementar, o fazendo através da manifestação Nº 15060/2024 - SINDSJUS, do citado processo SEI.
O autos foram encaminhados ao Juiz Auxiliar da Presidência Nº 2 (Dr. Leonardo Brasileiro), para deliberação, consoante o Encaminhamento Nº 3596/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF, do multicitado Processo SEI.