07/08/2018 às 11h23min - Atualizada em 07/08/2018 às 11h23min

Processo que trata sobre a contagem do tempo de serviço dos Oficiais Judiciários e do antigos Atendentes subiu para o STJ

SINDSJUS - PI
AJURI
         Como é de conhecimento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, principalmente dos filiados do SINDSJUS/PI, ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e do antigo cargo de Atendente Judiciário, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2017, negou provimento ao Agravo Interno nº 2017.0001.005233-4, o qual foi interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2, que possui como objeto o correto enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos acima mencionados, que foram beneficiados pela edição das Leis 6.582/14 e 6.585/14, considerando-se todo o tempo de serviços prestados por esses servidores exclusivamente ao Poder Judiciário do Estado do Piauí.
            Inconformado com tal entendimento e ciente do direito dos servidores filiados a esta Entidade Sindical no caso em comento, o SINDSJUS/PI, por meio de sua Assessoria Jurídica recorreu da mencionada decisão com o objetivo de reformá-la.
            Ocorre que, ao realizar o seu juízo de admissibilidade, sua Excelência Desembargador José James, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, negou seguimento ao aludido recurso.
            Em razão da mencionada decisão, o SINDSJUS/PI, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, no dia 28 de junho de 2018, protocolou Agravo em Recurso Especial, oportunidade em que apresentou argumentos com o intuito de reformar a decisão supramencionada. Logo após, atendendo a despacho de Sua Excelência Vice-Presidente do TJPI, o Estado do Piauí, por meio da Procuradoria Geral do Estado apresentou suas contrarrazões.
            No ultimo dia 26 de julho, Sua Excelência Presidente do TJPI ordenou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, sendo que o os autos do Processo nº 2017.0001.005233-4 foram remitidos ao STJ no dia 02 de agosto de 2018.
            Por fim, a Assessoria Jurídica do SINDSJUS/PI reitera seu compromisso com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI e com seus filiados, especificamente em relação ao processo em comento, mantendo o acompanhamento diário do mesmo e o trabalho em defesa dos filiados interessados.

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