07/06/2018 às 21h38min - Atualizada em 07/06/2018 às 21h38min

SINDSJUS-PI recebe comissão para tratar do prazo de validade do último concurso

Ascom

Analistas judiciários classificados no último concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) estiveram reunidos, na manhã desta quarta-feira (6), com o presidente do SINDSJUS-PI, Carlos Eugênio de Sousa. Na ocasião, o grupo solicitou apoio da entidade sindical para conseguir a prorrogação do prazo de validade do certame, que está previsto para expirar no próximo mês de julho.

Segundo o edital, lançado em 2015, a previsão era chamar 180 aprovados, porém, até agora, foram nomeados cerca de 120 classificados  e o prazo de validade do concurso termina no próximo dia 19 de julho. A comissão de classificados, formada por cinco aprovados que ainda aguardam a nomeação, pediu apoio ao SINDSJUS-PI para sensibilizar a direção do TJ-PI quanto à importância de prorrogar esse prazo.

“Essa seria a decisão mais justa e, inclusive, acarretaria menos gastos para o Judiciário. Um novo concurso demandaria muito mais tempo e ainda existem muitos cargos vagos que estavam previstos no edital”, destacou uma das representantes da comissão, Kerllen Resende. Ela lembrou ainda que o grupo já tem um ofício protocolado, onde a solicitação foi feita à presidência do TJ-PI.

Carlos Eugênio de Sousa destacou que esse pleito também vem sendo acompanhado pelo SINDSJUS-PI e, inclusive, também há um ofício protocolado ao presidente do TJ-PI requerendo a prorrogação da validade do concurso. Uma das definições da reunião é que o sindicato vai solicitar uma audiência com o desembargador Erivan Lopes, presidente do TJ-PI, para que voltem a tratar sobre o tema, destacando os benefícios da prorrogação do prazo do concurso.

“Vamos reiterar o pedido, até porque sabemos que uma das maiores dificuldades do andamento do serviço é o déficit de pessoal. Com a prorrogação do concurso, os aprovados terão mais chances de serem nomeados e o Tribunal disporá de um cadastro de reserva de candidatos aprovados para reposição de servidores que se aposentarem, pedirem exoneração, bem como para a reposição gradual de servidores cedidos, na forma da Resolução nº 209/2018 do TJPI”, finalizou Carlos Eugênio de Sousa.
 

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