04/06/2018 às 21h44min - Atualizada em 04/06/2018 às 21h44min

Promulgação da Lei que concede reajuste salarial aos servidores é publicada no Diário Oficial

SINDSJUS/PI
 
A Promulgação da Lei que concede reajuste de 4,5% nos valores dos subsídios e nas gratificações dos cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (LEI Nº 7.127, DE 30 DE MAIO DE 2018), já está devidamente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O ato foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Themístocles Filho (MDB) na semana passada e consta na edição do dia 30 de maio de 2018 do DOE, cuja edição foi publicada na tarde desta segunda-feira(4).

Com a publicação, fica garantido aos servidores um aumento maior que a inflação média oficial do ano passado, que ficou em torno de 2,9% no Brasil. O reajuste no salário deve ser pago a partir deste mês de junho, sendo 3,5% retroativo ao mês de janeiro e 1% acrescido a partir da folha do mês de maio.  O reajuste abrange os valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de leigos e conciliadores do Poder Judiciário; das gratificações de cargos em comissão (CC)  e de funções de confiança (FC) do Poder Judiciário e da função comissionada de policial militar (FC-PM).
 
Na última terça-feira (29), o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS-PI), Carlos Eugênio de Sousa, esteve reunido com o deputado Themístocles Filho e reiterou a solicitação protocolada pelo sindicato no sentido de que Sua Excelência promulgasse e fizesse publicar a lei que concede reajuste salarial aos servidores do Judiciário piauiense, oportunidade em que Sua Excelência presidente se comprometeu a fazê-lo, e assim o fez.   

 “Essa vitória foi de todos os servidores, que merecem, num mínimo, um reajuste como esse por todo o trabalho desempenhado em prol do Judiciário piauiense. A nossa categoria se mobilizou, protestou quando foi necessário, usou de parcimônia foi quando foi preciso e, acima de tudo, apoiou  as ações do SINDSJUS-PI nessa luta. Um exemplo foi a assembleia convocada rapidamente e que contou com participação recorde, na qual foi aprovado o estado de greve ”, enfatiza  Carlos Eugênio de Sousa.

O presidente do SINDSJUS-PI lembrou ainda o empenho que o líder do governo, deputado Francisco Limma (PT), da oposição, deputado Robert Rios (DEM), o presidente da Alepi, deputado Themístocles Filho, demais deputados estaduais e o presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes, tiveram para a promulgação da lei. Isso porque, o governador Wellington Dias vetou o projeto de lei de reajuste alegando restrições da legislação eleitoral. Entretanto, uma reunião ocorrida no mês de maio, no gabinete do deputado Themístocles Filho, a pedido do Des. Erivan Lopes, com a participação dos líderes acima nominados, vários deputados e do presidente do SINDSJUS,  garantiu um acordo para a derrubada do veto e a promulgação da lei pela própria presidência da Alepi, como de fato aconteceu.

Os debates em torno do reajuste dos servidores estavam acontecendo desde o último mês de janeiro. A partir de fevereiro, a proposta começou a tramitar na Assembleia Legislativa e o SINDSJUS-PI sempre acompanhando os trabalhos e cobrando rapidez na aprovação, como forma de garantir o direito dos servidores.

“Foram 6 meses (180 dias) de luta  e a publicação dessa lei traz para o SINDSJUS  o sentimento de dever cumprido,  sem prejuízo da luta que iniciaremos nas primeiras horas do dia de amanhã, 5, junto ao TJ-PI, para que este justo, legítimo e demorado reajuste seja efetivamente implementado e pago aos servidores o mais rápido possível”,  finalizou Carlos Eugênio de Sousa.
 
 
Lei  nº  7.127,de 30  maio de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de  nº 101, pág. 5, em  30 de maio de 2018
http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20180530

                                                               LEI Nº 7.127, DE 30 DE MAIO DE 2018

Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.
 
            O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO, a seguinte Lei:

            Art. 1º Ficam reajustados em 4,5% (quatro e meio por cento) os valores dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, e de leigos e conciliadores do Poder Judiciário.

            Art. 2º Os valores das gratificações de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC) de servidores do Poder Judiciário e da função comissionada de policial militar (FC-PM), ficam reajustados em 4,5% (quatro e meio por cento).

            Art. 3º Os reajustes estabelecidos nesta Lei incidirão exclusivamente sobre as verbas nela mencionadas, vedada sua extensão às demais vantagens remuneratórias e serão implantados da seguinte forma:
            I – 3,5% (três e meio por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2018;
            II – 1% (um por cento) a partir de 1º de maio de 2018.

            Art. 4º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário estadual.

            Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
            PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 30 de maio de 2018.
 
                                        Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
                                                         Presidente

 
 

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