- Autor(a): Daniel Silva - DRT 1894-PI
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Tribunal de Justiça do Piauí suspende prazos processuais a partir do dia 29 de maio em Teresina
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou na tarde desta segunda-feira (28/05) Portaria Nº 1472/2018 que “suspende prazos processuais na Comarca de Teresina e autoriza os Diretores de Fórum suspender, a partir do dia 29 de maio do corrente ano, os os prazos processuais nas demais Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
A suspensão dos prazos processuais considera a “paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país”.
O pedido foi feito na manhã de hoje pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI).
VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA
Portaria (Presidência) Nº 1472/2018 – PJPI/TJPI/SAJ, de 28 de maio de 2018
Suspende prazos processuais na Comarca de Teresina e autoriza os Diretores de Fórum suspender, a partir do dia 29 de maio do corrente ano, os prazos processuais nas demais Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Piauí
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país;
CONSIDERANDO a expectativa de se restabelecer a regularidade da distribuição de combustível do terminal de petróleo desta Capital;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, de suspensão das audiências e prazos processuais;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais na Comarca de Teresina e no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a partir do dia 29 de maio de 2018.
Art. 2º Os Juízes Diretores dos Foros das demais Comarcas do Estado do Piauí poderão, de acordo com as peculiaridades locais, suspender os prazos processuais a partir do dia 29 de maio de 2018.
Art. 3º Manter o expediente forense no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição, até ulterior deliberação.
Art. 4º Os servidores que se encontrarem impossibilitados de comparecer à unidade de lotação deverão compensar a ausência, na forma da Resolução nº 59, de 27 de março de 2017.
Art. 5º O juízo sobre a conveniência da realização ou adiamento das audiências já marcadas caberá aos magistrados responsáveis por sua condução.
Art. 6º Caberá aos magistrados adotar as medidas necessárias para assegurar a apreciação dos procedimentos e medidas urgentes que envolvam o perecimento de direito.
Art. 7º O término do período de suspensão dos prazos processuais e a necessidade de eventual suspensão dos expedientes internos e externos no âmbito das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí serão avaliados diariamente pela Presidência deste Tribunal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor imediatamente.
Desembargador Erivan Lopes
PRESIDENTE
FONTE: Ascom TJ-PI
A matéria acima publicada tem causado uma profusão de indagações por parte de alguns servidores do TJPI e de vários servidores de outros poderes e órgãos da administração pública piauiense que tiverem conhecimento da matéria publicada no site desta entidade sindical, no final da manhã de hoje, e divulgada por alguns meios de comunicação, ex vi Portal O Dia e Portal Pauta Judicial, na qual o SINDSJUS/PI informa que solicitou a suspensão do expediente forense de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí, em razão da falta de combustível provocada pela greve dos caminhoneiros, mais especificamente em relação à solicitação formulada pelo SINDSJU/PI.
Assim sendo, esta entidade sindical, com o fito de dissipar as dúvidas suscitados pelos mencionados servidores, assevera que a portaria acima transcrita, editada a pedido da OAB/PI, a qual, diga-se de passagem, até o presente momento não foi publicada no Órgão Oficial do TJPI (Diário da Justiça), não contempla a solicitação formulada pelo SINDSJUS/PI em prol dos servidores do Judiciário piauiense, extensivo, neste caso específico, aos magistrados, promotores, defensores públicos, advogados, jurisdicionado e sociedade piauiense em geral, conforme de depreende da leitura do ofício nº 58/2018, de 28/05/2018 – PROCESSO SEI Nº 18.0.000023328-1, abaixo transcrito:
Ofício nº 58/2018
Teresina, 28 de maio de 2018.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Solicitação de suspensão do expediente forense, em razão da falta de combustível provocada pela greve dos caminhoneiros.
Senhor Desembargador Presidente,
Como é de conhecimento geral, os caminhoneiros de todo o país, por motivos plenamente justificáveis e legítimos, deflagraram greve desde a última segunda-feira, 21 de maio, o que afetou a distribuição de alimentos, medicamentos e combustíveis, dentre outros, comprometendo, por conseguinte, o abastecimento de supermercados, farmácias, postos de combustíveis, etc., sendo que a falta de abastecimento de combustível tem acarretado graves problemas de locomoção da população brasileira, seja por meio de transportes coletivos ou individuais, o que se agravou principalmente neste fim de semana.
O Estado do Piauí, como não poderia ser diferente também está sendo seriamente afetado com a greve supracitada. Nesse sentido, destaca-se que, segundo o Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis 90% dos postos do estado não possuem mais combustível. Além do mais, é público e notório que desde a última sexta-feira, 25 de maio, em Teresina e em praticamente em todas as cidades piauienses é enorme as filas de carros e motos nos poucos postos que ainda possuem algum tipo de combustível.
A situação acima mencionada se agravou neste domingo quando a maioria da população piauiense, especialmente a de Teresina, passou o dia todo em filas nos postos de combustíveis, em razão, especificamente, da escassez de tal produto, a qual permanece no dia de hoje, 28, tendo caso de cidadãos e cidadãs que passaram a madrugada em filas nos postos em busca de combustível, sendo que a grande maioria não conseguiu abastecer seus carros, conforme está sendo divulgado em todos os jornais locais, desde as primeiras horas da manhã de hoje.
Vale ressaltar, que o SINDSJUS/PI está sendo constantemente informado por dezenas de centenas de servidores do Judiciário piauiense que exercem seu mister em comarcas do interior do Estado, mas que semanalmente dirigem-se para as cidades onde estão instalados seus núcleos familiares, principalmente Teresina, não estão conseguindo retornar para as comarcas onde trabalham, assim como aqueles que laboram em Teresina e constantemente viajam durante o final de semana para outras cidades, onde residem seus familiares, também não estão conseguindo retornar para as comarcas onde estão lotados, justamente em virtude da falta de combustíveis em praticamente todos os postos de combustíveis do Estado do Piauí.
Urge ainda registrar o caso específico dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí, os quais, como é cediço, dentre as suas atribuições definidas na Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário piauiense e, sobretudo, no art. 154 e no art. 226 do Código de Processo Civil, tem-se a atribuição de fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, bem como como procurar o réu e onde encontrar, citá-lo, ou seja, atribuições estas que demandam constante deslocamento dos mencionados servidores, geralmente em seus em próprios meios de transporte, cujas atribuições, no momento, estão sendo mitigadas pelos motivos já mencionados
Além disso, na cidade de Teresina, desde a última sexta-feira, a frota de taxi e a frota de ônibus coletivos urbanos estão operando de forma reduzida, sendo que a desde as primeiras horas de hoje, 28, a frota de ônibus coletivos urbanos e de taxi foi reduzida à metade, podendo, tal redução, chegar a 70%, como está sendo amplamente divulgado pela mídia local.
Torna-se oportuno mencionar que os Magistrados e os demais operadores do direito, essenciais ao funcionamento da justiça, tais como Promotores de Justiça, Defensores Públicos e Advogados, a exemplo dos servidores do Judiciário do Piauí também estão sendo seriamente afetados pela escassez de combustível e, por conseguinte, a maioria não está conseguindo se deslocar até as comarcas e/ou locais onde exercem seu mister.
Cabe ainda salientar que o próprio jurisdicionado e a sociedade piauiense em geral também estão com dificuldades para se locomoverem, devido, da mesma forma, à falta de combustíveis em praticamente todo Estado do Piauí. Tal fato, indubitavelmente, resultará em prejuízos aos mesmos, especialmente aqueles menos favorecidos, na medida em que, alguns que demandam na justiça, em especial aqueles com poder aquisitivo maior, poderão ter a oportunidade de comparecer aos atos judiciais que necessitam da presença das partes litigantes, tais como audiências, perícias, interrogatório, etc. em detrimento daqueles que possuem menor poder aquisitivo e, certamente, terão maior dificuldade de comparecerem aos atos acima mencionados.
Confirmando que a greve dos caminhoneiros está refletindo na prestação jurisdicional, deve-se mencionar que alguns Tribunais de Justiça estaduais já anunciaram a suspensão dos serviços forenses, por alguns dias, ou até mesmo até decisão ulterior. Nesse sentido, cite-se, como exemplo, o Tribunal da Justiça do Estado do Bahia que, por meio do Decreto 425, suspendeu o expediente e os prazos processuais, em todo o estado, até ulterior determinação; o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, por meio da Resolução GP nº 24, suspendeu o expediente e os prazos entre os dias 28 de maio e 01 de junho; o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que, por meio da Portaria n. 725/2018-DGTJ/PRES, suspendeu o expediente no dia 28 de maio e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, por meio do Ato Executivo 146/2018, suspendeu o expediente forense, as atividades e os prazos processuais no dia 28 de maio.
Cabe salientar que o SINDSJUS/PI desde o início da greve dos caminhoneiros vem acompanhando atentamente o seu desenrolar e, apesar das dificuldades causadas aos Servidores, aos Magistrados, aos Promotores de Justiça, aos Defensores Públicos, aos Advogados, ao Jurisdicionado e à sociedade piauiense em geral, esta Entidade Sindical não tinha acionado a Presidência do TJPI em relação a tal fato, com fito de não retardar a prestação jurisdicional e na expectativa de que a situação fosse normalizada no decorrer da semana passada ou no final da mesma, o que, de fato, não ocorreu; pelo contrário, ocorreu foi o agravamento das situações relatadas no presente ofício, a ponto da quase totalidade dos postos de combustíveis do Piauí não possuir mais qualquer tipo de combustível para abastecer a população piauiense.
Por tais motivos, principalmente em razão da escassez de combustíveis em praticamente todos os postos do Estado do Piauí, o que dificulta, sobremaneira, a locomoção dos Servidores, dos Magistrados, dos Promotores de Justiça e dos Defensores Públicos às suas comarcas e/ou locais de trabalho, o comparecimento dos Advogados, das partes, do jurisdicionado e da sociedade em geral às audiências e demais atos judiciais nos quais os mesmos devam se fazer presentes, o SINDSJUS/PI solicita que Vossa Excelência determine a suspensão do expediente forense de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí e, consequentemente, das audiências e dos prazos dos processos judiciais e administrativos, até que se restabeleça as condições mínimas e necessárias para o regular funcionamento do Judiciário piauiense, ou seja, até que os Servidores, os Magistrados, os Promotores de Justiça e os Defensores Públicos possam se deslocar às suas comarcas e/ou locais de trabalho para o exercício de seu mister e os Advogados, as partes, o jurisdicionado e a sociedade em geral possam comparecer às audiências e demais atos judiciais nos quais os mesmos devam se fazer presentes
A medida supra, além de se justificar em razão dos motivos elencados alhures poderá facilitar a prestação jurisdicional em regime de plantão, contribuindo-se para a realização dos atos urgentes que devam ser praticados durante o plantão judicial, tais como conhecimento e apreciação habeas corpus, pedido de concessão de medida cautelar motivado em grave risco à vida ou à saúde de pessoa enferma, que não possa aguardar dia de expediente forense e casos relativos à apreensão ou liberação de crianças e adolescentes, de comprovada urgência, devidamente justificada, que não possa aguardar dia de expediente forense.
A assertiva supra é feita considerando o fato de que havendo a suspensão do expediente forense os Servidores, Magistrados, Promotores de Justiça e demais operadores do direito que atuam durante o plantão judicial, não precisarão se deslocar diariamente para os seus locais de trabalho e, com isso, economizarão o pouco combustível que porventura possuam ou que venham a conseguir colocar em seus veículos, utilizando-o para o cumprimento dos atos que devam ser praticados no transcorrer do plantão judicial, os quais, repise-se são de urgência e estão relacionados à liberdade, à saúde e à vida do jurisdicionado e da sociedade piauiense em geral.
Diante de todo o exposto, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI solicita que Vossa Excelência determine a suspensão do expediente forense de todo o Poder Judiciário do Estado do Piauí e, consequentemente, das audiências e dos prazos dos processos judiciais e administrativos, até que se restabeleça as condições mínimas e necessárias para o regular funcionamento do Judiciário piauiense, ou seja, até que os Servidores, os Magistrados, os Promotores de Justiça e os Defensores Públicos possam se deslocar às suas comarcas e/ou locais de trabalho para o exercício de seu mister e os Advogados, as partes, o jurisdicionado e a sociedade em geral possam comparecer às audiências e demais atos judiciais nos quais os mesmos devam se fazer presentes.
Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS