13/12/2017 às 12h44min - Atualizada em 13/12/2017 às 12h44min

SINDSJUS continua os trabalhos pelo desfecho dos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6 que trata sobre a Gratificação de Nível Superior.

SINDSJUS - PI
               Dando continuidade ao seu trabalho na luta pela defesa dos interesses e pela preservação dos direitos de seus filiados, a Diretoria do SINDSJUS, no dia 04 de dezembro de 2017, reuniu-se com o Dr. Juarez Chaves de Azevedo Júnior, Advogado Chefe do Escritório de Advocacia Furtado Coêlho Advogados Associados, que patrocina o Mandado de Segurança nº 03.000453-5, o qual encontra-se em fase de execução, estando pendente o julgamento dos Embargos à Execução, Processo nº 2011.0001.003890-6, oposto pelo Estado do Piauí.
            Nessa oportunidade, o Presidente do SINDSJUS, Sr. Carlos Eugênio de Sousa, acompanhado pelo Diretor de Finanças, Sr. Manoel Alves, e pelo Assessor Jurídico, Dr. Diogo Josennis, ressaltou a importância do mencionado processo, especialmente para os servidores que percebiam a Gratificação de Nível Superior, assim como as cobranças que estes servidores, especialmente os que são filiados ao SINDSJUS, fazem à Diretoria desta Entidade Sindical pela resolução do processo supracitado.
            Em resposta, o Dr. Juarez Chaves de Azevedo Júnior asseverou que está envidando todos os esforços possíveis para a resolução do caso de forma favorável aos servidores citados nos processos acima mencionados, tendo inclusive explanado sobre a tese defendida para a percepção dos valores devidos aos aludidos servidores. O nobre advogado aduziu ainda que o trâmite do Conflito de Competência nº 2013.0001.002672-0 e as modificações que foram realizadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que acarretou a redistribuição dos referidos Embargos à Execução, contribuíram para morosidade na tramitação do desses Embargos.
            Naquela reunião, o advogado afirmou que de pronto iria agendar uma audiência com o Des. Joaquim Santana, Relator dos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6. Tal audiência ocorreu no dia 06 de dezembro do ano em curso, quando, segundo o próprio advogado, ele discorreu sobre a importância do aludido processo, tendo ainda pleiteado junto ao eminente Desembargador celeridade no trâmite dos citados Embargos à Execução. Em resposta, o Des. Relator discorreu sobre os motivos do processo em discussão não ter avançado como esperado e asseverou que, em razão da proximidade do recesso forense, a partir do mês de janeiro do ano vindouro o processo voltará ao seu andamento normal com o seu julgamento ocorrendo com a maior brevidade possível.
             Ademais, o nobre causídico reiterou seu compromisso com os interesses dos filiados ao SINDSJUS listados no multicitado processo, bem como que continuará a adotar as medidas necessárias para o deslinde do processo o mais rápido possível e de forma favorável aos servidores mencionados nos Embargos à Execução nº 2011.0001.003890-6.
            Por derradeiro, a Diretoria do SINDSJUS ressalta que continuará acompanhado o trâmite do supramencionado Embargos à Execução, mantendo os filiados interessados sempre informados dos próximos desdobramentos.

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