Informações sobre as últimas movimentações dos processos de interesse dos servidores pautados para as sessões desta segunda-feira (17)

Por Sindsjuspi-
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informações sobre as últimas movimentações dos processos de interesse dos servidores pautados para as sessões desta segunda-feira (17)

Conforme já noticiado pelo SINDSJUSPI, nesta segunda-feira (17) serão levados a julgamentos perante o egrégio Tribunal Pleno do TJPI processos administrativos de interesse da Administração do Tribunal,  mas também de  interesse de seus  servidores, uma vez que as matérias neles tratadas afetam diretamente a categoria, e um processo Judicial, de autoria  do Ministério Público, que a depender do resultado do julgamento pode impactar uma grande quantidade de servidores, conforme se vê das pautas abaixo:

 “PAUTA DE JULGAMENTO -148ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA - 17 DE MARÇO DE 2025

Serão apreciados na 148ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 17 de MARÇO de 2025, às 9h30, através de videoconferência pela plataforma Teams, os expedientes administrativos pautados abaixo.

Projetos de Resolução e Processos Administrativos

(...)

2. PROCESSO SEI Nº 25.0.000001042-4 Assunto: Projeto de Resolução - Dispõe sobre a instituição de metas e critérios de avaliação de desempenho das unidades e servidores de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de recebimento da Gratificação por Incremento de Produtividade e dá outras providências.

Relator: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, Presidente do TJPI

(...)

7. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.0.000012567-1 Assunto: Projeto de Resolução - Dispõe sobre a reorganização administrativa e redefinição da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina, instituindo Secretaria Unificada e estabelecendo diretrizes para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí

Relator: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, Presidente do TJPI

Publicado em 21.2.2025 – ADIADO - Pedido de vista - Des. ERIVAN LOPES

Teresina, 12 de março de 2025

Marcos da Silva Venancio

Secretário da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura.”

 

“PAUTA DE JULGAMENTO -  TRIBUNAl PLENO 169ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL

 Data : 17 de março de 2025, segunda-feira

Horário: 9 horas

Forma de realização : Videoconferência pela plataforma Teams

Processo em Pauta: 1 Ordem: 1   Processo: 0002749-22.2017.8.18.0000

Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Parte(s): PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AUTOR) ESTADO DO PIAUI (REU) GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ (REU) PIAUI ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (REU) Representante(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.”

 

Após tomarem conhecimento, através do SINDSJJUS, das minutas dos Projetos de Resoluções inseridas nos autos dos processos administrativos acima mencionados https://sindsjus-pi.org/noticia/2024/corregedoria-propoe-instituicao-metas-criterios-avaliacao-desempenho e https://sindsjus-pi.org/noticia/2025/proposta-unificacao-secretarias-juizados-especiais-volta-pauta, muitos servidores se manifestaram e  apresentaram sugestões acerca da minuta referente ao PROCESSO SEI Nº 25.0.000001042-4 Assunto: Projeto de Resolução - Dispõe sobre a instituição de metas e critérios de avaliação de desempenho das unidades e servidores de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de recebimento da Gratificação por Incremento de Produtividade e dá outras providências.

Dessa forma, o SINDSJUS,  através do Requerimento Nº 4600/2025 – SINDSJUS, apresentou manifestação  nos autos do   PROCESSO SEI Nº 25.0.000001042-4 Assunto: Projeto de Resolução - Dispõe sobre a instituição de metas e critérios de avaliação de desempenho das unidades e servidores de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para fins de recebimento da Gratificação por Incremento de Produtividade e dá outras providências,  requerendo   a sua retirada de pauta para  possibilitar o aprofundamento da discussão e enriquecimento do corpo normativo,  pelos próprios fundamentos apresentados pelos servidores em suas manifestações.

O Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Des. Erivan José da Silva Lopes, manifestou-se contrário ao Requerimento do SINDSJUS/PI, argumentando, em síntese, I) a autonomia do Tribunal para estabelecer critérios pro pagamento da Gratificação por Incremento de Produtividade - GIP; e, a II) urgência na votação da presente proposta, conforme se vê da Manifestação Nº 19148/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR, de 14.03.2025.

Diante da manifestação de Sua Excelência Corregedor Geral da Justiça, o SINDSJUS voltou a se manifestar nos autos, desta feita para RATIFICAR o pedido pela retirada de pauta do presente projeto, tendo em vista o potencial de impacto na forma de trabalho de todos os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a recentíssima implementação do Sistema Multimetas e na necessidade de melhor discussão e estudo sobre o tema em apreço e, ALTERNATIVAMENTE, requereu ao Presidente do TJPI que, caso Sua  Excelência compreenda que a minuta se encontra amplamente instruída e o caso seja de grande urgência para votação, que  seja a vigência da referida Resolução, uma vez aprovada pelo Egrégio Tribunal Pleno, iniciada a partir do ano de 2026, para salvaguardar a segurança jurídica e os efeitos ex nunc do ato administrativo, conforme se vê da  Manifestação Nº 19462/2025 – SINDSJUS, de 16.03.2025.

Relativamente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.0.000012567-1 Assunto: Projeto de Resolução - Dispõe sobre a reorganização administrativa e redefinição da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina, instituindo Secretaria Unificada e estabelecendo diretrizes para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, NÃO HOUVE manifestação dos servidores e, por conseguinte, o SINDSJUS nele não se manifestou, porém   o sindicato informa que:

Na sexta-feira (14), após a divulgação da Minuta Nº 327/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE no site do SINDSJUS: https://sindsjus-pi.org/noticia/2025/proposta-unificacao-secretarias-juizados-especiais-volta-pauta foi juntada aos autos do processo uma nova Minuta – Minuta Nº 463/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE, alterando as redações dos  arts. 24 e 25, da minuta anterior, cujos artigos passam a ter as redações seguintes:

 Art. 24. Ficam extintos os 23 cargos de Diretor de Secretaria dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina.

Art. 25. Ficam criados na estrutura dos Juizados Especiais da Comarca de Teresina os seguintes cargos e funções:

a) 01 Função de Gestor de Núcleo, FC/01;

b) 03 Funções de Gerente de Núcleo, FC/02;

c) 01 Função de Secretário Assistente de Fórum, FC/03;

d) 09 Oficiais de Gabinete, CC/06;

e) 09 Oficiais de Secretaria, CC/06

Os autos foram encaminhados  para a  Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) para conhecimento e providências cabíveis., conforme Despacho Nº 37630/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16.03.2025.

Referentemente ao processo constante na pauta Judicial, trata-se do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 6.582/14 – processo nº 0002749-22.2017.8.18.0000.

O cerne da presente demanda é a suposta inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Procurador-Geral, em face do art. 1º da Lei Estadual nº 6582/2014, que incluiu o inciso VI - Oficiais Judiciários (Contadores, Partidores e Distribuidores Gerais, bem como antigos Avaliadores Gerais e Depositários Públicos) no art. 66 da LCE nº 115/2008, em suposta afronta ao art.54, II, da Constituição do Estado do Piauí, segundo o Membro do MPPI, autor da ação.


O SINDSJUS requereu habilitação no feito, na condição de amicus curiae, tendo sido admitida a intervenção da agremiação sindical, por decisão do nobre Relator e, nesta condição, o sindicato atravessou petição arguindo preliminar de perda superveniente do objeto.


Chamado a se manifestar sobre dita preliminar, o Ministério Público manifestou-se contrário ao interesse da agremiação sindical


O Estado do Piauí, por sua procuradoria manifestou-se pelo acolhimento da prejudicial de perda superveniente do objeto.

Na 157ª Sessão Ordinária Judicial, o Exmo. Sr. Relator, Des. José James Gomes Pereira, votou pela extinção da presente ação, sem resolução do mérito, pelo desaparecimento do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Iniciando a divergência, o Exmo. Sr. desembargador Erivan Lopes votou pela rejeição da preliminar, o referido processo foi SUSPENSO, em razão do pedido de vista do Des. Aderson Antônio Brito Nogueira.


O Exmo. Sr. Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, solicitou a inclusão da ação em julgamento, tendo a mesma sida pautada para o dia 17.03.2025, conforme se vê da pauta supratranscrita:

 Assim, este ente sindical, comprometido com a defesa dos direitos de seus associados, mantém-se atuante em sua missão de garantir a justiça e a equidade. Onde, através de sua assessoria jurídica e de seu presidente, no decorrer dessa semana apresentou memoriais escritos aos Exmos. Srs. Desembargadores do E. TJPI, buscando a compreensão da preliminar arguida de perda superveniente do objeto da referida ação. Esta etapa reflete o compromisso contínuo do sindicato em garantir os direitos dos servidores e a proteção dos interesses de seus membros.

O SINDSJUS, através de seu presidente, demais diretores e de sua assessoria jurídica fez um excelente trabalho e espera uma grande vitória para a categoria, no caso, para os Oficiais Judiciários, com a extinção do feito, tendo em vista a revogação da norma impugnada, ou com a improcedência da demanda. 

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