Proposta de Unificação das Secretarias dos Juizados Especiais volta à pauta nesta segunda-feira (17) com modificações

14/03/2025 07h57 - Atualizado há 4 dias

Em data de 18.02.2025 o SINDSJUS noticiou que  na 78º Sessão Extraordinária Administrativa do  Tribunal Pleno agendada para o dia 19 de fevereiro de 2025 seria apreciado um Projeto de Resolução dispondo  sobre a reorganização administrativa e redefinição da competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina, instituindo Secretaria Unificada e estabelecendo diretrizes para a melhoria da prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Processo SEI Nº 25.0.000012567.

O Projeto de Resolução estava materializado  através da Minuta Nº 267/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES1, a qual, naquela oportunidade,  também foi disponibilizada no site do sindicato,  conforme se vê do link: : https://sindsjus-pi.org/noticia/2004/pleno-do-tjpi-apreciara-nesta-quarta-feira-resolucao-dispondo-sobre-a-reorganizacao-administrativa-dos-jeccs-de-teresina-instituindo-secretaria-unificada.

No entanto, a sessão foi cancelada, conforme noticiou o sindicato: https://sindsjus-pi.org/noticia/2005/cancelada-a-sessao-extraordinaria-administrativa-agendada-para-hoje-19

No dia 21.02.2025 o processo foi incluído na pauta da 33ª Sessão Virtual Administrativa agendada para o período de 24.02.2025 a 06.03.2025, porém teve o julgamento suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Des. Erivan Lopes, Corregedor Geral da Justiça, pelos motivos constantes do Voto Nº 98/2025 - PJPI/TJPI/GABDESERILOP, in verbis:  “Tendo em vista que houve alteração da proposta inicial de Resolução incluída em pauta, com a apresentação de nova minuta pelo GABPRE (16.0.000000001-2), versando sobre anteprojeto de lei, PEÇO VISTA dos autos para apreciação, bem como o cancelamento do voto parcialmente divergente de movimentação nº 6525353. Des. Erivan Lopes” .  (Original sem grifo).

Posteriormente, o Corregedor proferiu o Despacho Nº 32184/2025 - PJPI/TJPI/GABDESERILOP, nos termos seguintes: Considerando que a minuta de Projeto de Lei apresentada (6523587) dispõe também sobre a alteração da estrutura funcional deste Tribunal de Justiça, em especial dos anexos da Lei Complementar 230/2017, solicito à Presidência que encaminhe previamente os autos à SEAD, antes de nova inclusão em pauta, para que se manifeste quanto à proposta, nos termos dos arts. 15 e 16 da Resolução nº 240/2016, a fim de subsidiar o voto que será apresentado em sessão plenária de julgamento. Des. Erivan Lopes”. (Original sem grifo)

Os autos foram encaminhados à SEAD, tendo essa douta secretaria emitido a Manifestação Nº 17697/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, na qual, em suma, apresentou as seguintes sugestões:  

“Manifestação Nº 17697/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

(...)

Neste sentido, apresentamos as seguintes sugestões, a título colaborativo, em complementação ao presente projeto, seguindo as diretrizes de eficiência, economicidade, diminuição de cargos comissionados e reequilibrio entre as gratificações distribuidas entre servidores efetivos e apenas comissionados:

I -  extinção de todos os 23 cargos de Diretor de Secretaria previstos para os juizados especiais da Comarca de Teresina, tendo em vista que as atribuições do cargo seriam assumidas pelas funções de confiança a serem criadas;

II - criação de apenas 01 função de Gestor de Núcleo (FC-01), para gerir a Secretaria Unificada em sua totalidade, e de 03 funções de Gerente de Núcleo (FC-02), para atuarem na gestão das áreas Civil, Criminal e da Fazenda Pública, respectivamente;

III - criação dos 09 cargos em comissão de Oficial de Secretaria, para realizar o acompanhamento e apoio, na Secretaria Unificada, de cada gabinete de magistrado de JECC;

IV - criação de 01 cargo comissionado de Assistente de Diretor de Fórum, para manter a isonomia com a organização administrativa dos fóruns das comarcas de entrância final, os quais já possuem a previsão do referido cargo;

V - não criar nenhum cargo de Oficial de Gabinete de Magistrado, uma vez que ocasionaria uma distinção injustificada entre os gabinetes de JECC de interior e da capital;

VI - adequação do quadro de atribuições da Lei Complementar n. 230/2017, quanto às funções de confiança de Gestor de Núcleo e Gerente de Núcleo, para incluir as funções de gestão de Secretaria Unificada; 

VII - não criar regra excepcional para o cálculo da lotação paradigma da Secretaria Unificada, para que seja aplicada a fórmula prevista na Resolução CNJ n. 219/2016, com a consequente determinação do quantitativo de 14 servidores como lotação paradigma de secretaria para a nova unidade;

VIII - considerando que atualmente os juizados especiais de Teresina contam com 31 servidores efetivos sem gratificação e teria uma lotação paradigma de 14 servidores, redistribuir a força de trabalho, direcionando 17 desses servidores para unidades da Capital com déficit de servidores.

Diante do exposto, submetemos estas informações técnicas, questionamentos e sugestões à consideração superior.

 

   

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão VerasSecretário de Administração, em 11/03/2025, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/200.”

 

A manifestação da SEAD, até o presente momento, ainda não foi apreciada pela Administração Superior, mas o processo  se encontra pautado  para ser apreciado na 148ª Sessão Ordinária Administrativa agendada para o dia 17.03.2025, às 9h30mim, através de videoconferência. 

 Segue adiante a nova Minuta – Minuta Nº 327/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABPRE:

 


Notícias Relacionadas »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90