Plantão Judicial de 1º grau e das audiências de custódia tem nova regulamentação

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O Pleno do TJPI, na 54ª sessão virtual administrativa realizada no período de 25 de maio a 1º de junho de 2026  aprovou, por unanimidade,  a Resolução Nº 548/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, a qual altera a Resolução nº 124, de 24 de setembro de 2018, para adequar a disciplina do plantão judicial de 1º grau e das audiências de custódia às diretrizes normativas vigentes.

A mencionada resolução encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10307 Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2026 Publicação: Quarta-feira, 17 de Junho de 2026, in verbis:

Resolução Nº 548/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Altera a Resolução nº 124, de 24 de setembro de 2018, para adequar a disciplina do plantão judicial de 1º grau e das audiências de custódia às diretrizes normativas vigentes

O Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, e considerando a decisão do Tribunal Pleno na 54ª sessão virtual administrativa realizada no período de 25 de maio a 1º de junho de 2026,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos atos normativos internos que disciplinam o plantão judicial de 1º grau e a realização das audiências de custódia;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026, que passou a estabelecer a videoconferência como diretriz geral para a realização das audiências de custódia, ressalvada a hipótese de presencialidade mediante decisão judicial fundamentada;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização da regulamentação interna com a sistemática atualmente adotada para a regionalização do plantão judicial e a organização das unidades judiciárias por polos;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 124, de 24 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O plantão aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso judiciário será regionalizado, dividido por polos, na forma da regulamentação vigente. (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 4º, 5º e 6º do art. 5º da Resolução nº 124, de 24 de setembro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 1º de junho de 2026.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 16/06/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419.


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