Na manhã da última sexta-feira, 12 de junho de 2026, o SINDSJUS/PI realizou reunião com os servidores em estágio probatório para tratar dos efeitos financeiros das promoções e progressões funcionais no âmbito do Tribunal de Justiça do Piauí.
Durante o encontro, a assessoria jurídica do sindicato apresentou os fundamentos do Parecer Jurídico nº 06/2026, elaborado por solicitação da Presidência da entidade, acerca da regulamentação dos efeitos financeiros das promoções e progressões previstas na Lei Complementar nº 230/2017.
Restrição sem previsão legal
Na exposição, foi destacado que a Resolução nº 450/2025, alterada pela Resolução nº 469/2025, ao disciplinar a matéria, passou a impor restrições aos servidores em estágio probatório que não encontram amparo na lei complementar.
Conforme sustentado no parecer, a legislação de regência não estabelece distinção entre servidores estáveis e não estáveis quanto à incidência dos efeitos financeiros decorrentes da evolução funcional. Assim, ao restringir a repercussão financeira das promoções e progressões aos servidores efetivos estáveis, o ato regulamentar reduz a abrangência da norma legal e cria limitação não prevista pelo legislador.
Violação à legalidade, à hierarquia das normas e à isonomia
A assessoria jurídica do SINDSJUS/PI ressaltou que a resolução administrativa não pode inovar para restringir direito assegurado em lei. Para o sindicato, a medida afronta o princípio da legalidade e a hierarquia das normas no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que cria obstáculo não previsto na Lei Complementar nº 230/2017.
Além disso, foi apontada violação ao princípio da isonomia, já que a restrição estabelece tratamento desigual entre servidores da mesma carreira, submetidos ao mesmo regime jurídico, sem fundamento legal expresso para essa diferenciação. Em outras palavras, a norma administrativa acaba discriminando os servidores em estágio probatório em relação aos demais, embora a lei não tenha feito essa separação.
Providências cabíveis
A reunião também serviu para esclarecer que o ponto central da controvérsia não está apenas na forma de implementação financeira das promoções e progressões, mas sobretudo na própria imposição de uma restrição normativa sem previsão legal.
Diante disso, ficou firmado que o SINDSJUS/PI adotará as providências cabíveis para afastar a restrição considerada ilegal e resguardar os direitos dos servidores em estágio probatório atingidos pela medida, filiados ao sindicato.
O sindicato reforçou que seguirá acompanhando o tema e atuará administrativa e judicialmente, se necessário, para garantir a observância da lei e a preservação dos direitos de seus filiados.
Envio de documentos
O SINDSJUS/PI solicita a todos os seus filiados em estágio probatório que tenham interesse na demanda o envio dos seguintes documentos:
• RG;
• Contracheque atualizado;
• Portaria de nomeação;
• Portaria de promoção ou progressão funcional, caso já tenha recebido alguma promoção/progressão.
Os mencionados documentos deverão ser encaminhados para o e-mail do SINDSJUS: [email protected] a partir desta data,17,até o dia 23/06/2026.